Carolina Couto • 06/07/2022
06/07/2022Fala concurseiro! Hoje vamos falar de Comércio Exterior, mais especificamente sobre salvaguardas comerciais.
As salvaguardas comerciais são medidas adotadas pelos estados, os quais visam defender-se contra algum surto de importações que possa causar prejuízo grave à indústria de bens similares ou concorrentes domésticos.
As salvaguardas comercias visam a defesa contra um aumento brusco da importação de determinado produto.
De acordo com o Decreto nº1.488/1995, as medidas de salvaguarda poderão ser aplicadas a um produto se resultar de uma investigação a comprovação de que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades, em relação a produção nacional, que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.
A imposição de medidas de salvaguarda será antecedida de uma investigação, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
A investigação para que se determine prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave em razão do aumento repentino das importações de algum produto levará em consideração todos os fatores objetivos e quantificáveis da indústria doméstica.
A aplicação de medidas de salvaguarda será na medida necessária e com a finalidade de prevenir ou reparar o prejuízo grave de forma a promover a facilitação do ajustamento da indústria doméstica.
A aplicação poderá ocorrer da seguinte forma:
a) elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum – TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas ou
b) restrições quantitativas (quantidade importada do produto).
Importante salientar que, em razão da proteção aos países em desenvolvimento, não serão aplicadas medidas de salvaguarda quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3%.
Veja como esse tema já caiu em prova:
ESAF – TRF – 2006
A medida de defesa comercial que restringe as importações de um determinado produto, cujo surto de importações esteja causando dano ou ameaça de dano à indústria doméstica, é denominada:
a) medida antidumping.
b) medida compensatória.
c) salvaguarda.
d) drawback.
e) cota às importações
Conforme vimos, a medida de defesa comercial que restringe as importações de um determinado produto, cujo surto de importações esteja causando danos ou ameaça de dano à indústria doméstica, é denominada medida de salvaguarda. Por isso o nosso Gabarito é a LETRA C.
Importante diferencial do conceito de Dumping, que é a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador.
No caso de Dumping são aplicados os Direitos Antidumping, e no caso de surto de importação são aplicadas as medidas de salvaguarda.
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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