Carolina Couto • 27/07/2022
27/07/2022Fala Concurseiro! No artigo de hoje vamos tratar de Regimento Comum do Congresso Nacional, vamos tratar das Sessões Solenes do Congresso.
Antes de começarmos a falar de Sessões Solenes, é importante que o candidato relembre que sessão legislativa e sessão plenária não são sinônimos. A sessão legislativa é correspondente ao período de trabalhos legislativos, ou seja, ao período no qual a casa legislativa funciona. Já a Sessão diz respeito aos trabalhos exercidos no Plenário das Casas Legislativas. Falamos dessa distinção quando tratamos das Sessões em Geral.
Gostaria aqui, também, de relembrar as hipóteses de realização de sessões conjuntas do Congresso Nacional, são elas:
a) inaugurar a sessão legislativa
b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos
c) promulgar emendas à Constituição Federal
d) discutir e votar o Orçamento
e) conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar
f) delegar ao Presidente da República poderes para legislar
g) elaborar ou reformar o Regimento Comum
h) atender aos demais casos previstos na Constituição e no Regimento Comum do CN
Essas hipóteses de que tratamos acima estão no art. 1º do RCCN e devem ser memorizadas pois são muito importantes para a sua prova.
Agora que já relembramos das hipóteses de sessões conjuntas conforme o regimento, vamos tratar das Sessões Solenes do Congresso Nacional.
As Sessões Solenes são sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que são realizadas para comemorar determinado fato, para realizar homenagens especiais e para recepcionar altas personalidades.
São hipóteses de realização de sessões solenes:
a) para inaugurar a sessão legislativa;
b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
c) promulgar emendas à Constituição Federal;
d) homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais.
Segundo o RCCN, Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.
O parágrafo único do Art. 53 do RCCN afirma que as sessões solenes serão realizadas com qualquer número. Logo, não é exigido quórum mínimo para a abertura da sessão.
Nessas sessões, somente poderão usar da palavra um Senador e um Deputado, de preferência de partidos diferentes, e previamente designados pelas respectivas Câmaras. O mesmo dispositivo que menciona essa regra, também afirma que na inauguração de sessão legislativa e na posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, não haverá oradores.
Outra regra importante para fins de prova é que nas sessões solenes, não serão admitidas questões de ordem.
Vamos ver como esse tema já foi cobrado em provas:
CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Taquígrafo
No que se refere à apreciação de matérias, às sessões solenes e às modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no disposto no RC/CN.
Nas sessões solenes, em que não há expediente nem se admite formulação de questão de ordem, integram a Mesa do Congresso Nacional o presidente da Câmara e, mediante convite, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
O candidato deverá marcar esse item como CORRETO. Conforme falamos anteriormente, nas sessões solenes, não serão admitidas questões de ordem.
Ademais, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Preste atenção aqui, o examinador poderá trocar Presidente da Câmara por Presidente do Senado ou Presidente do STF pelo Presidente da República. Em qualquer dessas hipóteses a questão tornar-se-ia incorreta.
Por hoje vamos ficando por aqui. Não se esqueça de revisar as hipóteses de sessões conjuntas e quais aquelas que serão sessões solenes.
Bons estudos e até a próxima!
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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