
Fala pessoal! Hoje vamos falar de comércio internacional. Vamos falar de MERCOSUL, principalmente sobre a tarifa externa comum, a famosa TEC.
A história do MERCOSUL e remonta a aproximação política do Brasil e da Argentina durante a década de 80. A Declaração de Iguaçu (1985) foi um marco do início dessa aproximação.
Já em 1988, com o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, previu-se o prazo de 10 anos para a formação de uma Área de Livre Comércio bilateral. Em 1990, com a Ata de Buenos Aires, foi firmado novo compromisso de constituir um Mercado Comum até o fim de 1994. Ainda em 1990, Paraguai e Uruguai foram incluídos no processo de integração. Foi então, em março de 1991 que os quatro países assinaram o Tratado de Assunção, constituindo o MERCOSUL.
O artigo 1 Tratado de Assunção apresenta os seguintes objetivos do bloco:
- A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias á circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
- O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais.
- A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes.
- O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
Tarifa Externa Comum
Vê-se, portanto, que o estabelecimento de uma TEC é um dos objetivos do bloco. A Tarifa Externa Comum (TEC) foi inserida no Brasil pelo Decreto 1.343 de 1994. A TEC estabelece regras sobre as alíquotas do Imposto de Importação a serem aplicadas nessas operações, em que os países do bloco, de forma harmônica, estabelecerão alíquotas comuns para os mesmos produtos.
Importante ressaltar que há exceções à TEC em uma lista de produtos que estão excluídos da regra aduaneira. Por causa dessas exceções, diz-se que o MERCOSUL e considerada uma União Aduaneira imperfeita.
A TEC foi implantada no Brasil tendo como base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é um sistema que permite classificar cada mercadorias comerciadas entre os Estados Partes do MERCOSUL e entre eles com o resto do mundo. Ou seja, é um sistema que visa a harmonizar a classificação dos produtos comercializados.
Exceções à Tarifa Externa Comum
As exceções à TEC são apresentadas em uma lista. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) é o instrumento previsto no bloco que permite aos Estados Partes a aplicação das alíquotas de imposto de importação diversas daquelas previstas pela Tarifa Externa Comum (TEC).
São exceções à TEC:
- Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)
- Resolução do GMC Nº 08/08 que normatiza os casos de desabastecimento
- Ex-Tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT)
- Lista de Exceção de Bens de Informática e de Telecomunicações (LEBIT)
- Lista de Autopeças Não Produzidas
Vamos ver como esse tema já caiu em prova:
ESAF – ATRF – 2006
O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do Mercosul, define, em seu artigo 1º, os objetivos do bloco. Entre esses objetivos, não se inclui:
a) A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-partes – como as de comércio exterior, fiscal, monetária, cambial e alfandegária, entre outras -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados-partes.
b) O compromisso de os Estados-partes harmonizarem suas legislações nas áreas pertinentes.
c) A definição de uma moeda comum, uma vez constituído o mercado comum e harmonizadas as políticas monetária, fiscal e cambial.
d) A livre-circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os Estados-partes do bloco.
e) A adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados
A questão trata dos objetivos do MERCOSUL que elencamos no início desse artigo. Portanto, o nosso gabarito é a LETRA C. O bloco não possui dentro de seus objetivos o estabelecimento de uma moeda comum, o que o tornaria uma União Monetária e o objetivo é a constituição de um Mercado Comum.
O artigo 1 Tratado de Assunção apresenta os seguintes objetivos do bloco:
- A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
- O estabelecimento de uma tarifa externa comume a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais.
- A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes.
- O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
Por hoje vamos ficando por aqui. Até a próxima e bons estudos!
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