
Fala concurseiro! No artigo de hoje vamos fazer uma introdução ao processo administrativo. Tópico relevante de Direito Administrativo para o concurso do Senado Federal que se aproxima.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o processo administrativo como uma série de atos ordenados em sequência, com a finalidade de possibilitar à Administração Pública a prática de um ato administrativo final ou a prolação de uma decisão administrativa final.
O processo administrativo é regulamentado pela Lei 9.784/1999, o qual estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Processo Administrativo – Abrangência e Aplicação
Conforme falamos acima, a Lei 9.784/1999 que regulamenta o processo legislativo, se aplica à Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, e também ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, quando estiverem no desempenho de funções administrativas.
É importante saber aqui que a Lei 9.784/1999 não se aplica obrigatoriamente aos demais entes federativos. Nesse caso, eles poderão criar suas próprias normas para regulamentar os respectivos processos administrativos.
Ainda com relação a aplicação, é importante saber o disposto no art. 69 da Lei 9.784/99:
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
Ou seja, quando houve lei específica, a referida lei aplica-se apenas de forma subsidiária aos processos administrativos respectivos.
Processo Administrativo – Princípios
A Lei 9.784/99 dispõe no art. 2º os princípios que se aplicam ao processo administrativo, veja o que diz o dispositivo:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
No entanto, os princípios acima citados são apenas os princípios explícitos na legislação. A doutrina, nesse sentido, traz outros princípios implícitos do processo administrativo. São eles:
a) Oficialidade
b) Informalismo
c) Instrumentalidade das formas
d) Verdade material
e) Gratuidade
Vamos ver como esse tópico já caiu em provas anteriores:
FGV – AL-MA/2013
Tendo em vista os princípios que regem o processo administrativo, assinale a alternativa que contém apenas princípios aplicáveis ao processo administrativo.
a) Oficialidade, devido processo legal e formalismo procedimental.
b) Verdade material, oficialidade e informalismo procedimental.
c) Verdade material, inércia e devido processo legal.
d) Verdade formal, oficialidade e devido processo legal.
e) Verdade formal, inércia e formalismo procedimental.
O nosso gabarito é a LETRA B. Conforme a lista que passamos acima, os princípios implícitos que regem o processo administrativo são:
a) Oficialidade
b) Informalismo
c) Instrumentalidade das formas
d) Verdade material
e) Gratuidade
A oficialidade é a Instauração e impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
O informalismo se caracteriza pela adoção de formas simples, não rígidas, suficientes para dar segurança aos administrados.
A Instrumentalidade das formas é a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais que tenham cumprido sua finalidade, ainda que com algum vício de forma.
A Verdade material significa abusca pela realidade dos fatos, além do que está nos autos; permite a produção de provas pela própria Administração.
A Gratuidade é o princípio que proíbe a cobrança de despesas processuais.
Por hoje vamos ficando por aqui
Bons estudos e até a próxima!
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