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Concurso Sefaz SE: assuntos importantes sobe o ITCMD Sergipe

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Vitor Macau31/03/2022

31/03/2022

Olá concurseiro, tudo bem? Neste post, iremos discutir sobre os 5 assuntos mais importantes do ITCMD – Sergipe, disciplina que está no conteúdo programático do concurso Sefaz SE (Secretaria de Fazenda de Sergipe).

O objetivo, inicialmente, é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado de Sergipe, mais precisamente sobre o ITCMD.

Com esta orientação você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.

Abaixo, segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

A lei que servirá de base para este estudo é a LEI Nº  7.724 de 08 de NOVEMBRO DE 2013, conforme link abaixo:

Concurso Sefaz SE – ITCMD Sergipe

Ah, mas antes de prosseguir neste texto, confira nossos cursos para este concurso!

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1- Fato Gerador (Art. 2º) – concurso Sefaz SE

A princípio, fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária (principal ou acessória). Assim sendo, o imposto não pode ser cobrado caso o fato gerador não tiver acontecido.

ITCMD tem como fato gerador:

A transmissão “causa mortis” e a doação, a qualquer título de:

I – sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;

II – Doação a qualquer título, ainda que em adiantamento de legítima;

§ 1° O imposto incide sobre a doação, transmissão hereditária ou testamentária de bem imóvel situado neste Estado e respectivos direitos, bem como sobre bens móveis, títulos, créditos, e direitos a eles relativos.

§ 4° O ITCMD incide também sobre a instituição de quaisquer direitos reais, exceto os de garantia.

2 – Não incidência (Art. 6º e 7º)

Isenção é a exclusão, por lei, de hipótese de incidência tributária. Ou seja, o fato gerador do tributo ocorre, mas a lei determina que o suposto valor, da obrigação principal, não seja recolhido.

O imposto NÃO INCIDE sobre a transmissão dos bens e direitos referidos nesta Lei, ao patrimônio:

São ISENTOS do imposto (Art. 8º):

3 – Base de cálculo (Art. 10)

Por conseguinte, a base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.

Assim:

Regra geral: valor venal dos bens (na data da ocorrência do fato gerador).

4 – Alíquota (Art. 14)

* valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE

I – Nas transmissões causa mortis:

a) acima de 200 (duzentas) até 2.417 (duas mil quatrocentas e dezessete) UFP/SE, 3%;

b) acima de 2.417 (duas mil quatrocentas e dezessete) até 12.086 (doze mil e oitenta e seis) UFP/SE, 6%;

c) acima de 12.086 (doze mil e oitenta e seis) UFP/SE, 8%;

II – Nas transmissões por doação:

a) acima de 200 (duzentas) UFP/SE até 6.900 (seis mil e novecentas) UFP/SE, 2%;

b) acima de 6.900 (seis mil e novecentas) UFP/SE até 46.019 (quarenta e seis mil e dezenove) UFP/SE; 4%;

c) acima de 46.019 (quarenta e seis mil e dezenove) UFP/SE, 8%;

III – acima de 12.086 (doze mil e oitenta e seis) UFP/SE, 8%

§ 1º O imposto é calculado aplicando-se a alíquota definida neste artigo sobre o valor do quinhão dos bens e direitos transmitidos. 

§ 2° A alíquota aplicável ao cálculo do imposto deve ser aquela vigente à época da ocorrência do fato gerador.

5 – Prazos (Art. 27)

Por fim, dentre todas as datas disponíveis na Lei do ITCMD, destacam-se:

– Multa de 20%: sobre o valor do imposto devido quando o inventário ou arrolamento não for requerido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sucessão.

Resumo Final concurso Sefaz SE – ITCMD

Orientação Final

Agora, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema.

Acreditamos, de fato, que, da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!

Ainda, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!

Além disso, caso reste alguma dúvida sobre os 05 assuntos mais importantes do ITCMD – Sergipe -, deixe nos comentários.

Vítor Macau – @professorvitormacau

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Vitor Macau

Vitor Macau

Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!

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