Olá pessoal! Segue a nossa análise preliminar e extraoficial acerca das questões de AFO da prova de Auditor de Controle Externo do TCDF 2021 no dia 21 de fevereiro de 2021 (concurso TCDF). CEBRASPE – TCDF 2021 – Auditor de ControleExterno97 De acordo com o princípio da universalidadedo orçamento, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 doDistrito Federal Será de R$ 15.771.420.244.Gabarito Extraoficial: ERRADODe acordocom a tabela, o montante da receita estimada e da despesa fixada no PLOA do DFpara 2021 é de R$ 28.416.424.346.98 Após serem elaborados, projetos de leiorçamentária como o mencionado devem ser enviados à Câmara Legislativa doDistrito Federal, iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa dociclo orçamentário.Gabarito Extraoficial: CERTOApós a elaboração, o PLOA do DF segue para a apreciação da CLDF,dando início à fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.99 A programação e a execução orçamentária efinanceira do governo do Distrito Federal são processadas por meio do Sistemade Administração Financeira do Distrito Federal (SIAFI/DF).Gabarito Extraoficial: ERRADOO sistema usado pelo GDF para essa finalidade é o SistemaIntegrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de GestãoGovernamental – SIGGO.Decreto 32.598/2010Art. 76. As empresas estataisintegrantes do orçamento fiscal e de seguridade social deverão registrar todasua execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no SIAC/SIGGo.100 Considerando-se a inexistência de créditosordinários na LOA de 2020 e a situação de calamidade pública, os referidoscréditos adicionais devem ser classificados como extraordinários.Gabarito Extraoficial: CERTOLei 4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionaisclassificam-se em: III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes eimprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.101 Todos os projetos de leirelacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, oprojeto de lei de diretrizes orçamentárias, o de orçamento anual e, quando foro caso, o de plano plurianual devem ser apresentados na mesma data ao PoderLegislativo, para discussão e votação.Gabarito Extraoficial: ERRADOProjetos de leis orçamentárias(PPA, LDO e LOA) tramitam separadamente e possuem datas distintas para oencaminhamento ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo.102 Considere que determinadaentidade pública tenha realizado o empenho em janeiro de x2, referente amerenda escolar entregue em dezembro de x1. Nessa situação, a referida despesapertence ao exercício de x2, sob a classificação de despesas de exercíciosanteriores.Gabarito Extraoficial: CERTOTrata-se realmente de DEA, pois o empenho foi em x2, embora serefira a fato gerador ocorrido em x1.Lei 4.320/64 Art. 37. As despesas deexercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava créditopróprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado naépoca própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e oscompromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondentepoderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento,discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.103 O relatório resumido daexecução orçamentária pode ser utilizado para identificar se as operações decrédito por antecipação da receita orçamentária, realizadas em determinadoexercício, atendem aos limites previstos na LRF.Gabarito Extraoficial: ERRADOEssa informação consta no Relatório de Gestão Fiscal – RGF enão no RREO.LRFArt. 55. O relatório conterá:I – comparativo com os limites de que trata esta LeiComplementar, dos seguintes montantes:d) operações de crédito, inclusive por antecipação dereceita;104 A transferência derecursos, por meio de convênio, para um município, com a finalidade de execuçãodescentralizada de uma política pública de responsabilidade exclusiva da União,não se enquadra como uma transferência voluntária.Gabarito Extraoficial: ERRADOTrata-se de transferência voluntária.LRFArt. 25. Para efeito desta LeiComplementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursoscorrentes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação,auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinaçãoconstitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.§ 2º É vedada a utilização derecursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.105 O ingresso de recursosreferentes à concessão de um serviço público deve ser classificado como umareceita corrente de serviços.Gabarito Extraoficial: ERRADOA despesa referente à concessão de um serviço público éclassificada como receita corrente patrimonial.MCASP 8Código 1.3.0.0.00.0.0 – ReceitaCorrente – PatrimonialSão receitas provenientes dafruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários eimobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Sãoclassificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.Quanto à procedência, trata-se dereceitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessõese permissões, cessão de direitos, dentre outras.106 Na compra de umequipamento hospitalar importado, a saída de recursos referentes à variaçãocambial ocorrida entre a data do empenho e a data do pagamento deve serclassificada como despesa de capital.Gabarito Extraoficial: CERTOA despesa com a aquisição do equipamentoé classificada como no GND 4 – Investimentos. Logo, trata-se de uma despesa decapital.MCASP 8InvestimentosDespesas orçamentárias com softwares e com oplanejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveisconsiderados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição deinstalações, equipamentos e material permanente.Éisso aí, pessoal. Em caso de possibilidade de algum recurso, postaremos assugestões.Abraços,Prof. Marcel GuimarãesInstagram: @prof.marcelguimaraeswww.marcelguimaraes.com.brProf. SérgioMachadoInstagram:@profsergiomachadoEsteja entre os PRIMEIROS em FevereiroO ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo! Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:Fique por dentro de todas as novidades de concurso público por meio do canal do Direção News, no youtube. Acesse aqui!