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Concurso Senado Federal – Liquidação e Pagamento da Despesa

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Carolina Couto26/08/2022

26/08/2022

Fala concurseiro! Dando sequência aos nossos estudos para o concurso do Senado Federal, hoje vamos falar de liquidação e pagamento da despesa. Tópico de AFO, muito relevante para a sua prova!

Vamos revisar o que diz o MCASP sobre o conceito de despesa:

“Despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Exemplos: despesa com pessoal, investimentos, juros da dívida pública, entre outras.”

A despesa percorre 3 estágios dentro da etapa de execução da despesa orçamentária, conforme o disposto na Lei nº 4.320/1964:

1) Empenho;

2) Liquidação e

3) Pagamento.

Hoje vamos focar nos dois últimos estágios, a liquidação e o pagamento da despesa.

No entanto, para fins de recordação, vou deixar aqui o conceito de empenho segundo Paludo: “o empenho gera somente obrigação orçamentária. Essa afirmativa de que o empenho “cria a obrigação de pagamento” somente é válida se for extração literal do texto da lei – pois não é no empenho, mas no estágio da liquidação, que a obrigação de pagamento é criada”. Nesse sentido o empenho apenas cria uma garantia ao credor de que há condições de pagamento da obrigação contratual. O que significa que o empenho não gera uma obrigação automática de pagamento.

Liquidação da Despesa

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Segundo a lei 4.320/64 a liquidação tem por finalidade apurar:

1) a origem e o objeto do que se deve pagar;

2) a importância exata a pagar;

3) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

É no momento da liquidação que se considera o fato gerado da despesa. Preste muito bem atenção aqui! Se a questão perguntar da execução da despesa para fins orçamentários, considera-se o empenho o respectivo estágio. No entanto, segundo o aspecto patrimonial, a execução ocorre no momento do fato gerador, ou seja, no momento da liquidação.

É a liquidação que cria para o Estado a obrigação de pagamento. É aqui que se verifica as condições foram preenchidas para o efetivo pagamento.

Segundo a lei 4.320/64, a liquidação terá por base:

“§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II – a nota de empenho;

III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço”

Outro detalhe importante, trazido pela 8ª edição do MCASP é a criação de mais um estágio da despesa, a despesa “em liquidação”.

Qual a diferença da despesa liquidada para a despesa em liquidação? É basicamente simples! A despesa “em liquidação” é o estágio entre o empenho e a liquidação. Assim, se o empenho foi feito, o produto foi entregue, o serviço foi prestado, mas por algum motivo a liquidação ainda não foi feita e o exercício financeiro já está acabando, essa despesa deverá ser registrada no estágio de “em liquidação”.

Isso ocorre para se evitar a dupla contagem. Logo, foi um estágio criado para dar a despesa o adequado tratamento contábil.

Pagamento da Despesa

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

É a fase que ocorre imediatamente após a devida liquidação. Importante salientar que a lei 4.320/64 proíbe expressamente que sejam pagas as despesas que não forem devidamente liquidadas. Veja o dispositivo:

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Com relação ao pagamento é importante saber que ele é a única etapa/estágio da despesa que ocorre tanto na despesa orçamentária, quanto na despesa extraorçamentária.

Vamos ver como esse tema já caiu provas anteriores:

CESPE – TRT 7ª – Analista Judiciário – 2017

A respeito de execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

a) A liquidação, primeiro estágio da despesa pública, consiste no ato de autoridade competente que crie para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

b) O último estágio da despesa, o pagamento, consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo-se, dessa forma, o débito ou a obrigação.

c) A execução orçamentária e a execução financeira ocorrem em momentos distintos no tempo e não há correlação entre elas; elas são amplamente independentes.

d) O empenho, segundo estágio da despesa, é conceituado como o ato emanado de autoridade competente que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

O nosso gabarito é a LETRA B. O último estágio da despesa é o pagamento e ele consiste na entrega de numerário (dinheiro) ao credor. Para relembrar, veja os estágios da execução da despesa:

1) Empenho;

2) Liquidação e

3) Pagamento.

Por hoje vamos ficando por aqui!

Bons estudos e até a próxima!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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