Concurso Sefaz AM: cinco assuntos mais importantes do ITCMD Amazonas

Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos cinco principais assuntos mais importantes da legislação tributária do estado do Amazonas (matéria exigida no concurso Sefaz AM), mais precisamente sobre o ITCMD. Espero, então, que com essas orientações você saiba o que focar e/ou revisar em seus estudos. Abaixo segue ...

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Vitor Macau
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IPVA Amazonas

Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos cinco principais assuntos mais importantes da legislação tributária do estado do Amazonas (matéria exigida no concurso Sefaz AM), mais precisamente sobre o ITCMD.

Espero, então, que com essas orientações você saiba o que focar e/ou revisar em seus estudos.

Abaixo segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

Organograma temas legislação. 5 assuntos mais importantes do ITCMD – Amazonas

A lei que servirá de base para este estudo é a LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, conforme link abaixo (Artigos 113/ss):

Link de acesso lei complementar nº 19.
5 assuntos mais importantes do ITCMD – Amazonas.

1- Fato Gerador (Art. 113 e 115)

O ITCMD tem como fato gerador (Art. 113):

I – a transmissão “causa mortis” ou por doação de direitos e da propriedade, posse ou domínio de bens móveis ou imóveis;

II – a instituição ou transmissão, por uma das modalidades previstas no inciso anterior, de direitos reais sobre quaisquer bens;

Saiba mais – significado de direitos reais: – Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. Estabelece o art. 1.225, do Código Civil, que “são direitos reais: I – a propriedade; II – a superfície; III – as servidões; IV – o usufruto; V – o uso; VI – a habitação; VII – o direito do promitente comprador do imóvel; VIII – o penhor; IX – a hipoteca; X – a anticrese; XI – a concessão de uso especial para fins de moraria; XII – a concessão de direito real de uso”.

O imposto é devido ao Estado do Amazonas (Art. 115):

I – tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos, quando situados no território do Estado;

II – tratando-se de outros bens e direitos, quando:  o inventário/arrolamento ocorrer no Estado ou o doador for domiciliado neste Estado.

2 – Não incidência (Art. 116 e 118)

O imposto NÃO INCIDE sobre:

ITCMD – Amazonas.

São ISENTOS do imposto (Art. 118):

ITCMD – Amazonas.

3 – Base de cálculo (Art. 120)

Regra geral: valor venal dos bens (na data da declaração ou da avaliação pela Fazenda Pública Estadual, atualizado até a data do pagamento).

4 – Alíquota (Art. 119)

Regras Gerais: a alíquota será de 2%;

5 – Prazos (Art120, 125)

Dentre todas as datas disponíveis na Lei do ITCMD, destacam-se:


– Base de calculo: o valor estabelecido em declaração prevalece pelo prazo de 90 dias, findo o qual, sem o pagamento do imposto far-se-á nova avaliação.

– Pagamento: ocorrerá

(i) nas transmissões por instrumento particular, dentro de 10 dias contados da apresentação deste à repartição fiscal;

(ii) nas transmissões causa mortis, dentro de 180 dias a contar da abertura da sucessão;

Concurso Sefaz AM: Resumo Final ITCMD

Resumo ITCMD. 5 assuntos mais importantes do ITCMD – Amazonas

Orientação Final

Não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!

Por fim, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo,  mantenha-se informado sobre as minhas lives e videoaulas!

Além disso, qualquer dúvida sobre os 5 assuntos mais importantes do ITCMD – Amazonas , deixe nos comentários

Vítor Macau – @professorvitormacau

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Vitor Macau

Vitor Macau

Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!