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Concurso TCE RJ – recurso para a anular Peça Técnica para cargo 2 (Ativos Intangíveis)

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Marcel Guimarães08/02/2021

08/02/2021

Olá pessoal. Vamos falar da prova do concurso TCE RJ?

Segue a sugestão de recurso para a anulação da Peça Técnica do Cargo 2 (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE CONTROLE EXTERNO).

Peça de natureza técnica

Título: Parecer de auditoria relativo à análise da política contábil dos ativos intangíveis da unidade jurisdicionada XXX.

Sugestão de Recurso para a Anulação da Peça Técnica referente ao Cargo 2

De acordo com o item 11.1, alínea b, do Edital n. 1 – TCE/RJ, de 21 de janeiro de 2020, a prova discursiva para cada cargo/área/especialidade vale um total de 100,00 pontos e consiste, além das 3 questões discursivas, de uma peça de natureza técnica, que deveria ter abordado as disciplinas relacionadas nos conhecimentos específicos constantes do item 17 do edital.

Ocorre que a peça de natureza técnica para o Cargo 2 (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO) foi um parecer de auditoria relativo à análise da política contábil dos ATIVOS INTANGÍVEIS da unidade jurisdicionada XXXX. No entanto, o assunto não está explicitado no rol de conhecimentos específicos constantes do item 17 do edital para o referido cargo. Em tese, deveria estar listado dentro da disciplina de “Contabilidade Pública”, mas não foi o caso.

A título de exemplo, no edital do CARGO 1 (ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: CONTROLE EXTERNO – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS), na disciplina “Contabilidade Pública”, havia a previsão expressa dos seguintes conteúdos:

“5 Mensuração de ativos. […] 5.2 Ativo Intangível.

(…)

13 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição.”

Todos esses itens da parte específica do edital do Cargo 1 dão respaldo à cobrança do conteúdo “Ativo Intangível” na prova para a área de Ciências Contábeis. Entretanto, não há nenhuma referência a esses tópicos no edital referente ao Cargo 2.

Assim, a ausência do tópico “Ativo Intangível” no conteúdo programático referente ao Cargo 2 combinada com a definição expressa dele no conteúdo para o Cargo 1 ratificam a intenção da banca e do órgão na cobrança do assunto somente neste último caso (Cargo 1 – Ciências Contábeis).

Esses fatos constituem provas irrefutáveis de que houve um erro material da banca ao cobrar detalhes técnicos sobre Ativos Intangíveis na peça técnica para o Cargo 2, dando ensejo à anulação da questão, por extrapolar o conteúdo previsto no edital.

Vale destacar que o tópico 2.2 do edital de Contabilidade Pública, constante no conteúdo dos dois cargos, tem o nome de “Ativo”, conforme segue:

“2 Composição do Patrimônio Público. 2.1 Patrimônio Público. 2.2 Ativo. 2.3 Passivo. 2.4 Saldo Patrimonial.”

A banca poderia alegar que tal tópico, pelo seu caráter genérico, daria respaldo à cobrança do assunto na peça. Entretanto, esse argumento não merece prosperar, tendo em vista que o tópico não abarca o conteúdo de Ativo Intangível. Se assim o fosse, no edital do Cargo 1, não haveria a necessidade de se especificar o conteúdo no tópico 5 de maneira expressa. Além disso, consultando o MCASP 8, em seus itens 2 e 6, fica claro que o assunto Ativo Intangível não é abordado nesse tópico de Ativo (item 2) do manual, pois há um item específico para o assunto (item 6) no documento oficial:

2. ELEMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

2.1. ATIVO.

2.2. PASSIVO

2.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO (OU SITUAÇÃO PATRIMONIAL LÍQUIDA)

2.4. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS E DIMINUTIVAS

2.5. RESULTADO PATRIMONIAL

6. ATIVO INTANGÍVEL

6.1. DEFINIÇÕES

6.2. PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAR UM ATIVO INTANGÍVEL

6.3. RECONHECIMENTO

6.4. PERMUTA DE ATIVOS

6.5. PATRIMÔNIO CULTURAL INTANGÍVEL  

6.6. MENSURAÇÃO

6.7. REAVALIAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL

6.8. AMORTIZAÇÃO

6.9. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

6.10. DESRECONHECIMENTO DO VALOR CONTÁBIL DE UM ITEM DO ATIVO INTANGÍVEL

6.11. EVIDENCIAÇÃO

6.12. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE ATIVO INTANGÍVEL

Consultando o item 2.1 do MCASP 8, que trata do tema “Ativo” (p. 144 a 147), verifica-se que são apresentadas apenas definições e conceitos básicos de “Ativo”, sem qualquer menção nem explicação acerca dos ativos intangíveis. Isso deixa claro que esse tema não está inserido no tópico 2.2 do edital.

Diante do exposto, constata-se que o edital para o cargo 2, em seu rol de conteúdos específicos da disciplina de Contabilidade Pública, não explicita nenhum tópico referente ao tema “Ativo Intangível” nem ao “MCASP 8”, como ocorreu, por exemplo, na definição dos conteúdos do cargo 1. Apesar disso, conhecimentos acerca desses assuntos foram exigidos na Peça Técnica para o cargo 2, contrariando o disposto no item 11.1, alínea b, do Edital n. 1 – TCE/RJ, de 21 de janeiro de 2020, que rege as regras para o concurso.

Nesse sentido, solicita-se a anulação da peça de natureza técnica referente ao cargo 2, por extrapolar o conteúdo exigido no edital para o referido cargo.

Por fim, vale salientar que a não anulação da questão poderá prejudicar o caráter competitivo do certame, tendo em vista que os candidatos não estudaram o conteúdo cobrado justamente pela ausência de sua previsão expressa no edital. Essa falha desrespeita os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e pode colocar em xeque a lisura do certame.

Nesses termos, peço deferimento.

É isso aí, pessoal. Espero ter ajudado. O concurso TCE RJ pode ser decidido nos detalhes.

Abraços,

Prof. Marcel Guimarães

Instagram: @prof.marcelguimaraes

www.marcelguimaraes.com.br

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Marcel Guimarães

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