
Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado do Pará, mais precisamente sobre o IPVA. Com esta orientação você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos para SEFA Pará
Portanto, para facilitar a compreensão dos tópicos, abaixo segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

A lei que servirá de base para este estudo é a Lei 6.017/1996, conforme o link.
1- Concurso Sefa PA: Fato Gerador do IPVA (Art. 1º)
O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores aéreo, aquaviário e terrestre
(Isso mesmo que você leu: a legislação prevê incidência também de aeronaves – se cobrar na prova, assinale esta opção).
Regra Geral: considera-se ocorrido FG na data da 1ª aquisição ou 1º Janeiro de cada ano.
2 – Concurso Sefa PA: Não incidência do IPVA (Art. 3º)
As principais hipóteses de isenção (quando o pagamento fica dispensado) são: as máquinas agrícolas (ex: tratores), os veículos de até 100 cilindradas (ex: mini motos e patinetes), os barcos de pescadores autônomos, os veículos com mais de 15 anos, táxis/moto táxis (regra: desde que seja profissional autônomo há pelo menos 01 ano) e veículos de portadores de deficiência (ex: autistas);
Atenção: houve uma alteração da Lei para conceder isenção a determinadas atividades comerciais em virtude da COVID, e dentre as atividades destacamos os veículos de: hotéis, restaurantes, bares, organizadores de feiras e excursões e similares (vide artigo 3º – B).
3 – Concurso Sefa PA: Base de cálculo do IPVA (Art. 8º)
Regra geral: valor constante do documento fiscal (1ª aquisição) e valor divulgado em tabelas elaboradas pela SEFA (veículos usados).
Atenção: os valores serão pagos proporcionalmente aos meses restante até final do ano civil (Ex: adquiriu em Julho, paga-se somente metade do valor);
4 – Alíquota do IPVA (Art. 10)
Regras Gerais: 2% (automóveis, caminhonetes e embarcações).
Atenção: 1% (micro ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motos e similares) e 0,5% aeronaves e embarcações
5 – Prazos do IPVA (Art. 14)
Dentre todas as datas disponíveis na Lei do IPVA, a mais relevante é o prazo limite para registro: 10 dias (nos veículos adquiridos dentro do estado) e 30 dias (veículos adquiridos de fora do estado).
Orientação Final:
Não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!
Caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!
Qualquer dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários
Vítor Macau – @professorvitormacau
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