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Concurso Soldado PMCE – Gabarito Extraoficial – Direito Constitucional

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Nathalia Masson08/11/2021

08/11/2021

Olá, estimado aluno!

Domingo (dia 07.11.2021), foi realizada a prova para o cargo de Soldado da PM CE. Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pela FGV. Vejamos os comentários de cada uma delas.

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

Gabarito extraoficial: E

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. De acordo com o art. 62, CF/88, “em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O § 3º dos mesmo dispositivo constitucional, determina, ainda, que “as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”.

Gabarito extraoficial: D

Comentário: Vamos assinalar a letra ‘d’ como sendo nosso gabarito. De acordo com o art. 15, III, CF/88, a condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos. Nesse sentido, João fica impedido de votar e ser votado.

Gabarito extraoficial: A

Comentário: Nosso gabarito encontra-se na assertiva ‘a’. O texto constitucional dispõe o seguinte: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – art. 5º, XLII, CF/88. Desta forma, o policial deve prender o segurança pela prática do crime de racismo.

Gabarito extraoficial: C

Comentário: A alternativa correta é a da letra ‘C’. De acordo com o art. 81, parágrafo único, CDC, “A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”. Nesse sentido, somente os itens I e II estão corretos.

Gabarito extraoficial: D

Comentário: A resposta correta para esta questão está na letra ‘d’, conforme previsão do art. 93, VIII, CF/88, que prescreve: “o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

Gabarito extraoficial: A

Comentário: A nossa alternativa correta é a letra ‘a’. Conforme determina o art. 19, I, CF/88: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

Gabarito extraoficial: A

Comentário: Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito, pois de acordo com o art. 52, I, CF/88, “compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.

Gabarito extraoficial: D

Comentário: Nosso gabarito encontra-se na assertiva ‘d’, pois está em conformidade com o art. 29, VIII, CF/88: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.

Gabarito extraoficial: A

Comentário: O art. 5º, LXIV, CF/88, preceitua que “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”. O art. 68, da Lei de Contravenções Penais, determina, ainda, que é crime “recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência”. Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta.

Gabarito extraoficial: B

Comentário: A alternativa que deve ser assinalada é a da letra ‘b’, pois, nos termos do art. 12-C, II, da Lei Maria da Penha, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca”.

Gabarito extraoficial: A

Comentário: Nos termos do art. 24, § 1º, CF/88, a União vai editar as normas gerais e, conforme o § 2º, os Estados e o DF vão editar as normas específicas para complementar a legislação geral federal (competência suplementar complementar). No entanto, de acordo com o que prevê o art. 24, § 3º, se a União não editar a norma geral federal, os Estados e o DF não estarão impedidos de legislar sobre o assunto, pois poderão legislar de forma plena (competência suplementar supletiva).

Por fim, segundo dispõe o art. 24, § 4º, se depois que o Estado ou DF tiver legislado de forma plena a União resolver editar sua norma geral (superveniente), esta última irá suspender (e não revogar) a lei estadual anterior, onde houver contrariedade entre elas. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘a’.

Gabarito extraoficial: E

Comentário: Na situação apresentada, Maria, policial militar, pode ingressar no local, mesmo sem autorização do morador ou ordem judicial. Apesar da a casa ser o asilo inviolável do indivíduo, é permitido nela penetrar sem consentimento do morador para prestar socorro, em caso de desastre e em situação de flagrante delito, conforme dispõe o art. 5º, XI, CF/88. Desta forma, nossa resposta encontra-se na letra ‘e’.

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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