
Olá, pessoal! Aqui é o professor Danuzio Neto e após a aplicação das provas do concurso SEFA PA para cargo de Fiscal da Receita Estadual, encontrei a possibilidade de recurso para uma das questões de ética.
É importante lembrar que você deve se basear na minha sugestão, mas elaborar a argumentação com suas próprias palavras, tudo bem?
Confira também o gabarito extraoficial dos itens de ética!
Acompanhe comigo a questão 47:
47. O decreto n° 1.171 de 22 de Junho de 1994, refere-se ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Com base nesse Decreto, os principais deveres do Servidor Público são:
I. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
II. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
III. ter respeito à hierarquia, porém com temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estadual;
IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo o aprimoramento profissional;
V. exercer com moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
Está correto o que se afirma em
(A) I, III e IV apenas.
(B) I, II e III apenas.
(C) I, II e V apenas.
(D) II, III e IV apenas.
(E) II, IV e V apenas.
Sugestão de recurso:
O decreto n° 1.171 de 22 de Junho de 1994, objeto da questão, não foi prevista em edital. Além disso, trata-se de legislação, como o próprio enunciado explica, aplicável ao Servidor Público Civil do Poder Executivo FEDERAL.
Desta forma, respeitosamente, solicito a anulação da questão.
Para demais dúvidas, vocês podem me encontrar no canal do Telegram e pelo meu perfil no Instagram.
Grande abraço, a todos! E boa sorte!
Professor Danuzio Neto
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