Carolina Couto • 22/08/2022
22/08/2022Fala Concurseiro! Hoje vamos tratar de Sistemas de Contas para o concurso do Senado Federal. A disciplina de Contabilidade Pública veio contemplada no projeto básico do concurso do Senado para o cargo de Analista Legislativo – Área de Administração.
O art. 87 e 89 da lei 4.320/64 estabelece o sistema de contas que a administração pública adotara para análise de saldos e resultados. Veja o que diz os dispositivos:
Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Traduzindo os dispositivos legais para a nossa realidade do concurso: O que a lei quis dizer é que existem 4 sistemas de contas no Brasil, são eles:
1) Sistema Orçamentário;
2) Sistema Financeiro;
3) Sistema Patrimonial e
4) Sistema de Compensação.
A lei 4.320/64 foi quem instituiu esse sistema de contas no Brasil, estabelecendo os 4 sistemas elencados acima. Cada sistema irá cotejar diferentes informações para apurar resultados ou saldos distintos.
1) Sistema Orçamentário: contas contábeis que registram os atos de previsão da receita e fixação da despesa, bem como suas execuções.
2) Sistema Financeiro: contas contábeis que registram ingressos e dispêndios de recursos financeiros que impactam mediata ou imediatamente o caixa da entidade.
3) Sistema Patrimonial: contas contábeis que registram ativos e passivos de caráter não financeiro, bem como as variações ativas e passivas a eles relacionados.
4) Sistema de Compensação: contas contábeis que registram atos administrativos não relacionados à aprovação do orçamento.
Importante saber é que cada sistema regista o seu resultado ou saldo em um tipo de balanço diferente. Cada balanço levará em consideração dados financeiros, orçamentários, patrimoniais, entre outros a fim de oferecer dados distintos aos usuários das informações contábeis. Veja o que diz o art. 101 da lei 4.320:
“Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.”
Veja que para o referido diploma legal, existem 4 tipos de balanços contábeis:
1) Balanço Orçamentário;
2) Balanço Financeiro;
3) Balanço Patrimonial e
4) Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
Para fins de concurso público e interessante que o candidato saiba a qual sistema pertence cada balanço. Vou deixar aqui abaixo um esquema (sugiro que decore. Ele será importante na hora de compreender os lançamentos!)
1) O Balanço Orçamentário pertence ao Sistema Orçamentário
2) O Balanço Financeiro pertence ao Sistema Financeiro
3) O Balanço Patrimonial pertence ao Sistema Patrimonial, Financeiro e de Compensação
4) A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) pertence ao Sistema Financeiro e Patrimonial
Preste atenção que nenhum balanço pertence aos quatro sistemas concomitantemente.
Essa informação será muito útil na hora do estudo do Plano de Contas aplicado ao Setor Público (PCASP).
Com o advento das atualizações das normas de contabilidade, a já revogada NBC T 16.2 atualizou o sistema de contas previstos na lei 4.320/64. No entanto, a NBC TSP – Estrutura Conceitual estabeleceu o subsistema de contas da seguinte forma:
Subsistema de Informações Orçamentário: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
Subsistema de Informações Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público (esse subsistema incorporou o antigo subsistema financeiro);
Subsistema de Custos: registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;
Subsistema de Compensação: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Por hoje vamos ficando por aqui!
Bons estudos e até a próxima!
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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