Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Concurso Senado: questões de Constitucional – Policial Legislativo

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Nathalia Masson08/11/2022

08/11/2022

Domingo, dia 06.11.2022, foi realizada a prova (Tipo 1- Branca) para o cargo de Técnico Legislativo – Policial Legislativo do Senado Federal. Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pela FGV. Vejamos os comentários de cada uma delas.

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

QUESTÃO 25

Em determinado Estado do território nacional, foi detectado o risco de grave e iminente instabilidade institucional, ameaçando a paz social. Isto decorreu de um movimento orquestrado de oposição a certas atividades econômicas.

Considerando os termos da narrativa, a providência passível de ser decretada pelo Presidente da República, acompanhada de certas medidas coercitivas, restringindo alguns direitos fundamentais, seria:

  • A) a intervenção federal, de natureza provocada, e o decreto de intervenção deve ser previamente apreciado pelo Congresso Nacional.
  • B) o estado de defesa, que não pode ser superior a trinta dias, prorrogável uma vez por igual período.
  • C) o estado de sítio, que pressupõe autorização prévia do Congresso Nacional.
  • D) o estado de defesa, que pressupõe autorização prévia do Congresso Nacional.
  • E) o estado de sítio, que pode ser decretado pelo tempo em que perdurar o risco.

Comentário:

Vamos assinalar a alternativa ‘b’ como nossa resposta. Diante do caso narrado pelo enunciado, a medida a ser determinada é o estado de defesa, nos termos do caput do art. 136 da Constituição Federal de 1988 – vejamos: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Quanto ao prazo, o §2º do mencionado dispositivo prevê: “O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação”. Agora vamos considerar o porquê de as demais assertivas estarem incorretas:

– letra ‘a’: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I – manter a integridade nacional; II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde” – art. 34, I ao VII, CF/88;

– letra ‘c’: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” – art. 137, I e II, CF/88; “Compete privativamente ao Presidente da República: IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio” – art. 84, IX, CF/88;

– letra ‘d’: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas” – art. 49, IV, CF/88;

– letra ‘e’: “O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira” – art. 138, §1º, CF/88.

QUESTÃO 26

Determinado legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da Lei federal nº XX e do Decreto nº YY, que a regulamentou, detalhando a forma como seria aplicada.

Considerando a sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

  • A) O STF deve conhecer a ação em relação à Lei federal nº XX e ao Decreto nº YY, pois ambos são atos normativos, sendo irrelevante, para fins de controle concentrado de constitucionalidade, que o ato normativo tenha natureza legal ou infralegal.
  • B) O STF não deve conhecer a ação, pois, apesar da autonomia entre a Lei federal nº X e o Decreto nº YY, o fato de aquela ser o fundamento de validade do segundo torna a argumentação interdependente, e o decreto só se sujeita ao controle de legalidade.
  • C) O STF não deve conhecer a ação, pois a forma como a Lei federal nº XX deve ser aplicada foi detalhada no Decreto nº YY, o que situa a análise no controle de legalidade, não no controle de constitucionalidade.
  • D) O STF somente deve conhecer a ação em relação à Lei federal nº XX, sendo vedado que afira a constitucionalidade do Decreto nº YY, que tem o seu fundamento de validade na lei, não na Constituição.
  • E) O STF deve conhecer a ação em relação à Lei federal nº XX não havendo óbice à declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº YY, que a regulamenta, o que ocorrerá por arrastamento.

Comentário:

Vamos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito. Isto porque uma lei federal (desde que pós-constitucional) pode ser objeto da ação direta perante nossa Corte Suprema. Vejamos o teor do art. 102, I, ‘a’, CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”. Logo, caberá ao STF processar e julgar a ação em relação à Lei federal nº XX. No que se refere ao Decreto nº YY, por ser um ato normativo secundário, somente caberia sua declaração de inconstitucionalidade por arrastamento (ou por atração). Afinal, por ser ele dependente da Lei XX (ato normativo principal), já que a regulamenta, não subsistiria autonomamente diante da sua declaração de inconstitucionalidade. Veja o que indica o glossário jurídico da Suprema Corte dispõe: “a inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência”.

QUESTÃO 27

Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Senado Federal, foi condenado à sanção de demissão em processo administrativo disciplinar. Não bastasse a sanção que sofrera, ainda foi informado por um colega que jamais poderia voltar a ocupar um cargo público no âmbito da União.

