Vitor Macau • 27/04/2022
27/04/2022Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação fiscal, mais precisamente sobre os impostos no Brasil, a fim de discutir Educação Fiscal para o concurso Sefaz PE.
Com esta orientação, então, você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.
Tudo que o Estado proporciona para a população tem um custo, e boa parte desse custo sai da cobrança de Impostos. Assim, o imposto é um valor pago pelo contribuinte para custear as despesas administrativas do Estado.
Tal contribuição, entretanto, se dá de maneira obrigatória, conforme a legislação fiscal do país, e o não pagamento pode gerar multas e até punição legal.
Ao todo, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes.
Consequentemente, o Brasil está entre os países com maior taxa tributária do mundo, o que se evidencia pelo fato de 38% (trinta e oito por cento) da economia nacional está destinada ao pagamento de impostos.
Então, tem-se que o IMPOSTO é um tributo exigido pelo Estado em face de pessoa física e jurídica, sendo a cobrança feita de maneira coercitiva, não havendo contraprestação direta e determinada ao valor arrecadado. Ou seja, é um tributo não vinculado.
Fato gerador é situação definida pelo legislador, a qual, praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. Desse modo, o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, assim como os demais elementos da obrigação. É, então, o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.
Impostos federais, no Brasil, são responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. Os mesmos estão previstos no art. 153 da Constituição Federal, sendo eles:
I – O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
II – O Imposto de Exportação (IE) é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.
III – O imposto sobre a renda (IR) ou imposto sobre o rendimento é o tributo que obriga cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.
IV – O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O período de apuração é mensal. Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas.
V – O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal aplicado sobre diversos tipos de operações como empréstimos, transações e demais ações financeiras.
VI – O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais.
VII – O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, art. 153, mas ainda não foi regulamentado.
Os impostos estaduais são responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país. E estão previstos no art. 155 da Constituição Federal.
I – Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos; ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação.
II – Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
III – Imposto sobre a propriedade de motores automotores (IPVA), é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves.
Os impostos municipais, por sua vez, são responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. Previstos no art. 156 da Constituição Federal, são eles:
I – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
II – Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
III – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta.
Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema.
Ainda, caso queira saber mais pontos relevantes sobre Educação Fiscal mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!
Além disso, caso reste dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários!
Vítor Macau – @professorvitormacau
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Vitor Macau
Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!
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