
Olá concurseiro, tudo bem? Neste post, iremos discutir sobre os 5 assuntos mais importantes do ITCMD – Sergipe, disciplina que está no conteúdo programático do concurso Sefaz SE (Secretaria de Fazenda de Sergipe).
O objetivo, inicialmente, é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado de Sergipe, mais precisamente sobre o ITCMD.
Com esta orientação você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.
Abaixo, segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

A lei que servirá de base para este estudo é a LEI Nº 7.724 de 08 de NOVEMBRO DE 2013, conforme link abaixo:
Concurso Sefaz SE – ITCMD Sergipe
Ah, mas antes de prosseguir neste texto, confira nossos cursos para este concurso!

1- Fato Gerador (Art. 2º) – concurso Sefaz SE
A princípio, fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária (principal ou acessória). Assim sendo, o imposto não pode ser cobrado caso o fato gerador não tiver acontecido.
O ITCMD tem como fato gerador:
A transmissão “causa mortis” e a doação, a qualquer título de:
I – sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
II – Doação a qualquer título, ainda que em adiantamento de legítima;
§ 1° O imposto incide sobre a doação, transmissão hereditária ou testamentária de bem imóvel situado neste Estado e respectivos direitos, bem como sobre bens móveis, títulos, créditos, e direitos a eles relativos.
§ 4° O ITCMD incide também sobre a instituição de quaisquer direitos reais, exceto os de garantia.

2 – Não incidência (Art. 6º e 7º)
Isenção é a exclusão, por lei, de hipótese de incidência tributária. Ou seja, o fato gerador do tributo ocorre, mas a lei determina que o suposto valor, da obrigação principal, não seja recolhido.
O imposto NÃO INCIDE sobre a transmissão dos bens e direitos referidos nesta Lei, ao patrimônio:

São ISENTOS do imposto (Art. 8º):

3 – Base de cálculo (Art. 10)
Por conseguinte, a base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.
Assim:
Regra geral: valor venal dos bens (na data da ocorrência do fato gerador).
4 – Alíquota (Art. 14)
* valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE
I – Nas transmissões causa mortis:
a) acima de 200 (duzentas) até 2.417 (duas mil quatrocentas e dezessete) UFP/SE, 3%;
b) acima de 2.417 (duas mil quatrocentas e dezessete) até 12.086 (doze mil e oitenta e seis) UFP/SE, 6%;
c) acima de 12.086 (doze mil e oitenta e seis) UFP/SE, 8%;
II – Nas transmissões por doação:
a) acima de 200 (duzentas) UFP/SE até 6.900 (seis mil e novecentas) UFP/SE, 2%;
b) acima de 6.900 (seis mil e novecentas) UFP/SE até 46.019 (quarenta e seis mil e dezenove) UFP/SE; 4%;
c) acima de 46.019 (quarenta e seis mil e dezenove) UFP/SE, 8%;
III – acima de 12.086 (doze mil e oitenta e seis) UFP/SE, 8%
§ 1º O imposto é calculado aplicando-se a alíquota definida neste artigo sobre o valor do quinhão dos bens e direitos transmitidos.
§ 2° A alíquota aplicável ao cálculo do imposto deve ser aquela vigente à época da ocorrência do fato gerador.
5 – Prazos (Art. 27)
Por fim, dentre todas as datas disponíveis na Lei do ITCMD, destacam-se:
– Multa de 20%: sobre o valor do imposto devido quando o inventário ou arrolamento não for requerido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sucessão.
Resumo Final concurso Sefaz SE – ITCMD

Orientação Final
Agora, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema.
Acreditamos, de fato, que, da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!
Ainda, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!
Além disso, caso reste alguma dúvida sobre os 05 assuntos mais importantes do ITCMD – Sergipe -, deixe nos comentários.
Vítor Macau – @professorvitormacau
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