
Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação fiscal, mais precisamente sobre educação fiscal – crimes contra ordem tributária, que podem cair nas provas do concurso Sefaz PE (Secretaria de Fazenda de Pernambuco).
Com esta orientação, então, você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.
Concurso Sefaz PE: lei 8.137/90
A lei 8.137/90 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e contra as relações de consumo, para entender melhor sobre essa lei, passaremos separadamente sobre os 3 tipos de crimes presentes nessa norma, além das disposições gerais comuns a todos eles.
Dentre os crimes presentes na Lei 8.137/90, os crimes contra a Ordem Tributária são os mais cobrados em provas.
Crimes praticados por particulares
Sobre a lei nº 8137/90 o assunto que mais cai em provas de concursos nos últimos anos é referente aos crimes cometidos por particulares, previstos nos artigos 1º e 2º da lei, como verifica-se na tabela abaixo.

Os crimes praticados por particulares contra a ordem tributária são aqueles que são cometidos por uma pessoa que não é funcionário público, através das condutas de SUPRIMIR ou REDUZIR tributo ou qualquer acessório, mediante as seguintes práticas:
- OMITIR informação ou PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA às autoridades fazendárias;
- FRAUDA a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- FALSIFICAR ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou nota de venda de operações tributáveis;
- ELABORAR, DISTRIBUIR, FORNECER, EMITIR ou UTILIZAR documento falso ou inexato;
- DEIXAR de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Uma importante súmula vinculante sobre esse assunto e que despenca em provas é a Súmula Vinculante 24 do STF, a qual dispõe que:
“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
Desse modo, o entendimento do STF é que as condutas citadas acima, exceto o último ponto, apenas são crimes se realizadas após o lançamento do tributo em questão. Do contrário, não haverá delito.
A pena para os crimes previstos nesses casos é de reclusão de 2 a 5 anos.
Crimes praticados por funcionários públicos
Esses são os chamados CRIMES FUNCIONAIS, cometidos por agentes públicos no EXERCÍCIO de suas funções, sendo também crimes próprios.
São apenas três condutas, como podemos observar abaixo:
- EXTRAVIAR, SONEGAR ou INUTILIZAR livro oficial ou qualquer outro documento de que tenha a guarda em razão da sua função, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo;
- EXIGIR, SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo;
- PATROCINAR interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Os crimes acima possuem versões similares na lei do Código Penal. A principal diferença é que os crimes citados acima sempre envolvem tributos ou administração fazendária
Orientação Final concurso Sefaz PE
Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema educação fiscal – crimes contra ordem tributária – concurso Sefaz PE.
Ainda, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!
Além disso, qualquer dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários!
Vítor Macau – @professorvitormacau
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