Carolina Couto • 22/08/2022
22/08/2022Fala concurseiro! Hoje vamos tratar de um tema muito importante para a sua prova da Receita Federal, hoje vamos falar de Poder Executivo na Constituição Federal. Por certo, nossa pretensão não é esgotar o tema, mas realizar uma revisão dos principais tópicos que poderão aparecer em sua prova.
O Poder Executivo, ao lado do Poder Judiciário e Legislativo, é um dos poderes da União, conforme o art. 2º da CF/88
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Dessa forma, assim como os demais poderes, ele possui funções típicas e atípicas. Um exemplo de função típica é a de administrar a coisa pública, por meio de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e chefia da Administração Pública. Já, um exemplo de função atípica é quando o Poder Executivo legisla por meio da edição de Medidas Provisórias.
Nos termos da Constituição Federal, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Isso ocorre no âmbito da União, pois, nos estados-membros, o chefe do Poder Executivo é o Governador, por exemplo.
Destaca-se, também, que o Poder Executivo é unipessoal, haja vista o caráter presidencialista do nosso sistema de governo. Nesse sentido, o Presidente exerce tanto a chefia de Estado, como a chefia de governo.
Veja como esse tópico já caiu em provas anteriores:
CESPE – 2016 – DPU – Técnico em Assuntos Educacionais
A respeito do Poder Executivo, julgue o item que se segue:
No presidencialismo brasileiro, a chefia de Estado é exercida pelo presidente da República, enquanto a chefia de governo fica a cargo dos ministros de Estado.
Agora que já discorremos um pouco sobre o assunto fica tranquilo marcar essa questão como ERRADA.
Conforme explicamos, no sistema presidencialista brasileiro, o Presidente da República exerce tanto a chefia de Estado, como a chefia de governo.
É inerente ao nosso republicanismo que os governantes sejam responsabilizados por seus atos. No entanto, há algumas limitações (imunidades) no quesito responsabilização.
É importante frisar que o tanto o Presidente da República, quando o Vice-Presidente podem sim ser responsabilizados por crimes comuns e de responsabilidade que cometam no transcurso de seus respectivos mandatos. No entanto, há que se observar procedimentos específicos para esse processo de responsabilização.
Antes de adentrarmos nos detalhes da responsabilização e das imunidades, é importante entender que as prerrogativas que a Constituição Federal dá ao Presidente da República não são extensíveis aos Governadores e Prefeitos.
As imunidades formais são aquelas relacionadas as prerrogativas processuais. Veja o que diz a Constituição Federa a respeito do tema:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Daqui podemos tirar as seguintes conclusões:
1) O Presidente só será preso por crime comum por decisão do STF, após a Câmara dos Deputados autorizar o processo.
2) Os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente serão julgados pelo Senado Federal após a autorização da Câmara dos Deputados.
3) O Presidente não poderá ser preso: em flagrante, preventivamente, temporariamente e em razão de crime de responsabilidade.
4) Nos termos do §4º, o Presidente somente será responsabilizado por atos que cometa em razão de suas funções. No entanto, essa imunidade durará somente no transcorrer no mandato, sendo possível, após o término do mandato, a responsabilização do Presidente em razão de crimes estranhos à função.
Outro ponto importante é que o Presidente e o Vice possuem imunidades processuais específicas. É o caso da necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para a instauração de processo contra eles. Veja o que diz o art. 53 da CF/88:
Art. 51, CF/88: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Veja como esse tema já caiu em provas anteriores da FGV:
FGV – 2018 – TJ-AL – Técnico Judiciário – Área Judiciária
O Presidente da República foi acusado da prática de crime de responsabilidade perante o Senado Federal. Em resposta, afirmou que a acusação não poderia ser endereçada à referida Casa Legislativa. À luz da sistemática constitucional, a defesa apresentada pelo Presidente da República deve ser:
A) acolhida, pois a acusação deveria ter sido endereçada ao Supremo Tribunal Federal;
B) rejeitada, pois o Senado Federal deve receber a acusação para que o processo se inicie no Supremo Tribunal Federal;
C) acolhida, pois a acusação deveria ter sido endereçada ao Superior Tribunal de Justiça;
D) rejeitada, pois o Senado Federal deve receber a acusação para que o processo se inicie na Câmara dos Deputados;
E) acolhida, pois a acusação deveria ter sido endereçada à Câmara dos Deputados.
Veja que a questão cobrou do candidato conhecimentos da imunidade formal do Presidente da República.
Tanto na prática de crime comum, como na prática de crime de responsabilidade (hipótese da questão), a acusação deveria ter sido encaminhada à Câmara dos Deputado para, por 2/3 dos seus membros, autorizar a instauração do processo contra o Presidente da República. Dessa forma o gabarito é a LETRA E.
Por hoje vamos ficando por aqui. Revise as legislações que citamos aqui e fique ligado nos próximos artigos aqui no Direção.
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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