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Concurso SEFAZ MG – Recurso (alavancagem operacional)

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Igor Cintra16/02/2023

16/02/2023

Olá, concureiros(as).

Eu quero falar com vocês que estão se preparando para a segunda fase do concurso da SEFAZ MG.

Vou comentar uma posicionamento polêmico, para não falar errado, da banca Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Concurso SEFAZ MG (cargo de Auditor Fiscal).

Trata-se da questão n° 21 da prova tipo 1 da área de Auditoria e Fiscalização (Tarde), que tratava de alavancagem operacional.

Mas antes de falar sobre a questão eu gostaria de te convidar para um webnário ao vivo e gratuito que realizarei nesta quinta-feira, dia 16 de fevereiro de 2023, às 19h30 sobre como se preparar para as provas discursivas da SEFAZ MG.

Acesse através do link abaixo e não esqueça de clicar em “receber notificações” para ser avisado do início da live.

Questão Polêmica

Vamos analisar qual é a questão polêmica que a banca FGV não anulou e está dando o que falar!


21. Em determinado período, uma sociedade empresária apresentava grau de alavancagem operacional de 1,27.
Em relação à sociedade empresária, assinale a opção correta.

(A) O lucro operacional é 27% maior do que o lucro antes do imposto sobre a renda.
(B) Se as despesas financeiras diminuírem em 40%, o seu lucro aumentará em 10%.
(C) Se o volume de vendas aumentar em 10%, o seu lucro aumentará em 27%.
(D) Se as despesas financeiras diminuírem em 27%, o seu lucro aumentará em 10%.
(E) Se o volume de vendas aumentar em 10%, o seu lucro aumentará em 40%.


A banca FGV considerou a alternativa E como gabarito, fato com o qual eu não posso concordar.

ARGUMENTAÇÃO DA BANCA

Segue, abaixo, a argumentação da banca FGV para não anular a questão citada.

De acordo com o exemplo de Martins (p.260), a alavancagem operacional é porcentagem de acréscimo no lucro/ porcentagem de acréscimo no volume.

Assim, quando há acréscimo no lucro em 40% e acréscimo no volume em 10%, tempos que, 1,40/1,10= 1,27.

Portanto, o gabarito deve ser mantido.

RECURSO

No dia 16 de fevereiro de 2023 a banca FGV abriu o prazo para Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva.

Em função disso e de muitos pedidos de alunos resolvi elaborar um recurso contra o entendimento da banca, inclusive utilizando o próprio livro que ela mesma indicou rs.

Se você quer ter acesso a este recurso preencha este formulário. É importante inserir um e-mail válido.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O RECURSO

Por fim, também te convido para entrar no meu canal gratuito do Telegram, onde posto conteúdo de Contabilidade Geral, Contabilidade Avançada e Contabilidade de Custos para os alunos focados em concursos públicos. Clique na figura abaixo.

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Igor Cintra

Igor Cintra

Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

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