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Concurso TCE RJ: proposta de recursos de AFO e Contabilidade Pública

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Marcel Guimarães11/05/2022

11/05/2022

Olá, pessoal! Seguem minhas sugestões de recursos para os itens de AFO e de Contabilidade Pública para a prova de técnico do concurso TCE RJ 2022.

Confira abaixo:

Relativamente à despesa pública, julgue os itens que se seguem.

Questão 76 (concurso TCE RJ) – Em contabilidade pública, uma despesa orçamentária não efetiva é um fato permutativo, pois, no momento em que ocorre, não afeta o patrimônio público.

Gabarito preliminar da banca: CERTO

Recursos sugeridos:  ERRADO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

O item está errado, por conta do uso do termo “patrimônio público”. O correto seria patrimônio líquido.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando  que o gabarito deve ser alterado porque o item está errado. 

A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

SUGESTÃO DE RECURSO

O gabarito preliminar aponta como correto o item. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

De acordo com o MCASP 8, p. 71, temos o seguinte:

“Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em: 

a. Despesa Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. 

b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.” grifos nossos

Desse modo, em contabilidade pública, uma despesa orçamentária não efetiva é um fato permutativo, pois, no momento em que ocorre, não afeta a situação patrimonial líquida, ou seja, não afeta o patrimônio LÍQUIDO

Vale destacar que o patrimônio público pode ser entendido como o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.

Além disso, também importante mencionar que os fatos permutativos correspondem às variações patrimoniais QUALITATIVAS, que são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

Nesse sentido, é correto afirmar que uma despesa orçamentária não efetiva é um fato permutativo que afeta sim o patrimônio PÚBLICO, pois altera a composição dos elementos patrimoniais. No entanto, a despesa não efetiva não afeta o patrimônio LÍQUIDO.

Sendo assim, constata-se que o uso do termo “patrimônio público” no lugar de “patrimônio líquido” tornou o item incorreto. 

Desse modo, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito para ERRADO.

Nesses termos, peço deferimento.

__________________________________________________________________

Julgue os itens a seguir, relativamente ao objetivo e ao regime da contabilidade aplicada ao setor público.

Questão 118 (concurso TCE RJ) – O patrimônio é o objeto da contabilidade aplicada ao setor público.

Gabarito preliminar da banca: CERTO

Recurso sugerido:  ANULAÇÃO ou ERRADO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

A rigor, o item está errado, por conta do uso do termo “patrimônio” sem especificação. O correto seria patrimônio público. No entanto, as afirmações constantes do MCASP 8 foram retiradas de contexto pelo examinador e o item acabou cobrando conteúdo de norma revogada, a NBCT 16.1. Assim, considero que o melhor caminho seja solicitar a anulação do item.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando que o item deve ser anulado, pois cobra conteúdo de norma revogada, além de o conteúdo do MCASP ter sido retirado de contexto, o que prejudicou a análise por parte do candidato. 

Outra opção é solicitar a alteração do gabarito, pois o item está errado. Escolha a opção que julgar mais pertinente.

A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

SUGESTÃO DE RECURSO

O gabarito preliminar aponta como correto o item. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

De acordo com o MCASP 8, pág. 22,  temos o seguinte:

“Dessa forma, a STN editou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com abrangência nacional, que permitem e regulamentam o registro da aprovação e execução do orçamento, resgatam o objeto da contabilidade – o patrimônio, e buscam a convergência aos padrões internacionais, tendo sempre em vista a legislação nacional vigente e os princípios da ciência contábil.”

Vale notar que o parágrafo anterior foi escrito para contextualizar as significativas transformações pelas quais vem passando a ciência contábil no Brasil rumo à convergência aos padrões internacionais. Tal processo começou, no setor público, por meio da edição das NBCTs 16, que foram, em sua maioria, revogadas a partir da edição da NBC TSP Estrutura Conceitual em 2017.

No entanto, convém reproduzir dois trechos da NBCT 16.1, que tratava justamente sobre CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil:

“5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.”

(…)

“Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.”

Nesse sentido, constata-se que a ideia contida no MCASP foi retirada de contexto, prejudicando a análise objetiva do item. O MCASP, ao tratar do objeto, não menciona expressamente a contabilidade aplicada ao setor público, mas somente a contabilidade, ciência contábil. Logo, faz sentido a afirmação nele contida de que o objeto da contabilidade é o patrimônio. 

Assim, considerando que a assertiva trata da contabilidade aplicada ao setor público, o correto teria sido afirmar que seu objeto é o patrimônio público. Era essa a ideia constante na revogada NBC TSP 16.1. 

Portanto, a afirmativa correta teria sido a seguinte: “o patrimônio PÚBLICO é o objeto da contabilidade aplicada ao setor público”. Ou então, conforme consta no MCASP, que “o patrimônio é o objeto da contabilidade”. 

SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO

Desse modo, da forma como foi escrita, fora do contexto da ideia expressada no MCASP 8 e cobrando conceito constante em norma revogada, a NBCT 16.1, constata-se que  a omissão do termo “público” após a palavra “patrimônio” prejudicou o julgamento objetivo do item por parte do candidato.

Diante do exposto, solicita-se a ANULAÇÃO do item em tela.

Nesses termos, peço deferimento.

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA ERRADO

Desse modo, constata-se que o item está errado, pois o objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público, e não apenas o patrimônio, que é o objeto da contabilidade, conforme consta no MCASP 8. 

Desse modo, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito para ERRADO.

Nesses termos, peço deferimento.

Abs,

Marcel Guimarães 

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