Irresignado com o desfecho do processo administrativo disciplinar, no qual não fora defendido por advogado, e mais ainda com a informação recebida do colega, Pedro procurou um renomado administrativista e o consultou a respeito da compatibilidade desses acontecimentos com a ordem constitucional.

Foi-lhe corretamente informado que o processo administrativo disciplinar:

  • A) somente apresentará vício de Pedro demonstrar que a ausência de advogado lhe causou prejuízo, sendo que a informação do colega de Pedro estará correta se a lei prever, de modo expresso, a referida consequência.
  • B) não apresenta vício, pois a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição, estando errada a informação do colega de Pedro, pois a ordem constitucional veda sanções de caráter perpétuo.
  • C) é nulo, em razão da ausência de defesa técnica por advogado, o que comprometeu a ampla defesa, estando errada a informação do colega de Pedro, pois a ordem constitucional veda sanções de caráter perpétuo.
  • D) somente apresentará vício se Pedro demonstrar que a ausência de advogado lhe causou prejuízo sendo a informação do colega de Pedro correta, em razão da afronta à probidade.
  • E) é nulo, em razão da ausência de defesa técnica por advogado, o que comprometeu a ampla defesa, sendo a informação do colega de Pedro correta, em razão da afronta à probidade.

Comentário:

Podemos marcar a assertiva ‘b’ como nossa resposta. O art. 41, §1º, II, CF/88, determina que o servidor público pode perder o cargo “mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”. De acordo com o caso apresentado pela banca, entretanto, Pedro somente não foi assistido por advogado e, neste caso, o STF sumulou o seguinte entendimento: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” – Súmula Vinculante nº 5. Por fim, lembremos que o art. 5º, XLVII, ‘b’, CF/88, garante que “não haverá penas: b) de caráter perpétuo”, o que torna equivocada a informação ofertada pelo colega de Pedro.

QUESTÃO 28

O território do Município Alfa abrigava diversas paisagens naturais, o que gerava grande potencial turístico, sendo esta a principal fonte de receita da localidade. Esse potencial turístico, na avaliação das autoridades municipais democraticamente legitimadas, estava sendo afetado em razão da exploração de inúmeras jazidas minerais existentes no local.

Por essa razão, foi editada a Lei municipal nº XX, que limitou a exploração das jazidas às localidades indicadas no plano diretor do Município, com o que se buscava conciliar o interesse público com o interesse privado de natureza econômica.

Insatisfeita com o teor da Lei municipal nº XX, a associação das sociedades empresárias dedicadas à exploração de jazidas minerais solicitou que seu advogado analisasse a constitucionalidade desse diploma normativo.

Sobre a Lei municipal nº XX, assinale a afirmativa correta.

  • A) É formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
  • B) É materialmente inconstitucional, pois é vedado estabelecer balizamentos para o exercício de atividade econômica.
  • C) É formalmente constitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
  • D) É formalmente inconstitucional, pois compete apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
  • E) É formalmente inconstitucional, pois a matéria indicada se insere na competência legislativa residual dos Estados, que tem caráter privativo.

Comentário:

Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, conforme prevê o art. 22, XII, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”. A lei municipal é, portanto, formalmente inconstitucional – por violar competência legislativa privativa da União.

QUESTÃO 29

Em determinado concurso público direcionado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo do Estado Beta, o edital dispôs sobre (I) “cláusula de barreira”, de modo que apenas os candidatos mais bem classificados avancem para a fase seguinte; (II) a necessidade de aprovação em exame psicotécnico para habilitação ao cargo; e (III) a fixação de limite de idade para o acesso ao cargo.

O edital, logo após ser publicado, gerou grande insatisfação entre os candidatos em potencial, que argumentavam com a necessidade de as determinações acima referidas estarem disciplinadas em lei não sendo admitido que constem apenas do edital.

Em relação às determinações acima, é correto afirmar que:

  • A) apenas a determinação II precisaria estar prevista em lei.
  • B) apenas a determinação III precisaria estar prevista em lei.
  • C) apenas as determinações II e III precisariam estar previstas em lei.
  • D) todas podem ser previstas apenas no edital, sem prévia disciplina legal.
  • E) todas deveriam estar previstas em lei, sendo apenas reproduzidas no edital.

Comentário:

Vejamos cada um dos itens apresentados:

– item I: não deve estar previsto em lei. O STF fixou a seguinte tese: “É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame” – RE 635739, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03-10-2014;

– item II: deve estar previsto em lei. “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público” – Súmula Vinculante nº 44;

– item III: deve estar previsto em lei. “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público” – Súmula nº 14 do STF.

