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Concurso SEFAZ AM: como estudar direito administrativo?

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Marco Tulio08/02/2022

08/02/2022

Tivemos a publicação de um edital bastante aguardado por muitos concurseiros. O concurso Sefaz AM agora já é mais do que realidade e tanta empolgação não é por acaso, essa é uma oportunidade excelente para quem deseja ingressar na carreira fiscal, com uma remuneração de encher os olhos.

Para auxiliar na sua preparação, hoje vou tratar de uma disciplina que é recorrente em praticamente todos os concursos públicos, mas que, apesar disso, muitas pessoas ainda possuem sérias dificuldades: o Direito Administrativo.

Irei fazer uma análise dos 3 tópicos que considero mais relevantes para a disciplina (mas isso não significa que você não deve estudar o restante), e ao final resolveremos algumas questões para que você entenda como a FGV gosta de cobrar o conteúdo.

1) Licitações e contratos no concurso Sefaz AM

Um detalhe muito interessante que percebi nesse edital é que não há previsão expressa de cobrança da Lei nº 8.666, mas apenas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLCC).

A cobrança dessas duas leis, de forma concomitante, tem sido recorrente em concursos da FGV (como TCU e CGU), no entanto, você que vai fazer a prova do concurso Sefaz AM escapou disso. Mas isso não significa que seus problemas acabaram, afinal, a NLCC contém muitos detalhes, então não deixe para estudá-la no último momento, a hora é agora.

2) Lei de improbidade administrativa

Esse é outro assunto queridinho das bancas quando se trata de direito administrativo. É importante lembrarmos que Lei 8.429 sofreu mudanças extremamente significativas no último ano e isso com certeza será alvo de cobrança na sua prova.

3) Serviços Públicos

Um tema que assim como os anteriores, possui bastante detalhes, os quais certamente podem ser cobrados de forma aprofundada. Por isso, preste muita atenção quando for estudar  delegação de serviços públicos e parcerias público privadas.

Conforme prometido, é hora de botar a mão na massa! Vamos sentir, na prática, a forma pela qual a FGV costuma tentar complicar a vida de candidatos despreparados (que não é o seu caso haha).

FGV – 2022 – TJ-AP – Juiz de Direito Substituto

O Estado Alfa realizou o chamado, pela nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), procedimento de credenciamento, na medida em que realizou um processo administrativo de chamamento público, convocando interessados em prestar determinados serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciassem no órgão para executar o objeto quando convocados.
Cumpridas todas as formalidades legais, na presente hipótese, de acordo com o citado diploma legal, em se tratando de caso de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é:

A) inexigível, por expressa previsão legal;

B) dispensável, por expressa previsão legal;

C) obrigatória, na modalidade diálogo competitivo;

D) obrigatória, na modalidade pregão;

E) obrigatória, na modalidade leilão.

Resolução: essa é uma questão relativamente simples, principalmente se levarmos em conta o fato de ter sido cobrada em um concurso para Juiz de Direito. Estudando pelo PDF dos professores Erick Alves e Sergio Machado, você com certeza não passaria batido. Dá uma olhada nesse mapa mental que eles prepararam para os alunos, sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação.

concurso sefaz am direito administrativo

São hipóteses que de início pode ser um pouco complicado decorar, mas com o tempo você vai se habituar e não errará mais nenhuma questão sobre o assunto. Resposta = letra A.

FGV – 2021 – SEFAZ-ES – Auditor Fiscal da Receita Estadual

José, Auditor Fiscal da Receita Estadual, é réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual lhe é imputada a conduta de agir negligentemente na arrecadação de tributo, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público estadual. Foi proferida sentença condenatória contra José, com a procedência integral dos pedidos do MP. Inconformado, José interpôs recurso de apelação e, imediatamente, por meio de seu advogado, procurou o MP para firmar acordo de não persecução cível. De acordo com a Lei nº 8.429/92 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é

A) possível a celebração de acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal, mediante homologação judicial.

B) possível a celebração de acordo de não persecução cível independentemente de homologação judicial, com extinção da ação de improbidade por perda superveniente de interesse de agir.

C) impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa, pois a lei, expressamente, veda a transação, o acordo ou a conciliação nessas ações, pela indisponibilidade do interesse público.

D) impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa em fase recursal, pela indisponibilidade do interesse público e pela falta de interesse ao MP, que já obteve sentença de procedência.

E) impossível a celebração de acordo de não persecução cível em sede de ação de improbidade administrativa, mas é cabível a delação premiada ou o acordo de leniência, desde que presentes os requisitos legais e, no caso em tela, mediante homologação judicial.

Resolução: a possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil foi incluída na Lei 8.429/92 em 2019, pela Lei 13.964/19, no âmbito do chamado “Pacote Anticrime”. Antes disso, a redação do art. 17, § 1º era totalmente oposta, eis que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Cuidado, portanto, com pegadinhas!

E tem mais. A jurisprudência do STJ permite a celebração do acordo até mesmo em fase recursal. Portanto, a alternativa correta é a letra A. É um assunto que pode ser cobrado no concurso Sefaz AM, sem dúvidas!

FGV – 2021 – TCE-AM- Auditor Técnico de Controle Externo

A Lei nº 11.079/2004 prevê que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. De acordo com a mencionada lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada

A) cujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

B) cujo valor do contrato seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

C) cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos;

D) em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

E) que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Resolução: lembre-se das restrições estabelecidas em relação à formalização de PPP:

Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de 5 anos e máxima de 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

Quanto à matéria: não é cabível PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública;

Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de poder de polícia, regulação, jurisdicional e de outras atividades exclusivas do Estado, pois são serviços indelegávei

Portanto, a alternativa correta é a letra E.

Esses foram apenas alguns exemplos de como a banca gosta de cobrar a disciplina de direito administrativo. Tenha muita atenção sempre em relação aos seguintes pontos:

  • Vedações;
  • Prazos;
  • Exceções;
  • Novidades legislativas.

Tudo isso é sempre um prato cheio não apenas para a FGV, mas para todas as bancas! Não deve ser diferente no concurso Sefaz AM!

Apesar de ter muitos detalhes, não se assuste. Nenhum candidato chegará na prova sabendo de 100% dessas informações, no entanto você deve se esforçar para dominar ao menos aquilo que possui cobranças recorrentes. E você sabe bem como vai fazer para filtrar isso: resolvendo muitas questões.

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Marco Tulio

Marco Tulio

Marco tem 22 anos, é servidor do TJDFT, formado em Gestão Pública. Ingressou no serviço público aos 19 anos, pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, e coleciona aprovações em concursos de âmbito federal, como: MPU, TST, STJ, STM. Um aluno que era mediano, mas decidiu mudar a sua vida através dos estudos.

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