
Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos cinco principais assuntos mais importantes da legislação tributária do estado do Amazonas (matéria exigida no concurso Sefaz AM), mais precisamente sobre o ITCMD.
Espero, então, que com essas orientações você saiba o que focar e/ou revisar em seus estudos.
Abaixo segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

A lei que servirá de base para este estudo é a LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, conforme link abaixo (Artigos 113/ss):

1- Fato Gerador (Art. 113 e 115)
O ITCMD tem como fato gerador (Art. 113):
I – a transmissão “causa mortis” ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou domínio de bens móveis ou imóveis;
II – a instituição ou transmissão, por uma das modalidades previstas no inciso anterior, de direitos reais sobre quaisquer bens;
| Saiba mais – significado de direitos reais: – Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. Estabelece o art. 1.225, do Código Civil, que “são direitos reais: I – a propriedade; II – a superfície; III – as servidões; IV – o usufruto; V – o uso; VI – a habitação; VII – o direito do promitente comprador do imóvel; VIII – o penhor; IX – a hipoteca; X – a anticrese; XI – a concessão de uso especial para fins de moraria; XII – a concessão de direito real de uso”. |
O imposto é devido ao Estado do Amazonas (Art. 115):
I – tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos, quando situados no território do Estado;
II – tratando-se de outros bens e direitos, quando: o inventário/arrolamento ocorrer no Estado ou o doador for domiciliado neste Estado.
2 – Não incidência (Art. 116 e 118)
O imposto NÃO INCIDE sobre:

São ISENTOS do imposto (Art. 118):

3 – Base de cálculo (Art. 120)
Regra geral: valor venal dos bens (na data da declaração ou da avaliação pela Fazenda Pública Estadual, atualizado até a data do pagamento).
4 – Alíquota (Art. 119)
Regras Gerais: a alíquota será de 2%;
5 – Prazos (Art120, 125)
Dentre todas as datas disponíveis na Lei do ITCMD, destacam-se:
– Base de calculo: o valor estabelecido em declaração prevalece pelo prazo de 90 dias, findo o qual, sem o pagamento do imposto far-se-á nova avaliação.
– Pagamento: ocorrerá
(i) nas transmissões por instrumento particular, dentro de 10 dias contados da apresentação deste à repartição fiscal;
(ii) nas transmissões causa mortis, dentro de 180 dias a contar da abertura da sucessão;
Concurso Sefaz AM: Resumo Final ITCMD

Orientação Final
Não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!
Por fim, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e videoaulas!
Além disso, qualquer dúvida sobre os 5 assuntos mais importantes do ITCMD – Amazonas , deixe nos comentários
Vítor Macau – @professorvitormacau
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