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Concurso Receita Federal – Tarifa Externa Comum (TEC)

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Carolina Couto23/06/2022

23/06/2022

Fala pessoal! Hoje vamos falar de comércio internacional. Vamos falar de MERCOSUL, principalmente sobre a tarifa externa comum, a famosa TEC.

A história do MERCOSUL e remonta a aproximação política do Brasil e da Argentina durante a década de 80. A Declaração de Iguaçu (1985) foi um marco do início dessa aproximação.

Já em 1988, com o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, previu-se o prazo de 10 anos para a formação de uma Área de Livre Comércio bilateral. Em 1990, com a Ata de Buenos Aires, foi firmado novo compromisso de constituir um Mercado Comum até o fim de 1994. Ainda em 1990, Paraguai e Uruguai foram incluídos no processo de integração. Foi então, em março de 1991 que os quatro países assinaram o Tratado de Assunção, constituindo o MERCOSUL.

O artigo 1 Tratado de Assunção apresenta os seguintes objetivos do bloco:

  1. A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias á circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
  2. O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais.
  3. A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes.
  4. O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

Tarifa Externa Comum

Vê-se, portanto, que o estabelecimento de uma TEC é um dos objetivos do bloco. A Tarifa Externa Comum (TEC) foi inserida no Brasil pelo Decreto 1.343 de 1994. A TEC estabelece regras sobre as alíquotas do Imposto de Importação a serem aplicadas nessas operações, em que os países do bloco, de forma harmônica, estabelecerão alíquotas comuns para os mesmos produtos.

Importante ressaltar que há exceções à TEC em uma lista de produtos que estão excluídos da regra aduaneira. Por causa dessas exceções, diz-se que o MERCOSUL e considerada uma União Aduaneira imperfeita.

A TEC foi implantada no Brasil tendo como base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) é um sistema que permite classificar cada mercadorias comerciadas entre os Estados Partes do MERCOSUL e entre eles com o resto do mundo. Ou seja, é um sistema que visa a harmonizar a classificação dos produtos comercializados.

Exceções à Tarifa Externa Comum

As exceções à TEC são apresentadas em uma lista. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) é o instrumento previsto no bloco que permite aos Estados Partes a aplicação das alíquotas de imposto de importação diversas daquelas previstas pela Tarifa Externa Comum (TEC).

São exceções à TEC:

  1. Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)
  2. Resolução do GMC Nº 08/08  que normatiza os casos de desabastecimento
  3. Ex-Tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT)
  4. Lista de Exceção de Bens de Informática e de Telecomunicações (LEBIT)
  5. Lista de Autopeças Não Produzidas

Vamos ver como esse tema já caiu em prova:

ESAF – ATRF – 2006

O Tratado de Assunção, acordo constitutivo do Mercosul, define, em seu artigo 1º, os objetivos do bloco. Entre esses objetivos, não se inclui:

a) A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-partes – como as de comércio exterior, fiscal, monetária, cambial e alfandegária, entre outras -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados-partes.

b) O compromisso de os Estados-partes harmonizarem suas legislações nas áreas pertinentes.

c) A definição de uma moeda comum, uma vez constituído o mercado comum e harmonizadas as políticas monetária, fiscal e cambial.

d) A livre-circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os Estados-partes do bloco.

e) A adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados

A questão trata dos objetivos do MERCOSUL que elencamos no início desse artigo. Portanto, o nosso gabarito é a LETRA C. O bloco não possui dentro de seus objetivos o estabelecimento de uma moeda comum, o que o tornaria uma União Monetária e o objetivo é a constituição de um Mercado Comum.

O artigo 1 Tratado de Assunção apresenta os seguintes objetivos do bloco:

  • A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente.
  • O estabelecimento de uma tarifa externa comume a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais.
  • A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes.
  • O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

Por hoje vamos ficando por aqui. Até a próxima e bons estudos!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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