Carolina Couto • 13/06/2022
13/06/2022Fala Concurseiro! Diante dessa tão esperada autorização do concurso da Receita Federal, hoje vamos falar sobre práticas desleais de comércio, tópico importante para a disciplina de Comércio Internacional
São entendidas como práticas desleais de comércio algumas das medidas protecionistas que diversos países adotam com a finalidade de proteger sua economia doméstica, de forma a fomentar a sua produção interna e afetar o comércio internacional de bens e serviços. É uma prática que prejudica a livre concorrência e extrapola as medidas admitidas pelo GATT, causando danos à economia de terceiro país.
As principais práticas que causam distorções no sistema comercial internacional são o dumping e os subsídios.
O dumping ocorre, basicamente, quando um país pratica um preço de exportação em um valor menor que o valor praticado pelo mercado interno.
O artigo 2º do Acordo Relativo à implementação do artigo VI do GATT conceitua o dumping, veja o texto da norma:
“Considera-se haver prática de dumping, isto é, oferta de um produto no comércio de outro país a preço inferior a seu valor normal, no caso de o preço de exportação do produto ser inferior àquele praticado no curso normal das atividades comerciais para o mesmo produto quando destinado ao consumo no país exportador.”
O que esse artigo descreve é a discriminação internacional de preços, outra denominação para dumping. Importante deixar claro que o GATT condena as práticas de dumping eu leve ao prejuízo material ao país importador.
O subsídio ocorre quando o governo de um país concede um benefício, na forma de contribuição financeira ou qualquer forma de receita ou sustentação de preços, que configure uma vantagem comparativa. O Brasil, por exemplo, condena veementemente, na OMC, a concessão de subsídios aos produtos agrícolas da União Europeia, o chamado PAC (Programa agrícola comum).
Os subsídios podem ser classificados em:
Os subsídios proibidos são considerados como específicos e estão sujeitos às medidas de compensação na OMC.
Os subsídios acionáveis (recorríveis) são qualquer espécie de subsídio específico que cause danos aos interesses de outros países, ainda que não sejam expressamente proibidos.
Os subsídios irrecorríveis são aqueles que são, em tese, permitidos, logo, não estão sujeitos a medidas compensatórias por não serem considerados específico. No entanto, mesmo sendo específicos, poderão ser concedidos nas seguintes situações:
Vamos ver como esse tema já foi cobrado anteriormente na Receita Federal:
ESAF – AFRF – 2003
Sobre a prática do dumping no comércio internacional, é correto afirmar-se que:
a) é considerada prática desleal de comércio e define-se como a determinação do preço de exportação de uma mercadoria com base nas diferenças entre os custos de produção nos mercados de origem e de destino.
b) é admissível na normativa da Organização Mundial do Comércio desde que devidamente mensurado em sua magnitude e impacto sobre os fluxos de comércio e sempre que almeje a conquista de mercados onde não há condições equitativas de concorrência.
c) é incongruente com a normativa da Organização Mundial do Comércio na medida em que define a formação do preço de um bem exportável em patamares inferiores aos custos de produção desse mesmo bem nos mercados a que se destina.
d) é prática de formação de preços que, caso implique o deslocamento de competidores em mercados de exportação, passa a ser considerada desleal, consistindo na concessão de subsídios à produção e à exportação com vistas a elevar a competitividade preço de um bem exportado.
e) representa medida considerada distorcida das condições de competição, consistindo na fixação de um preço de exportação para um determinado bem menor que aquele praticado no mercado em que este mesmo bem é produzido.
A alternativa correta é a LETRA E. O dumping representa uma distorção das práticas de comércio exterior. É caracterizado pela fixação de um preço de exportação para um determinado bem menor que aquele praticado no mercado em que este mesmo bem é produzido.
Importante frisar que para caracterização do dumping deverá ser observada a discriminação do preço internacional do produto. É uma prática condenada pelo GATT.
Por hoje vamos ficando por aqui. Fique ligado para os próximos artigos aqui no Direção. Até a próxima!
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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