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Concurso Receita Federal: recursos em Fluência em Dados Analista Tributário (ATRFB)

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Victor Dalton21/03/2023

21/03/2023

Olá, amigos! Aqui é o professor Victor Dalton! Neste artigo estarei colocando sugestões de recursos referentes ao gabarito preliminar do concurso da Receita Federal, divulgado pela banca FGV.

Os recursos a seguir são para a prova da disciplina de Fluência em Dados, aplicada no último domingo, 19/03/2023, para o cargo de Analista Tributário. Lembrando também que as questões aqui apresentadas são para prova tipo branca.

Concurso Receita Federal – recursos em Fluência em dados (ATRFB)

Prova de AFRFB – Fluência em Dados – prova tipo Branca

Questão 67

A questão versa sobre o uso de comandos SQL, elemento não previsto no conteúdo programático do edital do concurso. Desta forma não é possível supor que o tema SQL seria cobrado, fugindo do escopo do conteúdo previsto.

              Cabe ressaltar que o edital do certame é explícito em trazer Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Uma vez que, Bancos de dados relacionais e linguagem SQL é conteúdo igualmente relevante, se comparado ao conteúdo citado anteriormente, é razoável concluir que a ausência de bancos de dados relacionais e SQL no corpo do conteúdo programático implica na não exigência deste conteúdo.

Ainda, gostaria de destacar que a expressão isolada “Principais SGBD’s”, dentro do edital, por si só, não permite concluir a presença deste conteúdo programático em prova. Observe-se o contexto maior: “….Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD’s. Soluções para Big Data.”

Assim sendo, a presença de “Principais SGBD’s” distribuída ao longo do detalhamento de bancos de dados não relacionais e Big Data, explorados no conteúdo programático, permite inferir que os principais SGBD’s aos quais o edital se refere são os SGBDs de bancos de dados não relacionais, a exemplo do MongoDB, Cassandra, Redis e outros.

A própria banca possui um vasto histórico na qual, quando deseja cobrar este tipo de conteúdo, lembra de citá-lo no edital. Sem alongar muito, podemos lembrar o concurso TCU (2021/2022) que trouxe a previsão “2 Bancos de dados relacionais: teoria e implementação. Uso do SQL como DDL, DML, DCL. Processamento de transações.”, assim como o concurso SEFAZ MG (2022) que trouxe a previsão “1. Bancos de dados relacionais. 1.1 Sistemas gerenciadores de banco de dados: Oracle DataBase. 1.1.1 Conceitos básicos. 1.1.2 Noções de Administração. 1.1.3 SQL (Procedural Language/Structured Query Language).”, SEFAZ MT (2023) que trouxe a previsão “1. Linguagens de definição e manipulação de dados em SGBDs relacionais”; entre tantos outros exemplos.             

Diante do exposto, reitera-se o requerimento de Anulação da questão por extrapolar o conteúdo programático previsto no edital.

Questão 69

A questão versa sobre o uso de linguagem SQL, elemento não previsto no conteúdo programático do edital do concurso. Desta forma não é possível supor que o tema SQL seria cobrado, fugindo do escopo do conteúdo previsto.

              Cabe ressaltar que o edital do certame é explícito em trazer Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Uma vez que, Bancos de dados relacionais e linguagem SQL é conteúdo igualmente relevante, se comparado ao conteúdo citado anteriormente, é razoável concluir que a ausência de bancos de dados relacionais e SQL no corpo do conteúdo programático implica na não exigência deste conteúdo.

Ainda, gostaria de destacar que a expressão isolada “Principais SGBD’s”, dentro do edital, por si só, não permite concluir a presença deste conteúdo programático em prova. Observe-se o contexto maior: “….Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD’s. Soluções para Big Data.”

Assim sendo, a presença de “Principais SGBD’s” distribuída ao longo do detalhamento de bancos de dados não relacionais e Big Data, explorados no conteúdo programático, permite inferir que os principais SGBD’s aos quais o edital se refere são os SGBDs de bancos de dados não relacionais, a exemplo do MongoDB, Cassandra, Redis e outros.

A própria banca possui um vasto histórico na qual, quando deseja cobrar este tipo de conteúdo, lembra de citá-lo no edital. Sem alongar muito, podemos lembrar o concurso TCU (2021/2022) que trouxe a previsão “2 Bancos de dados relacionais: teoria e implementação. Uso do SQL como DDL, DML, DCL. Processamento de transações.”, assim como o concurso SEFAZ MG (2022) que trouxe a previsão “1. Bancos de dados relacionais. 1.1 Sistemas gerenciadores de banco de dados: Oracle DataBase. 1.1.1 Conceitos básicos. 1.1.2 Noções de Administração. 1.1.3 SQL (Procedural Language/Structured Query Language).”, SEFAZ MT (2023) que trouxe a previsão “1. Linguagens de definição e manipulação de dados em SGBDs relacionais”; entre tantos outros exemplos.

              Diante do exposto, reitera-se o requerimento de Anulação da questão por extrapolar o conteúdo programático previsto no edital.

Questão 70

A questão versa sobre o uso de comandos SQL, elemento não previsto no conteúdo programático do edital do concurso. Desta forma não é possível supor que o tema SQL seria cobrado, fugindo do escopo do conteúdo previsto.

              Cabe ressaltar que o edital do certame é explícito em trazer Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Uma vez que, Bancos de dados relacionais e linguagem SQL é conteúdo igualmente relevante, se comparado ao conteúdo citado anteriormente, é razoável concluir que a ausência de bancos de dados relacionais e SQL no corpo do conteúdo programático implica na não exigência deste conteúdo.

Ainda, gostaria de destacar que a expressão isolada “Principais SGBD’s”, dentro do edital, por si só, não permite concluir a presença deste conteúdo programático em prova. Observe-se o contexto maior: “….Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD’s. Soluções para Big Data.”

Assim sendo, a presença de “Principais SGBD’s” distribuída ao longo do detalhamento de bancos de dados não relacionais e Big Data, explorados no conteúdo programático, permite inferir que os principais SGBD’s aos quais o edital se refere são os SGBDs de bancos de dados não relacionais, a exemplo do MongoDB, Cassandra, Redis e outros.

A própria banca possui um vasto histórico na qual, quando deseja cobrar este tipo de conteúdo, lembra de citá-lo no edital. Sem alongar muito, podemos lembrar o concurso TCU (2021/2022) que trouxe a previsão “2 Bancos de dados relacionais: teoria e implementação. Uso do SQL como DDL, DML, DCL. Processamento de transações.”, assim como o concurso SEFAZ MG (2022) que trouxe a previsão “1. Bancos de dados relacionais. 1.1 Sistemas gerenciadores de banco de dados: Oracle DataBase. 1.1.1 Conceitos básicos. 1.1.2 Noções de Administração. 1.1.3 SQL (Procedural Language/Structured Query Language).”, SEFAZ MT (2023) que trouxe a previsão “1. Linguagens de definição e manipulação de dados em SGBDs relacionais”; entre tantos outros exemplos.

              Diante do exposto, reitera-se o requerimento de Anulação da questão por extrapolar o conteúdo programático previsto no edital.

Victor Dalton

Victor Dalton

Professor de Informática, Tecnologia da Informação e Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Foi Analista de Planejamento e Orçamento do MPOG, Analista do Banco Central do Brasil e Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. Formado em Engenharia da Computação pelo IME. Possui certificações ITIL Foundation e Cobit Foundation.

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