Concurso TCU: recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva

Nesse artigo, irei sugerir dois recursos que podem ser apresentados contra o padrão de respostas da discursiva. O prazo para interposição do recurso é até 7/8/2025.

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Erick Alves
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Fala, pessoal!

Nesse artigo, irei sugerir dois recursos que podem ser apresentados contra o padrão de respostas da discursiva.

Lembrando que o prazo para interposição do recurso é até 7/8/2025, via área do candidato no site do Cebraspe.

Conforme o edital, “se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Ainda segundo o edital, após o julgamento dos recursos, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. Ou seja, não caberá mais recurso contra o padrão de resposta.

Posteriormente, ao ser divulgado o resultado provisório na prova discursiva, o recurso já será individual e deverá se limitar à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo, sendo vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta.

Vamos às sugestões!


Prova discursiva – Questão 2

Recurso referente ao Quesito 2.1 – Motivos que justificam a adoção da gestão de riscos nos processos de contratação pública

Esse item não possui uma referência normativa, jurisprudencial ou doutrinária taxativa, de modo que vários motivos poderiam ser apresentados para justificar a adoção da gestão de riscos nos processos de contratação pública.

No padrão preliminar de resposta, a banca mencionou o parágrafo único do art. 11 da Lei 14.133/2021, mas vários outras justificativas poderiam ser apontadas, por exemplo:

  • evitar o sobrepreço e o superfaturamento, para assegurar a observância do princípio da economicidade e para evitar danos ao erário;
  • evitar o direcionamento da contratação, para assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  • assegurar o bom andamento das contratações semi-integradas e integradas, para que os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado sejam alocados como de sua responsabilidade, conforme determina a lei;
  • prevenir danos nas contratações de grande vulto, pois envolvem alta materialidade de recursos públicos.

Enfim, como é um tópico relativamente aberto, sugiro que você solicite para que a banca inclua no padrão de resposta todos os motivos que você colocou no seu texto, para que o examinador possa considerá-los corretos na correção.


Prova discursiva – Peça de natureza técnica

Quesito 2.3 – Qualificação jurídica da contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação

No padrão preliminar de resposta, a banca consignou apenas que a contratação direta com fundamento em dispensa indevida de licitação configura ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Lei n.º 8.429/1992, por frustrar a licitude do processo licitatório e acarretar perda patrimonial efetiva ao erário. A conduta qualifica-se como dolosa, conforme comprovado pela atuação deliberada do gestor emcausar prejuízo aos cofres públicos.

No entanto, o enunciado da questão não delimitou que o candidato deveria apontar apenas a qualificação jurídica do ato na esfera cível. Assim, deveriam ser incluídos no padrão de resposta a qualificação do ato nas esferas penal e administrativa.

Na esfera penal, o ato praticado pelo Prefeito é qualificado como crime com base no seguinte dispositivo do Código Penal:

Contratação direta ilegal

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

O ato também pode ser qualificado como infração administrativa com base no seguintesdispositivos da Lei 14.133/2021:

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


É isso, pessoal! Espero ter ajudado.

Boa sorte!

Erick Alves

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Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).