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Concurso Sefaz SE: gabarito extraoficial de Constitucional

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Nathalia Masson03/04/2022

03/04/2022

Olá, estimado aluno!

Hoje (domingo, dia 03.04.2022), foi realizada a prova para o cargo de Auditor Técnico de Tributos da SEFAZ SE. Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pelo CEBRASPE. Vejamos os comentários de cada uma delas.

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

Gabarito: A

Comentário: A circunstância de a CPI somente poder apurar fato determinado não impede a ampliação do objeto de investigação de modo a alcançar fatos imprevistos, não discriminados no requerimento de criação da comissão já em ação, conexos com aquele principal. Deve, no entanto, haver o aditamento do requerimento de criação da comissão; se este for feito não haverá obstáculo para que esta siga na investigação dos fatos inicialmente relacionados como objeto e dos eventuais fatos conexos que surgirem (Inq. 2245-MG, STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, noticiado no Informativo 477, STF).

Gabarito: E

Comentário: De acordo com o art. 24, XII, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘e’.

Gabarito: D

Comentário: De acordo com o art. 62, § 1º, I, ‘d’, CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, CF/88, que dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário para o atendimento das despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito.

Gabarito: D

Comentário: De acordo com o art. 84, parágrafo único, CF/88, o Presidente pode delegar a competência de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Portanto, nossa resposta encontra-se na ‘d’.

Gabarito: C

Comentário: Dentre as assertivas trazidas pela questão, a única que apresenta corretamente uma hipótese prevista na Constituição de perda ou suspensão de direitos políticos, é a alternativa ‘c’ (por força do art. 15, V, CF/88).

Gabarito: C

Comentário: A única alternativa correta é a da letra ‘c’. De acordo com o art. 103, IV, CF/88, a Mesa de Assembleia Legislativa pode propor a ação direta de inconstitucionalidade. Entretanto, já sabemos que o STF dividiu os legitimados do art. 103 da CF/88 em dois grupos, os universais (ou neutros), para os quais o interesse de agir é presumido, e os especiais (ou interessados), que deverão comprovar a pertinência temática. Nesse sentido, de acordo com entendimento do STF, a Mesa da Assembleia Legislativa é legitimado especial e, sendo assim, deverá comprovar a pertinência temática.

Gabarito: E

Comentário: Nos termos do art. 3º, XI, da Lei nº 11.417, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios e os Tribunais Regionais Federais são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

Gabarito: D

Comentário: Nos termos do art. 95, parágrafo único, CF/88, “aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se à atividade político-partidária; IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘d’.

Gabarito: D

Comentário: Nos termos do art. 165, § 5º, II, CF/88, a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Gabarito: C

Comentário: Nosso gabarito encontra-se na letra ‘a’. De acordo com o art. 35, III, CF/88, o Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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