
Olá, concurseiro!
Aqui é a professora Danielle Silva. Confira, a seguir, o gabarito comentado das questões acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da prova SEDF (Secretaria de Educação do Distrito Federal), realizada neste domingo, 9 de outubro, no turno matutino.
Vale mencionar que as questões constaram tanto nas provas para o cargo de Professor (demais especialidades) quanto nas provas para o cargo de Orientador Educacional.
Acompanhe também a correção em vídeo das provas realizadas no turno vespertino! A live será iniciada, ao vivo, às 20 horas, logo após o término da avaliação:
Banca Quadrix. 09/10/2022. Questões de ECA. Cargos: Professor e Orientador educacional (matutino)
41) Em casos excepcionais, o ECA considerará adolescente a pessoa maior de dezoito anos de idade.
ERRADO. O ECA determina que o adolescente é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas entre 18 e 21 anos. Porém, isso não significa que a pessoa maior de 18 anos será considerada adolescente.
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”
42) O escopo de proteção conferido pelo ECA à criança e ao adolescente não é taxativo e não exclui, por outras leis ou meios, oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
CERTO. O ECA não exclui outras normas protetivas. Pelo contrário, o art. 3° informa que são assegurados, inclusive, os direitos previstos em outras leis.
“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
43) A garantia de prioridade reconhecida à criança e ao adolescente compreende destinação exclusiva de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
ERRADO. Não se trata de destinação “exclusiva”, mas sim “privilegiada” de recursos públicos.
“Art. 4°, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (…) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
44) A interpretação do ECA deve levar em consideração, além da condição peculiar da criança e do adolescente, as exigências do bem comum.
CERTO. A expressão “exigências do bem comum” corresponde a um dos aspectos que devem ser considerados na interpretação do ECA.
“Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”
45) Os direitos enunciados no ECA não poderão promover qualquer ação que discrimine as pessoas ou a comunidade em que vivem.
CERTO. À luz do princípio da proteção integral, o ECA aplica-se a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer discriminação.
“Art. 3°, parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.”
Prof. Danielle Silva