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Concurso Sefaz SE: gabarito de Legislação Tributária, Administração Fiscal do estado e Ética no Serviço Público

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Alan Martins03/04/2022

03/04/2022

E aí? Tudo bem!?

Tivemos hoje (domingo, dia 03/03/2022) a realização das provas do  concurso para o cargo de Auditor Técnico de Tributos da SEFAZ/SE.

Vou apresentar aqui o gabarito extraoficial e as justificativas das respostas da prova de Legislação Tributária, Administração Fiscal do Estado de Sergipe e Ética no Serviço Público.

Salvo uma questão que merece ser anulada e comentarei adiante, uma vez ter sido baseada em dispositivo revogado da legislação, a prova foi bem tranquila. De modo geral, as questões não tiveram um elevado nível de dificuldade. Além disso, nas partes de Legislação Tributária e Administração Fiscal de Sergipe, todos os conteúdos cobrados foram abordados em nossas aulas de teoria e questões.

Único ponto surpreendente foi que a legislação de ICMS não foi cobrada em nenhuma questão.

Então, vamos ao gabarito e aos comentários?

Nos termos do artigo 6º da Lei estadual nº 8.638/2019, são solidariamente responsáveis pelo pagamento da TFSD e seus acréscimos legais, entre outros:

I – o beneficiário direto do serviço prestado ou do ato praticado, que não se caracterize como contribuinte (Frederico);

II – todo aquele que efetivamente concorrer para o não recolhimento total ou parcial da taxa (Fernando);

III – o agente público que prestar o serviço ou praticar o ato decorrente da atividade do poder de polícia sem o recolhimento da respectiva TFSD ou com insuficiência de pagamento (Rodrigo).

Logo, todos os sujeitos mencionados na questão são solidariamente responsáveis pelo pagamento da TSFD e acréscimos legais.

Gabarito extraoficial: letra A.

Essa trata de hipotéticos casos concretos ocorridos em 2021, com alternativa cuja análise remete à redação original do artigo 4º, da Lei estadual nº 8.180/2016.

De acordo com a citada norma, não há dispensa de recolhimento ao FEEF para empresas já instaladas, mas que ainda não estejam em funcionamento, nem para empresa que não tenha tido crescimento real de produção, o exclui os empreendimentos I e II.

Por outro lado, empresas instaladas e que tenham tido crescimento real da produção em pelo menos 10%, como é o caso da empresa Gama (cresceu 20%), beneficiam-se da dispensa.

Ocorre que, conforme print abaixo, extraído do site da SEFAZ, o artigo  Lei 8.180/2016 teve a sua redação alterada em 2018, tornando totalmente sem sentido o que foi cobrado pelo examinador, já que o caso concreto que o hipotético caso concreto que apresenta seria do ano de 2021.

http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/Diversos/Fundo%20Estadual%20de%20Equilibrio%20Fiscal/lei-8180-16.pdf

Gabarito extraoficial: letra E, mas o mais justo seria a ANULAÇÃO da questão.

O ITCMD, incide no Estado de Sergipe sobre a sucessão legítima ou testamentária, inclusive sucessão provisória (RITCMD/SE, art. 2º, inciso I),  mas não incide sobre doações de bens e direitos para municípios do Estado de Sergipe (RITCMD/SE, art. 6º, inciso I), exatamente como afirmado na alternativa E.

As demais alternativas estão erradas, basicamente, pelos seguintes motivos:

Letra a: doação para União conta com não incidência.

Letras b e d: incidência inclui sucessão provisória.

Letra c: doações para municípios do Estado de Sergipe contam não incidência.

Gabarito extraoficial: alternativa E.

No caso de transmissão causa mortis são contribuintes do ITCMD o herdeiro ou legatário (RITCMD/SE, art. 25, inciso I), nunca o espólio, que é responsável solidário (RITCMD/SE, art. 33, inciso I). Detalhe a solidariedade não comporta benefício de ordem, de modo que a alternativa B atende perfeitamente às normas de sujeição passiva da legislação sergipana do ITCMD.

As demais alternativas estão erradas, basicamente, pelos seguintes motivos:

Letra a: legatário é contribuinte, e não responsável solidário.

Letra c: espólio não é contribuinte, mas sim responsável solidário, da mesma forma que o herdeiro é contribuinte, e não responsável.

Letra d: herdeiro é contribuinte, e não responsável solidário.

Letra e: solidariedade não comporta benefício de ordem.

Gabarito extraoficial: letra B.

Entre os princípios citados, o único que, de acordo com a Lei estadual nº 7.651/2013 rege o procedimento administrativo fiscal (PAF) é o princípio da verdade material (art. 3º, inciso VIII).

