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Concurso Sefaz PE: Educação fiscal – impostos no Brasil

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Vitor Macau27/04/2022

27/04/2022

Olá concurseiro, tudo bem? O objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação fiscal, mais precisamente sobre os impostos no Brasil, a fim de discutir Educação Fiscal para o concurso Sefaz PE.

Com esta orientação, então, você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.

Tudo que o Estado proporciona para a população tem um custo, e boa parte desse custo sai da cobrança de Impostos. Assim, o imposto é um valor pago pelo contribuinte para custear as despesas administrativas do Estado.

Tal contribuição, entretanto, se dá de maneira obrigatória, conforme a legislação fiscal do país, e o não pagamento pode gerar multas e até punição legal.

Ao todo, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes.

Consequentemente, o Brasil está entre os países com maior taxa tributária do mundo, o que se evidencia pelo fato de 38% (trinta e oito por cento) da economia nacional está destinada ao pagamento de impostos.

Então, tem-se que o IMPOSTO é um tributo exigido pelo Estado em face de pessoa física e jurídica, sendo a cobrança feita de maneira coercitiva, não havendo contraprestação direta e determinada ao valor arrecadado. Ou seja, é um tributo não vinculado.

Fato Gerador

Fato gerador é situação definida pelo legislador, a qual, praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio.  Desse modo, o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, assim como os demais elementos da obrigação. É, então, o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.

Impostos Federais

Impostos federais, no Brasil, são responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. Os mesmos estão previstos no art. 153 da Constituição Federal, sendo eles:

I – O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.

II – O Imposto de Exportação (IE) é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.

III – O imposto sobre a renda (IR) ou imposto sobre o rendimento é o tributo que obriga cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal.

IV – O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O período de apuração é mensal. Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas.

V – O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal aplicado sobre diversos tipos de operações como empréstimos, transações e demais ações financeiras.

VI – O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais.

VII – O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, art. 153, mas ainda não foi regulamentado.

Impostos Estaduais

Os impostos estaduais são responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país. E estão previstos no art. 155 da Constituição Federal.

I – Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos; ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação.

II – Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

III – Imposto sobre a propriedade de motores automotores (IPVA), é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves.

Impostos Municipais: concurso Sefaz PE

Os impostos municipais, por sua vez, são responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. Previstos no art. 156 da Constituição Federal, são eles:

I – Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU) – Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

II – Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

III –  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) –  É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta.

Orientação Final concurso Sefaz PE

Por fim, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema.

Ainda, caso queira saber mais pontos relevantes sobre Educação Fiscal mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!

Além disso, caso reste dúvida ou complemento a respeito do tema, deixe nos comentários!

Vítor Macau – @professorvitormacau

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Vitor Macau

Vitor Macau

Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!

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