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Concurso TCDF 2021: gabarito extraoficial de AFO

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Marcel Guimarães21/02/2021

21/02/2021

Olá pessoal! Segue a nossa análise preliminar e extraoficial acerca das questões de AFO da prova de Auditor de Controle Externo do TCDF 2021 no dia 21 de fevereiro de 2021 (concurso TCDF).

CEBRASPE – TCDF 2021 – Auditor de Controle Externo

97 De acordo com o princípio da universalidade do orçamento, o montante da receita estimada para o orçamento de 2021 do Distrito Federal Será de R$ 15.771.420.244.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

De acordo com a tabela, o montante da receita estimada e da despesa fixada no PLOA do DF para 2021 é de R$ 28.416.424.346.

98 Após serem elaborados, projetos de lei orçamentária como o mencionado devem ser enviados à Câmara Legislativa do Distrito Federal, iniciando-se, com isso, a fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.

Gabarito Extraoficial: CERTO

Após a elaboração, o PLOA do DF segue para a apreciação da CLDF, dando início à fase de apreciação legislativa do ciclo orçamentário.

99 A programação e a execução orçamentária e financeira do governo do Distrito Federal são processadas por meio do Sistema de Administração Financeira do Distrito Federal (SIAFI/DF).

Gabarito Extraoficial: ERRADO

O sistema usado pelo GDF para essa finalidade é o Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO.

Decreto 32.598/2010

Art. 76. As empresas estatais integrantes do orçamento fiscal e de seguridade social deverão registrar toda sua execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no SIAC/SIGGo.

100 Considerando-se a inexistência de créditos ordinários na LOA de 2020 e a situação de calamidade pública, os referidos créditos adicionais devem ser classificados como extraordinários.

Gabarito Extraoficial: CERTO

Lei 4.320/64

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

101 Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o de orçamento anual e, quando for o caso, o de plano plurianual devem ser apresentados na mesma data ao Poder Legislativo, para discussão e votação.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) tramitam separadamente e possuem datas distintas para o encaminhamento ao Poder Legislativo por parte do Poder Executivo.

102 Considere que determinada entidade pública tenha realizado o empenho em janeiro de x2, referente a merenda escolar entregue em dezembro de x1. Nessa situação, a referida despesa pertence ao exercício de x2, sob a classificação de despesas de exercícios anteriores.

Gabarito Extraoficial: CERTO

Trata-se realmente de DEA, pois o empenho foi em x2, embora se refira a fato gerador ocorrido em x1.

Lei 4.320/64

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

103 O relatório resumido da execução orçamentária pode ser utilizado para identificar se as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, realizadas em determinado exercício, atendem aos limites previstos na LRF.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Essa informação consta no Relatório de Gestão Fiscal – RGF e não no RREO.

LRF

Art. 55. O relatório conterá:

I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

104 A transferência de recursos, por meio de convênio, para um município, com a finalidade de execução descentralizada de uma política pública de responsabilidade exclusiva da União, não se enquadra como uma transferência voluntária.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

Trata-se de transferência voluntária.

LRF

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

105 O ingresso de recursos referentes à concessão de um serviço público deve ser classificado como uma receita corrente de serviços.

Gabarito Extraoficial: ERRADO

A despesa referente à concessão de um serviço público é classificada como receita corrente patrimonial.

MCASP 8

Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.

106 Na compra de um equipamento hospitalar importado, a saída de recursos referentes à variação cambial ocorrida entre a data do empenho e a data do pagamento deve ser classificada como despesa de capital.

Gabarito Extraoficial: CERTO

A despesa com a aquisição do equipamento é classificada como no GND 4 – Investimentos. Logo, trata-se de uma despesa de capital.

MCASP 8

Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

É isso aí, pessoal. Em caso de possibilidade de algum recurso, postaremos as sugestões.

Abraços,

Prof. Marcel Guimarães

Instagram: @prof.marcelguimaraes

www.marcelguimaraes.com.br

Prof. Sérgio Machado

Instagram: @profsergiomachado

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