Concurso TCU: possibilidades de recurso

Nas disciplinas de Regimento Interno, Direito Administrativo, Gestão de Contratos e Controle Externo.

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Erick Alves
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Nas disciplinas de Regimento Interno, Direito Administrativo, Gestão de Contratos e Controle Externo.

Fala, pessoal!

Neste artigo, irei apresentar algumas sugestões de recurso contra o Gabarito Preliminar da prova objetiva do concurso TCU – Técnico.

O Gabarito Preliminar foi divulgado pelo Cebraspe no dia 5/8 para consulta individual dos candidatos. O prazo para interposição de recurso contra esse gabarito será entre 6 e 7/8.

Caso a banca acate os recursos, as questões serão anuladas ou terão seu gabarito alterado. Essas eventuais mudanças terão impacto para todos os candidatos.

O envio de recursos pode fazer com que você seja aprovado (ou não). É hora de garantir sua vaga e tentar buscar pontos importantes com a equipe do Direção.

Enfim, vamos às sugestões:

Recurso concurso TCU – Regimento Interno

Questão: As provas produzidas pelas partes devem ser apresentadas, sempre que possível, de forma documental, inclusive as declarações pessoais de terceiros.

Gabarito Preliminar: CERTO

Sugestão de recurso para ALTERAR O GABARITO:

A questão aborda o seguinte dispositivo do Regimento Interno do TCU (grifo não original):

Art. 162. As provas que a parte quiser produzir perante o Tribunal devem sempre ser apresentadas de forma documental, mesmo as declarações pessoais de terceiros.

Como se nota, o Regimento determina que as provas devem ser SEMPRE apresentadas de forma documental. Ou seja, não há previsão regimental para que as provas sejam produzidas de outra forma que não a documental.

A questão, por sua vez, diz que as provas devem ser documentais “sempre que possível”, expressão que abre espaço para que as provas sejam apresentadas em outro formato quando não for possível apresentá-las de forma documental, o que contraria o dispositivo do Regimento acima transcrito.

Dessa forma, entende-se que o gabarito da questão deve ser alterado de CERTO para ERRADO.


Recurso concurso TCU – Direito Administrativo

Questão: Ato comissivo ou omissivo de João é considerado ato administrativo, mesmo que ele não exerça cargo público efetivo.

Gabarito Preliminar: CERTO

Sugestão de recurso para ALTERAR O GABARITO:

A questão considerou correta a afirmativa de que atos omissivos são considerados “atos administrativos”. Ocorre que esse não é o entendimento da doutrina majoritária do Direito Administração.

Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro assinala que o silêncio, mesmo quando produz efeitos jurídicos, não é considerado um ato administrativo, pois, embora haja manifestação de vontade, não há “declaração” de vontade, ou seja, não há exteriorização do pensamento, elemento essencial do ato administrativo (corresponde ao elemento “forma”).

A própria CEBRASPE já adotou o entendimento da autora em concursos anteriores:

(Cebraspe – STJ 2015) Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo. Gabarito: Certo

(Cebraspe TJDFT 2018) O silêncio administrativo não significa ocorrência do ato administrativo ante a ausência da manifestação formal de vontade, quando não há lei dispondo acerca das conseqüências jurídicas da omissão da administração. Gabarito: Certo

Dessa forma, entende-se que o gabarito da questão deve ser alterado de ERRADO para CERTO.

Recurso concurso TCU – Gestão de Contratos

Questão: Para definir a produtividade de referência contratual, deve-se atentar para os fatores que estejam fora do controle do prestador e que possam interferir no atendimento das metas, bem como para o uso de indicadores complexos e sobrepostos.

Gabarito Preliminar: ERRADO

Sugestão de recurso para ALTERAR O GABARITO:

A questão aborda tópico previsto expressamente no Anexo V da IN 5/2017. Vejamos:

ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (PB) OU TERMO DE REFERÊNCIA (TR)

Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas neste anexo.

(…)

2. São diretrizes específicas a cada elemento do Termo de Referência ou Projeto Básico:

(…)

2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:

(…)

d) Definir a forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:

(…)

d.2. estabelecer a produtividade de referência ou os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada, de acordo com a unidade de medida adotada para a execução do objeto, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço ou por outros mecanismos capazes de aferir a qualidade, seguindo-se, entre outros, os parâmetros indicados nos Cadernos de Logística;

d.3. identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços, com base nas seguintes diretrizes:
d.3.1. considerar as atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados;
d.3.2. prever fatores que estejam fora do controle do prestador e que possam interferir no atendimento das metas;
d.3.3. os indicadores deverão ser objetivamente mensuráveis e compreensíveis, de preferência facilmente coletáveis, relevantes e adequados à natureza e características do serviço;
d.3.4. evitar indicadores complexos ou sobrepostos.

Dessa forma, entende-se que o gabarito da questão deve ser alterado de ERRADO para CERTO.


Recurso Concurso TCU – Controle Externo

Questão: A criação de um tribunal administrativo com poder de julgamento definitivo, cuja decisão impedisse a revisão judicial sobre o mérito do ato, seria compatível com o sistema brasileiro de controle da administração pública, desde que a Constituição Federal fosse alterada para prever expressamente essa competência excepcional.

Gabarito Preliminar: CERTO

Sugestão de recurso para ALTERAR O GABARITO:

O sistema de jurisdição una está sedimentado no ordenamento brasileiro no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Tal princípio é considerado cláusula pétrea, pois está relacionado aos fundamentos do Estado democrático de direito. Na qualidade de cláusula pétrea, não pode ser modificado por emenda constitucional, mas apenas por meio da promulgação de uma nova Constituição, o que torna errada a parte final do quesito (…desde que a Constituição Federal fosse alterada para prever expressamente essa competência excepcional).

Dessa forma, entende-se que o gabarito da questão deve ser alterado de CERTO para ERRADO.


Questão: No Brasil, o sistema de controle interno de cada Poder da República tem como uma de suas atribuições precípuas apoiar o controle externo, fornecendo informações e realizando auditorias, mas sem competência para aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades financeiras.

Gabarito Preliminar: ERRADO

Sugestão de recurso para ALTERAR O GABARITO:

As competências do sistema de controle interno estão previstas no art. 74 da Constituição Federal, quais sejam:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Note que a Constituição prevê a competência para o controle interno apoiar o controle externo da mesma forma que NÃO prevê competência para o sistema de controle interno aplicar sanções. Assim, a questão está correta.

Com efeito, a competência para aplicar sanções aos responsáveis por irregularidades financeiras é do sistema de controle externo, mais especificamente do TCU, conforme previsto no art. 71, inciso VIII da Constituição (aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário).

Dessa forma, entende-se que o gabarito da questão deve ser alterado de ERRADO para CERTO.


É isso, pessoal!

Qualquer dúvida, me mandem um direct no Instagram @proferickalves

Boa sorte!

Erick Alves

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Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).