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Concurso TJ RO: correção extraoficial de Legislação Específica

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Redação Direção Concursos01/11/2021

01/11/2021

Olá, pessoal! Boa noite! Aqui é a Professora Fujie Kawasaki. Preparei para vocês o gabarito extraoficial das questões de Legislação Específica da prova do concurso TJ RO, para o cargo de técnico judiciário, aplicada neste domingo, dia 31/10/2021.

Até o momento, não vislumbro possibilidade de recursos, mas veja abaixo a correção comentada:

68. Maria está presente à sessão de julgamento do recurso de apelação, na qualidade de recorrente, em um processo consistente em ação de cobrança em que figura como parte autora.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Maria:

  • pode diretamente, e independentemente de autorização, gravar a sessão;
  • pode, exclusivamente por meio de seu advogado, e independentemente de autorização, gravar a sessão;
  • pode, exclusivamente por meio de seu advogado, e mediante prévia autorização judicial, gravar a sessão;
  • não pode gravar diretamente a sessão, exceto se obtiver prévia autorização da parte contrária;
  • não pode gravar diretamente a sessão, exceto de obtiver prévia autorização judicial publicada no Diário Oficial.

Comentário:

O art. 58, §3º do Regimento Interno do TJ-RO dispõe o seguinte:

Art.58. As sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos e as audiências serão públicas, realizando-se, no entanto, em caráter reservado, nos processos em que a lei assim o definir.

§3º As partes diretamente, independentemente de autorização, poderão gravar as sessões.

Gabarito extraoficial: A

69. João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no exercício das funções, deixou de atender a requisição para defesa da Fazenda Pública, na medida em que não respondeu a ofício da Procuradoria Geral do Estado, que requisitava informações e documentos imprescindíveis para instrução de ação indenizatória em que o Estado de Rondônia figura como réu.

Levando em consideração que é a primeira vez que o servidor pratica falta funcional, após o devido processo administrativo disciplinar, de acordo com a Lei Complementar n° 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, João está sujeito, em tese, à sanção de:

  • repreensão;
  • demissão;
  • advertência;
  • suspensão de até dez dias;
  • suspensão de até noventa dias.

Comentário:

No que tange às infrações disciplinares, a Lei Complementar n° 68/1992 (que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia) prevê, em seu art. 168, que são infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias: […] IX – deixar de atender: a) a requisição para defesa da Fazenda Pública.

Gabarito extraoficial: D

70. Maria, servidora pública estadual de Rondônia, foi ocupante do cargo efetivo de professora estadual de janeiro de 2005 a janeiro de 2015, ocasião em que requereu sua exoneração para tomar posse em novo cargo efetivo, qual seja, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, diante de sua aprovação em concurso público. Desde que tomou posse no novo cargo no âmbito do Judiciário Estadual, Maria encontra-se em efetivo exercício.

Consoante dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar n° 568/2010), em janeiro de 2020, Maria passou a fazer jus:

  • ao abono de permanência, que equivale a 11% de seus vencimentos;
  • ao adicional de incentivo, que corresponde a 10% do seu respectivo padrão;
  • à gratificação por tempo de serviço, que equivale a 5% de seus vencimentos;
  • ao adicional de produtividade, que corresponde a 15% do seu respectivo padrão;
  • à gratificação por tempo de contribuição, que equivale a 21% de seus vencimentos.

Comentário:

A Lei Complementar n° 568/2010 prevê, em seu art. 21 que: “o adicional de incentivo será concedido ao servidor que completar 10 (dez) anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia ou 15 (quinze) anos de cargo efetivo no serviço público prestado ao Estado de Rondônia, 5 (cinco) dos quais em efetivo exercício no Poder Judiciário de Rondônia, e corresponderá a 10% (dez por cento) do seu respectivo padrão.”

Sendo assim, uma vez que Maria ocupou por 10 anos o cargo efetivo de professora estadual, e em janeiro de 2020 completou 5 anos ocupando o cargo de Técnico Judiciário do TJ-RO, ela faz jus ao adicional de incentivo, correspondente a 10% do seu respectivo padrão.

Gabarito extraoficial: B

Espero que todos tenham feito uma excelente prova! Boa sorte a todos! 

Um abraço!

@fujiekawasaki

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