Concurso TCU: incoerência em questões de execução orçamentária abre possibilidade de recurso!

Os recursos podem ser enviados entre 6 e 7 de agosto.

Por

Jornalismo Direção Concursos
Compartilhe este artigo
Imagem - Concurso TCU: incoerência em questões de execução orçamentária abre possibilidade de recurso!

As provas do concurso TCU (Tribunal de Contas da União) foram aplicadas em 3 de agosto e incoerências foram encontradas na prova de Execução Orçamentária e Financeira.

A análise dos professores Marcel Guimarães e Sérgio Machado indica que os itens 91, 92, 93, 94 e 96 do exame apresentam ambiguidade no enunciado ou mesmo não estavam devidamente previstas no conteúdo programático do certame.

A análise é essencial para fundamentar o envio de recursos, etapa que pode manter as chances de aprovação d candidato.

Confira neste artigo os argumentos contra o resultado preliminar das provas do concurso TCU e garanta um bom recurso com o time do Direção!

Itens 91, 93 e 94

Conforme o item 18.2 do Edital TCU, de 22 de maio de 2025, o conteúdo programático da disciplina de Execução Orçamentária e Financeira não apresenta qualquer menção expressa aos seguintes conteúdos cobrados nas assertivas 91, 93 e 94:

  • Resultado primário
  • Resultado nominal
  • Critérios “acima da linha” e “abaixo da linha”

Esses conteúdos, ainda que relevantes na prática da gestão fiscal, não estão contemplados nos documentos oficiais expressamente indicados no edital, como o MCASP (11ª edição) e a LRF.

A título de exemplo:

  • O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), em seu item 3.2.5, trata apenas da classificação da receita primária, de modo a permitir a identificação das receitas e despesas primárias, mas não aborda metodologias de apuração de resultados fiscais nem os critérios acima/abaixo da linha.
  • Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) menciona os resultados primário e nominal em diversos dispositivos (como os arts. 4º, 9º, 10, 31 e 53), mas não estabelece regras claras sobre seus cálculos nem diferenciação metodológica entre os critérios mencionados.

Além disso, tais temas são tradicionalmente tratados sob a ótica da disciplina de Finanças Públicas, e não de Execução Orçamentária e Financeira. Um exemplo claro disso é o Edital nº 1 – STDI/SOF/MPO, de 23 de janeiro de 2024, para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento (APO), no qual os tópicos “Resultados Primário e Nominal” e “Critérios acima da linha e abaixo da linha” foram expressamente incluídos dentro da disciplina de Finanças Públicas.

Dessa forma, ao exigir do(a) candidato(a) o domínio desses conteúdos sem que constassem de forma explícita e clara no edital, a banca feriu o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, conforme jurisprudência consolidada nos tribunais e em tribunais de contas.

Diante da ausência de previsão expressa no edital e da extrapolação do conteúdo programático previsto, solicita-se a anulação dos itens 91, 93 e 94.

Item 92

O item em questão foi considerado errado pelo gabarito preliminar, entretanto, sua redação apresenta ambiguidade interpretativa, o que compromete a clareza e a segurança jurídica do julgamento da questão.

O artigo 4º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Metas Fiscais, com metas de resultados primário e nominal. Assim, é correto afirmar que a LDO deve fixar o resultado primário mínimo, o que está alinhado à primeira parte da assertiva.

A segunda parte, que afirma ser possível a alteração da meta ao longo do exercício, está de acordo com a prática orçamentária e fiscal brasileira, que admite a modificação mediante projeto de lei aprovado pelo Legislativo e devidamente justificado tecnicamente.

Apesar de a LRF não prever expressamente essa possibilidade, há precedentes legislativos e respaldo técnico-jurídico que confirmam essa interpretação.

Dado que a redação admite duas interpretações razoáveis, sendo ambas defensáveis com base na legislação e na prática administrativa, o item deixa de ser inequivocamente certo ou errado, o que viola o princípio da objetividade exigido em avaliações dessa natureza.

Diante da ambiguidade, solicita-se a anulação do item, com base na violação do princípio da clareza e da segurança jurídica no julgamento da assertiva.

Item 96

O gabarito preliminar considerou a assertiva como correta, porém a redação do item é incorreta à luz da Lei nº 4.320/1964, conforme se explica.

A liquidação da despesa, segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/64, consiste justamente na verificação do direito adquirido pelo credor, e não em um ato posterior a essa verificação. Logo, afirmar que “a liquidação somente poderá ser efetivada após a verificação do direito adquirido” é uma inversão incorreta do conceito legal — a liquidação não depende dessa verificação, ela é a própria verificação.

Além disso, caso se entenda que a assertiva possa ter sido mal interpretada pela redação confusa, há margem para ambiguidade, o que também prejudica o julgamento objetivo e compromete a isonomia entre os candidatos.

Diante do erro técnico da assertiva, solicita-se a inversão de gabarito, de Certo para Errado. Alternativamente, requer-se a anulação do item, devido à ambiguidade na redação, o que compromete o julgamento objetivo da questão.

Nesses termos, pede-se deferimento.

Concurso TCU: próximas etapas

Segundo o cronograma previsto no anexo I do edital de abertura, os candidatos ao concurso do TCU deverão ficar atentos às próximas datas:

  • Consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas: 5 (a partir das 19h) a 7/8/2025 (até as 18h);
  • Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva: 5/8/2025;
  • Prazo para a interposição de recursos: 6 (a partir das 10h) a 7/8/2025 (até as 18h);
  • Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas: 8/8/2025;
  • Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva: 29/8/2025.

As demais datas serão informadas nos editais subsequentes.

Importante lembrar que as datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do TCU e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

O envio de recursos pode fazer com que você seja aprovado (ou não). É hora de garantir sua vaga e tentar buscar pontos importantes com a equipe do Direção.

Resumo

  • Banca: Cebraspe
  • Vagas: 40 + 20 CR
  • Cargo: Técnico Federal de Controle Externo
  • Escolaridade: nível médio
  • Salário inicial: R$ 15.128,26
  • Inscrições: 30/5 a 17/6
  • Taxa: R$ 70,00
  • Provas: 3/8/2025
  • Edital

Vocês pediram, nós atendemos!

Agora, vocês podem TESTAR gratuitamente a assinatura do Direção Concursos e COMPROVAR a qualidade dos nossos cursos. Inscreva-se agora mesmo e aproveite!

Tenha a possibilidade de estudar com professores de alto nível direcionados por áreas específicas.

Ps: são poucas vagas!

Clique na imagem abaixo e aproveite! 💥

Compartilhe este artigo
concursos públicos
direcaoconcursos
Jornalismo Direção Concursos

Jornalismo Direção Concursos

Sob a coordenação do professor Arthur Lima e gerência do jornalista Victor Gammaro, a equipe de jornalismo do Direção Concursos te deixa informado sobre tudo que há de mais importante no mundo dos concursos públicos. Temos compromisso com a excelência e rapidez nas notícias, para que o (a) concurseiro (a) fique totalmente informado (a) sobre as oportunidades no funcionalismo público.