Igor Cintra • 21/03/2023
21/03/2023Olá, pessoal.
Enfim a banca FGV divulgou o gabarito preliminar da prova da Receita Federal, aplicada pela banca FGV no dia 19 de março de 2023.
Vislumbro a possibilidade da anulação de uma questão de Contabilidade Geral sobre o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Redução ao Valor Recuperável. Portanto, vamos analisar essa possibilidade de recurso.
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Em 31/12/X0, uma sociedade empresária adquiriu, à vista, um terreno para ser utilizado em seus negócios por R$100.000. A sociedade empresária avalia ao fim de cada período de reporte se há alguma indicação de que os seus ativos possam ter sofrido desvalorização. Os valores recuperáveis em 31/12/X1, 31/12/X2 e 31/12/X3 foram, respectivamente, de R$90.000, R$80.000 e R$120.000.
Assinale a opção que indica a contabilização relacionada à recuperabilidade do terreno na Demonstração do Resultado do Exercício da sociedade empresária em 31/12/X3, de acordo com a NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos:
(A) Receita de R$20.000.
(B) Receita de R$40.000.
(C) Reversão de Despesa de R$20.000.
(D) Reversão de Despesa de R$30.000.
(E) Reversão de Despesa de R$40.000.
A banca FGV considerou a alternativa C como gabarito desta questão (reversão de despesa de R$ 20.000).
No entanto, não concordamos com tal fato.
O Pronunciamento Técnico CPC 01 define perda por desvalorização como o montante pelo qual o valor contábil de um ativo ou de unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Portanto, pelos dados do enunciado conclui-se que nos anos de X1 e X2 a entidade deverá reconhecer uma perda por desvalorização de R$ 10 mil, debitando o resultado pelo reconhecimento de uma despesa (perda por desvalorização) e creditando uma conta retificadora do Ativo Não Circulante (perda por desvalorização acumulada).
Tal procedimento vai ao encontro das disposições do item 60 do CPC 01, que menciona que a perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, , a menos que o ativo tenha sido reavaliado.
O item 119, por sua vez, dispõe que a reversão de perda por desvalorização de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período, a menos que o ativo esteja registrado por valor reavaliado de acordo com outro Pronunciamento.
A entidade deverá, portanto, em função do aumento do valor recuperável do item, reconhecer a reversão da perda por desvalorização reconhecida anteriormente. Tal procedimento é realizado mediante um débito em perda por desvalorização acumulada, conta retificadora do Ativo, e um crédito em receita com reversão de perda por desvalorização, conta de resultado.
Não há que se cogitar o crédito em uma conta de despesa, conforme entendimento preliminar da banca FGV. As despesas relacionadas ao teste de recuperabilidade foram reconhecidas em X1 e X2. Seus resultados, portanto, já foram apurados.
Em X3 não haverá reconhecimento de reversão de despesa, mas de receita com a reversão de perda por desvalorização. Em outras palavras, não é a despesa que é revertida, mas a conta patrimonial, retificadora do Ativo, chamada perda por desvalorização acumulada.
Em função disso solicitamos a alteração do gabarito para a alternativa A (Receita de R$ 20.000).
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Igor Cintra
Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
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