Nathalia Masson • 03/04/2022
03/04/2022Olá, estimado aluno!
Hoje (domingo, dia 03.04.2022), foi realizada a prova para o cargo de Auditor Técnico de Tributos da SEFAZ SE. Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pelo CEBRASPE. Vejamos os comentários de cada uma delas.
Um abraço amigo,
Nathalia Masson
Gabarito: A
Comentário: A circunstância de a CPI somente poder apurar fato determinado não impede a ampliação do objeto de investigação de modo a alcançar fatos imprevistos, não discriminados no requerimento de criação da comissão já em ação, conexos com aquele principal. Deve, no entanto, haver o aditamento do requerimento de criação da comissão; se este for feito não haverá obstáculo para que esta siga na investigação dos fatos inicialmente relacionados como objeto e dos eventuais fatos conexos que surgirem (Inq. 2245-MG, STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, noticiado no Informativo 477, STF).
Gabarito: E
Comentário: De acordo com o art. 24, XII, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘e’.
Gabarito: D
Comentário: De acordo com o art. 62, § 1º, I, ‘d’, CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, CF/88, que dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário para o atendimento das despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito.
Gabarito: D
Comentário: De acordo com o art. 84, parágrafo único, CF/88, o Presidente pode delegar a competência de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Portanto, nossa resposta encontra-se na ‘d’.
Gabarito: C
Comentário: Dentre as assertivas trazidas pela questão, a única que apresenta corretamente uma hipótese prevista na Constituição de perda ou suspensão de direitos políticos, é a alternativa ‘c’ (por força do art. 15, V, CF/88).
Gabarito: C
Comentário: A única alternativa correta é a da letra ‘c’. De acordo com o art. 103, IV, CF/88, a Mesa de Assembleia Legislativa pode propor a ação direta de inconstitucionalidade. Entretanto, já sabemos que o STF dividiu os legitimados do art. 103 da CF/88 em dois grupos, os universais (ou neutros), para os quais o interesse de agir é presumido, e os especiais (ou interessados), que deverão comprovar a pertinência temática. Nesse sentido, de acordo com entendimento do STF, a Mesa da Assembleia Legislativa é legitimado especial e, sendo assim, deverá comprovar a pertinência temática.
Gabarito: E
Comentário: Nos termos do art. 3º, XI, da Lei nº 11.417, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios e os Tribunais Regionais Federais são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
Gabarito: D
Comentário: Nos termos do art. 95, parágrafo único, CF/88, “aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se à atividade político-partidária; IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘d’.
Gabarito: D
Comentário: Nos termos do art. 165, § 5º, II, CF/88, a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Gabarito: C
Comentário: Nosso gabarito encontra-se na letra ‘a’. De acordo com o art. 35, III, CF/88, o Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Alan Martins • 6 de abril de 2022
Olá, pessoal. Tudo bem? Conforme apresentei em meus comentários sobe as questões do concurso Sefaz SE, a questão 32, da parte de Direito Tributário, é passível de recurso, visto que cobrou uma norma já revogada. Ah, mas antes de prosseguirmos neste texto, lembre-se que a fase de recurso ficará aberta até às 18h do dia […]
Alan Martins • 6 de abril de 2022
E aí? Tudo bem!? Tivemos hoje (domingo, dia 03/03/2022) a realização das provas do concurso para o cargo de Auditor Técnico de Tributos da SEFAZ/SE. Vou apresentar aqui o gabarito extraoficial e as justificativas das respostas da prova de Legislação Tributária, Administração Fiscal do Estado de Sergipe e Ética no Serviço Público. Salvo uma questão […]
Redação Direção Concursos • 6 de abril de 2022
Olá pessoal! Tudo bem? Aqui quem fala é o professor Eduardo Newman. Hoje (3/4) foi aplicada a prova objetiva do concurso Sefaz SE. Veja meus comentários sobre as questões de Auditoria Fiscal! A resposta correta consta da alternativa C, tendo em vista o seguinte excerto da NBC TA 530: “Amostragem estatística é a abordagem à […]
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