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Concurso SEDF matutino: gabarito Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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Danielle Silva09/10/2022

09/10/2022

Olá, concurseiro!

Aqui é a professora Danielle Silva. Confira, a seguir, o gabarito comentado das questões acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da prova SEDF (Secretaria de Educação do Distrito Federal), realizada neste domingo, 9 de outubro, no turno matutino.

Vale mencionar que as questões constaram tanto nas provas para o cargo de Professor (demais especialidades) quanto nas provas para o cargo de Orientador Educacional.

Acompanhe também a correção em vídeo das provas realizadas no turno vespertino! A live será iniciada, ao vivo, às 20 horas, logo após o término da avaliação:

Banca Quadrix. 09/10/2022. Questões de ECA. Cargos: Professor e Orientador educacional (matutino)

41) Em casos excepcionais, o ECA considerará adolescente a pessoa maior de dezoito anos de idade.

ERRADO. O ECA determina que o adolescente é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas entre 18 e 21 anos. Porém, isso não significa que a pessoa maior de 18 anos será considerada adolescente.

“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”

42) O escopo de proteção conferido pelo ECA à criança e ao adolescente não é taxativo e não exclui, por outras leis ou meios, oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

CERTO. O ECA não exclui outras normas protetivas. Pelo contrário, o art. 3° informa que são assegurados, inclusive, os direitos previstos em outras leis.

“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

43) A garantia de prioridade reconhecida à criança e ao adolescente compreende destinação exclusiva de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

ERRADO. Não se trata de destinação “exclusiva”, mas sim “privilegiada” de recursos públicos.

“Art. 4°, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (…) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

44) A interpretação do ECA deve levar em consideração, além da condição peculiar da criança e do adolescente, as exigências do bem comum.

CERTO. A expressão “exigências do bem comum” corresponde a um dos aspectos que devem ser considerados na interpretação do ECA.

“Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”

45) Os direitos enunciados no ECA não poderão promover qualquer ação que discrimine as pessoas ou a comunidade em que vivem.

CERTO. À luz do princípio da proteção integral, o ECA aplica-se a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer discriminação.

“Art. 3°, parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.”

Prof. Danielle Silva

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Danielle Silva

Danielle Silva

Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!

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