Gabarito extraoficial: letra D.

Questão em que apenas a alternativa E faz correta referência ao momento do fato gerador do IPVA.  De fato, no caso de veículo não fabricado em série, o fato gerador do IPVA ocorre na data em que estiver autorizada a utilização (RIPVA/SE, art. 2º, inciso VII).

Demais alternativas todas incorretas pelos seguintes motivos:

Letra a: fato gerador do veículo usado ocorre dia 1º de janeiro de cada ano.

Letra b: fato gerador do veículo novo ocorre na data da aquisição pelo consumidor final.

Letra c: fato gerador do veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor final é a data do desembaraço aduaneiro.

Letra d: a data da arrematação é o momento do fato gerador apenas para veículo novo adquirido em leilão, não se aplicando ao veículo usado.

Gabarito extraoficial: letra E.

A única situação de imunidade tributária ao IPVA entre as alternativas é a alternativa B. Trata-se da chamada imunidade constitucional recíproca relativa a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federativos, contemplada também no artigo 4º, inciso I, do RIPVA/SE.

Todas as demais alternativas estão erradas porque se referem a hipóteses de isenção do imposto, previstas no artigo 5º do RICMS/SE.

Gabarito extraoficial: letra B.

Uma verdadeiro crueldade com o candidato pedir prazo na prova. Pelo menos a banca não exigiu a quantidade de dias, mas apenas que o fosse a alternativa que fizesse menção a prazo que devem ser praticados no mesmo prazo. Nesse caso, a única alternativa que seja encaixa na exigência da banca é aquela que faz menção à emissão de parecer pelo representante da PGE e a retirada de mercadorias apreendidas, feita pela autuado depois de notificado. Em ambos o casos, o prazo é de 15 (quinze) dias (Decreto nº 29.803/2014, art. 38, inciso II, alíneas “d” e “f”).

Gabarito extraoficial: letra C.

Nos termos do Decreto estadual nº 29.803/2014, competem ao Conselho de Contribuinte o reexame necessário (art. 87) e o julgamento de recurso voluntário (art. 84).

Gabarito extraoficial: letra C.

De acordo com o artigo 15 da Lei estadual nº 4.483/2001, o desenvolvimento de estudos econômico-fiscais competente à Gerência-Geral de Planejamento e Modernização Administrativa – GERPLAM.

Gabarito extraoficial: letra E.

De acordo com o artigo 61 da Lei estadual nº 4.483/2001, constituem unidades orçamentárias da SEFAZ/SE:

I – Gabinete do Secretário – GABSEC;

II – Superintendência de Administração e Finanças – SUPERAF.

Gabarito extraoficial: letra A.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito constituído pela República Federativa do Brasil é dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III). Claramente, portanto, há na Constituição Federal o compromisso ético-social de assegurar a todos uma existência digna.

Gabarito extraoficial: letra A.

Exatamente como afirmado pelo examinador na alternativa B, estão subordinados ao regime da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) não apenas os órgãos públicos integrantes da administração direta e a indireta (art. 1º, parágrafo único, inciso I), mas, também, as entidades administrativas privadas sem fins lucrativos quanto à parcela dos recursos públicos recebidos para realização de ações de interesse público (art. 2º).

Demais alternativas estão incorretas seguintes motivos:

Letra a: a aplicação da Lei de Acesso à Informação não se restringe à administração direta.

Letra b: tribunais de contas e Ministério Público não são exceções à aplicação da Lei de Acesso à Informação.

Letra c: a aplicação da Lei de Acesso à Informação não se restringe à administração indireta.

Letra d: tribunais de contas e Poder judiciário não são exceções à aplicação da Lei de Acesso à Informação.

Gabarito extraoficial: letra B.

Conforme artigo 36, da Lei estadual nº 5.889/2006, o Conselho de Ética Profissional da Administração Tributária (CONETAF) e composto por 5 (cinco) membros.

Gabarito extraoficial: letra D.

Todos os princípios relacionados nos itens I a IV estão contemplados no artigo 4º do Código de Ética do Servidores da SEFAZ/SE.

Gabarito extraoficial: letra E.

Quaisquer dúvidas, fico à disposição pelo Instagram (@prof.alanmartins).

Forte abraço!

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Alan Martins

Alan Martins

Auditor Fiscal da Receita Estadual/SP. Professor de Direito Tributário, Legislação Tributária e Direito Administrativo. Mestre em Direito pela UNESP e autor de livros. Professor de Legislação Tributária no Direção Concursos.

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