Desta forma, vamos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito, pois somente os itens II e III devem estar previamente inseridos em lei para, depois, serem apresentados em edital.

QUESTÃO 30

Em razão das notícias de irregularidades em determinado ente da Administração Pública indireta, que explorava atividade econômica em sentido estrito, uma comissão permanente do Senado Federal deliberou adotar as medidas a seguir.

I. Convocar determinado ministro de Estado para prestar pessoalmente esclarecimentos.

II. Convocar o presidente do ente da Administração Pública indireta para prestar pessoalmente esclarecimentos, e

III. Quebrar o sigilo telefônico dessas autoridades.

Em relação às referidas medidas, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

  • A) apenas as medidas I e III estão amparadas pela Constituição.
  • B) apenas as medidas I e II estão amparadas pela Constituição.
  • C) apenas a medida III está amparada pela Constituição.
  • D) apenas a medida I está amparada pela Constituição.
  • E) as medidas I, II e III estão amparadas pela Constituição.

Comentário:

Vamos analisar cada uma das medidas separadamente:

– item I: correto. “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada” – art. 50, CF/88;

– item II: incorreto. “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada” – art. 50, CF/88. Pela leitura do dispositivo nota-se que as Comissões somente podem convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (o que diz respeito apenas à Administração Pública direta, e não a indireta). Destaca-se, ainda, que tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição Federal (a PEC nº 157/2015) com objetivo de alterar a redação do art. 50, CF/88, a fim de permitir a convocação de titulares de entidades da administração indireta da União para prestar informações.

– item III: incorreto. Uma comissão permanente do Senado Federal não pode determinar a quebra de sigilo telefônico de autoridades. Atente-se para o fato de que uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) poderia determinar tal quebra de sigilo, tendo acesso aos dados telefônicos fornecidos pela operadora de telefonia –de acordo com o art. 58, §3º, CF/88: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Desta forma, podemos assinalar a alternativa ‘d’ como nossa resposta, porque apenas a medida I está correta e pode ser determinada pela comissão permanente.

QUESTÃO 31

O organismo internacional Alfa contratou João, renomado arquiteto, para a elaboração do projeto que nortearia a construção de sua nova sede.

O organismo internacional, insatisfeito com o teor do projeto apresentado, decidiu ajuizar ação de perdas e danos em face de João, domiciliado no Brasil, perante a Justiça brasileira.

Ao consultar um advogado, foi corretamente informado ao organismo internacional Alfa que a ação deveria ser ajuizada perante:

  • A) o Supremo Tribunal Federal, somente cabendo recurso para o próprio Tribunal.
  • B) um juiz federal, cabendo recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
  • C) o Superior Tribunal de Justiça, cabendo reclamação para o Supremo Tribunal Federal.
  • D) um juiz federal, cabendo recurso de apelação para um Tribunal Regional Federal.
  • E) um juiz federal, cabendo recurso extraordinário diretamente para o Supremo Tribunal Federal.

Comentário: Podemos marcar a alternativa ‘b’. Como o litígio envolve organismo internacional e João, pessoa domiciliada no Brasil, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Federal de 1ª instancia, nos termos do art. 109, II, CF/88: “Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País”. Ademais, nos termos do art. 105, II, ‘c’, CF/88, a decisão proferida pela justiça federal pode ser desafiada no STJ, via ROC: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II – julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

Está pronto para conquistar seu cargo dos sonhos em 2025?

Nós preparamos uma super oferta para você começar o ano com tudo!
Então, por que esperar mais?
Chegou a hora de estudar de verdade, com foco, material de qualidade e sem enrolação. No Aniversário do Direção Concursos, você recebe os melhores descontos nas nossas assinaturas e tem a chance de garantir um conteúdo completo para se destacar nos principais concursos públicos do país.
O que você vai encontrar nas nossas assinaturas?

  • Material 100% focado no conteúdo que cai na prova: Sem enrolação, sem excesso. Só o que você realmente precisa;
  • Aulas e recursos atualizados com os melhores professores do mercado;
  • Sistema de questões e simulados para testar seus conhecimentos e ganhar confiança.

E tudo isso com um preço imperdível!
Aproveite o desconto exclusivo de aniversário e comece 2025 com a certeza de que está no caminho certo para a aprovação.
Não perca tempo! Essa oportunidade é única e pode ser o ponto de virada na sua preparação para os concursos públicos.

Concurso SenadoSenado
Nathalia Masson

Nathalia Masson

Professora em Direção Concursos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 14

Artigos Relacionados

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.