Carolina Couto • 20/06/2022
20/06/2022Fala concurseiro, hoje vamos falar da LC 95/98, tema relevante para quem irá prestar o concurso do Senado Federal.
A Constituição Federal, no art. 59, parágrafo único, determina que lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Nesse sentido é a Lei Complementar 95/98. É a “lei que diz como se fazer leis”.
Ela aplica-se a todos as espécies legislativas do art. 58 da CF/88, quais sejam>
Uma lei é composta por parte preliminar, parte normativa e parte final.
A parte preliminar compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
A parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
A parte final compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
A elaboração das leis deverá ser conforme o disposto na LC 95/98 e deverá observar, por óbvio, os princípios trazidos por ela. Um exemplo desses princípios é o dispositivo o qual fala que “o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.”
São alguns desses princípios:
I – excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;
II – a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
III – o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;
IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
As regras da LC 95/98 são bem simples no que tange a numeração das leis. O art. 2°, § 2° traz essas regras que vou reproduzir para vocês:
§ 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:
I – as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;
II – as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
Vamos ver como esse tema já caiu em prova.
(VUNESP – Câmara de Sumaré – SP – Procurador Jurídico – 2017)
Ao analisar determinada lei ordinária, constata-se o seguinte trecho: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”. De acordo com a nomenclatura adotada pela Lei Complementar n° 95/98, tal trecho é denominado:
a) epígrafe, que integra a parte preliminar.
b) preâmbulo, que integra a parte normativa.
c) epígrafe, que integra a parte normativa.
d) preâmbulo, que integra a parte preliminar.
e) epígrafe, que está dissociada das partes estruturais básicas.
Nosso gabarito é a LETRA D. de acordo com o art. 6° da LC n° 95/98, o preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Assim, é possível verificar que o trecho mencionado se trata do preâmbulo.
Por hoje vamos ficando por aqui! A LC 95/98 é item praticamente certo para a prova de Analista de Processo Legislativo, portanto, reforço a leitura na íntegra do texto da lei. Até a próxima!
Nós preparamos uma super oferta para você começar o ano com tudo!
Então, por que esperar mais?
Chegou a hora de estudar de verdade, com foco, material de qualidade e sem enrolação. No Aniversário do Direção Concursos, você recebe os melhores descontos nas nossas assinaturas e tem a chance de garantir um conteúdo completo para se destacar nos principais concursos públicos do país.
O que você vai encontrar nas nossas assinaturas?
E tudo isso com um preço imperdível!
Aproveite o desconto exclusivo de aniversário e comece 2025 com a certeza de que está no caminho certo para a aprovação.
Não perca tempo! Essa oportunidade é única e pode ser o ponto de virada na sua preparação para os concursos públicos.
Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Jornalismo Direção Concursos • 11 de dezembro de 2024
Os gabaritos preliminares das provas do TSE Unificado para candidatos à Técnico Judiciário estão disponíveis. Os candidatos podem eviar recurso contra a correção até amanhã (12/12). Neste artigo, veja dois exemplos que justificam a revisão do resultado divulgado pela banca organizadora Cebraspe. O concurso TSE Unificado abriu 412 vagas imediatas e também oportunidades em cadastro […]
Sergio Machado • 11 de dezembro de 2024
As provas do concurso TSE Unificado para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa trouxeram questionamentos quanto ao orçamento público. Em particular, a questão 112 provocou discussões entre candidatos quanto a interpretação e a formulação das respostas. A ambiguidade no enunciado permite aplicação de recursos contra o gabarito preliminar. Neste artigo, entenda os argumentos […]
Gabriel Pacheco • 11 de dezembro de 2024
Se você está se preparando para concursos públicos na área de Tecnologia da Informação (TI), sabe que a demanda por conhecimento técnico aprofundado e atualizado é cada vez maior. Os editais estão bastante competitivos e chamando atenção de todas as carreiras, mesmo as que recebem maior salário na iniciativa privada. O Curso Regular de Tecnologia […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.