Caio Gomes • 01/11/2021
01/11/2021Olá, pessoal, tudo bem? Hoje, iremos falar brevemente acerca do conteúdo relativo ao “Sistema Normativo Anticorrupção”, contido no recém lançado Concurso TCU, beleza?
O aprovado em 1° lugar na PRF fez uma escolha antes de iniciar os estudos, sabia? Clique aqui, veja qual foi a escolha dele e siga o mesmo caminho.
Sistema normativo é, nada mais, nada menos, que um conjunto de normas relativo à determinado assunto. Ou seja, é o arcabouço legislativo referente ao combate à corrupção, no nosso caso.
Desta forma, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) trouxe os seguntes itens:
1 Crimes contra a Administração Pública. 2 Lei Anticorrupção 12.846/2013. 3 Lei nº 12.850/2013 (Crime organizado). 4 Lei 9.613/1998 (Crimes de lavagem de dinheiro). 5 Lei 13.869/2019 Lei de abuso de autoridade. 6 Convenção de Mérida (Decreto nº 5687/2006). 7 Convenção de Palermo (Decreto nº 5.015/2004).
A partir daí, vamos mostrar o que o nobre concurseiro(a) deve levar como de mais importante para a prova, beleza? Vamos juntos!
Vai estudar para o concurso TCU? Clique na imagem abaixo e confira o material exclusivo para o cargo de Auditor:
O Título XI do Código Penal é gênero, cujas espécies são: a) dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral; b) dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral; c) dos crimes praticados por particular contra a Administração Pública estrangeira; d) dos crimes em licitações e contratos; e) dos crimes contra a Administração da Justiça;
Aqui, o que deve ser priorizado são os itens a (dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral), b (dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral) e d (dos crimes em licitações e contratos), que revogou os crimes contidos na antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).
Nos item a, priorize os Arts. 312, 315, 316, 317, 319 e 327. Além disso, não deixe de estudar as principais súmulas do STF/STJ relativas à temática dos crimes contra a Administração Pública.
Em relação aos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração Pública, acredito que será cobrado com uma intensidade menor, por isso atenção para os Arts. 333 e sua diferença com o Art. 316 e Art. 317, beleza?
Por fim, leia nosso .pdf para aprender os novos artigos do CP, trazidos pela Lei 14.133/21 (Arts. 337-E ao Art. 337-P). Nessa parte, acredito que a mera leitura do Código Penal seja suficiente para matar qualquer questão que apareça, ok?
Esse diploma normativo deve ser priorizado pelo concurseiro, haja vista sua riqueza de informações no tocante às atividades de controle, beleza? Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa, recentemente alterada, faz ligações importantíssimas com essa lei.
Aqui, é importante ir para a prova sabendo os Arts. 5º, 6º, 8º (relativo ao procedimento de responsabilização), 11, 14, 16 e 17 (relativos ao acordo de leniência) e 19 (relativo às penalidades decorrentes de ações judiciais).
No mais, recomendo o concurseiro fazer todas as questões de concursos anteriores no Qconcursos depois da leitura do nosso .pdf e da Lei Seca, além de esquematizar os principais artigos para revisar de forma eficiente quando desejar.
A Lei 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, entre outras coisas, está em alta, especialmente com as alterações trazidas pela Lei 13.964/19, que alterou o procedimento relativo à colaboração premiada.
Sem dúvidas, os artigos mais importantes para o Concurso TCU são o Art. 1º, §§ 1º e 2º, Art. 2º, 3º-A ao 7º. Percebe-se, também, uma integração com as disciplinas de Direito Processual Civil aqui.
Desta forma, é importante tentar vislumbrar o procedimento, ou seja, deixá-lo menos abstrato. Sugiro imaginar que você está participando do processo de formulação/assinatura/homologação do acordo e tentar aprender de forma definitiva como forma de enxergar toda a lógica do procedimento, beleza?
A Lei nº 12.683/12 alterou importantes artigos da Lei 9.613/98, especialmente o Art. 1º. Então, além deste, direcione seus estudos para o Arts. 2º, 4º, 7º, 8º, 11 e 12. Importante, no Art. 2º, diferenciar quando a competência será da JF ou da JE, e no Art. 7º, I, quando o perdimento se dará em favor da União ou dos Estados, tudo bem, galera?
A novel Lei 13.869/19, que revogou a Lei 4.898/65, trouxe diversas condutas que são tipificadas como crime de abuso de autoridade.
Podem se destacar como os principais artigos os Arts. 2º (define sujeito ativo do crime), 4º (efeitos da condenação), 6º ao 8º (das sanções de natureza civil e administrativa), e, entre os crimes, aqueles NÃO RELATIVOS a autoridade policial. Ou seja, vejo uma pequena parcela de crimes tendentes a aparecerem na prova do Concurso TCU, ok?
São dois Decretos enormes e cheios de detalhes, mas que com certeza estarão em prova. Aqui, sugiro a leitura atenta do .pdf com todos os esquemas trazidos pelos nossos professores, e mais de uma vez, inclusive. Acredito em uma maior cobrança da Convenção de Mérida, uma vez que trata do combate à corrupção.
Como não há tantas questões relativas ao tema, fica difícil diagnosticar o que se torna mais importante para fins de prova, mas acredito em uma cobrança de artigos que contenham alguma relação com o cargo de Auditor, o faz total sentido, não é mesmo?
É isso, galera! O conteúdo de “Sistema Normativo Anticorrupção” é relativamente pequeno, mas não pode ser negligenciado se você quiser estar dentro das 20 vagas ofertadas para essa EXCELENTE OPORTUNIDADE.
Importante lembrá-los que o estudo do nosso MATERIAL COMPLETO é de extrema importância, uma vez que os concursos tendem a ser cada vez mais disputados conforme o acesso a materiais de qualidade está cada vez mais fácil, beleza?
Deixo vocês com uma importante reflexão do grande BRUCE LEE: “O guerreiro de sucesso é um homem médio, mas com um foco apurado como um raio laser.”
Qualquer coisa, estou lá no Instagram (@caio_gomz), ok?
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Caio Gomes
Técnico Judiciário (TJAM). Aprovado nos seguintes concursos: PF (2018), PRF (2019), IBGE (2019), TJAM (2019), PCPA (2021), DEPEN (2021). Graduando em Direito (La Salle). Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal (LEGALE).
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