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Concurso TJDFT: análise do conteúdo de Direito Administrativo

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Jackeline Alvarenga31/01/2022

31/01/2022

Hoje, vamos analisar o conteúdo de Direito Administrativo para o concurso do TJDFT, pois a previsão se concretizou e o edital foi publicado!! Agora é aquela hora de dar o gás total, pessoal, fazer todos os ajustes necessários no cronograma, tirar alguns dias de férias do trabalho para se dedicar ao máximo na reta final a esse certame. Veja também nosso artigo sobre dicas de estudos. Clique aqui para acessar.

Hoje vamos trazer nesse artigo os assuntos mais cobrados pela FGV dentro da matéria de Direito Administrativo.  Vou focar nos cargos de analista judiciário sem especialidade e no cargo de técnico judiciário área administrativa.

Primeiro ponto que eu quero destacar, para quem não percebeu, é que tanto a Lei 8.112/90 quanto a  Lei de improbidade estão em conhecimentos básicos (dentro de ética no Serviço Público) e conhecimentos específicos (Direito Administrativo). Então, certamente, poderá ter uma questão dessas duas leis. Como aqui estamos passando apenas o que é mais relevante, vou indicar os artigos que a FGV mais cobra, ok?

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Para a Lei 8.112, os artigos mais cobrados são: Art. 116 a Art.142 e Art. 1º ao Art.39. Ah, isso quer dizer que eu não preciso estudar os demais artigos? Não é isso, pessoal. Se você já estiver afiado na maioria das disciplinas, estude os demais artigos. O nosso objetivo aqui é direcionar o seu estudo, estamos trabalhando com probabilidade, certo? O mundo ideal é saber o máximo possível, claro. É aquela brincadeira: quanto mais eu estudo, mais sorte eu tenho! Então, é sempre bom saber um pouco mais que a concorrência e quem sabe gabaritar Direito Administrativo. Em um concurso concorrido, como esse do TJDFT, um ponto faz muita diferença.

                                                                                                                                                                                               Agora para a Lei de improbidade, praticamente, não há questões. Foram tantas alterações sofridas, que é quase uma nova lei, mas, pelo histórico de cobrança da FGV, os assuntos queridinhos são: agentes : Art. 1º ao Art. 3º e as espécies de penalidades: Art. 9º ao Art.11. Mas, como eu disse, não há questões dessa nova versão da Lei de improbidade, assim, pode ser que a banca queira inovar, mas, pelo histórico de cobrança, o conteúdo descrito aqui é o mais exigido.

Para o cargo de analista judiciário sem especialidade, temos o seguinte:

DIREITO ADMINISTRATIVO
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Entidades do Terceiro Setor. Agentes públicos. Servidores públicos civis. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999 e Lei do DF nº 2.834/2001). Poderes administrativos. Ato administrativo. Segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público (Lei nº 13.655/2018). Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Serviços públicos. Bens Públicos. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle pelos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Responsabilidade civil do Estado. Intervenção do Estado na Propriedade. Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. PPP – Parceria Público-Privada (Lei Federal nº 11.079/2004). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). (concurso TJDFT)

Vamos à análise:

  • Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Entidades do Terceiro Setor: Dentro desse assunto, eu destaco entidades do terceiro setor.
  • Princípios: Nesse assunto, dar ênfase nos princípios explícitos e no princípio da autotutela.
  • Agentes públicos. Servidores públicos civis. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990): Para o assunto Agentes públicos, a FGV gosta de cobrar doutrina,  Constituição Federal e jurisprudência. Já para a Lei 8.112/90 já enumerei anteriormente os assuntos mais cobrados.
  •  Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999 e Lei do DF nº 2.834/2001): Artigos mais cobrados: do 1º ao 15 e Art. 50 a 55. Veja que a FGV também exige no edital a Lei do DF, então fiquem atentos. A boa notícia é que a Lei do DF é praticamente uma cópia da Lei 9.784.
  • Poderes administrativos: Atente-se para o poder normativo( nome que a FGV mais utiliza) e o poder de polícia.
  • Ato administrativo: Atenção especial para o assunto atributos do ato administrativo, formas de extinção. Para analista judiciário, focar em convalidação dos atos e espécies.
  • Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro): Aqui não tem para onde correr. É estudar a lei seca, especialmente, os artigos 98 ao 103 do Código Civil.
  • Serviços públicos: Nesse assunto, sugiro a leitura da Lei 8.987 ( Artigos 1º a 13 e Artigos 34 a 40); leitura também da lei 11.079: artigos 1º  a 4º. (concurso TJDFT)
  •  Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013): Estudar a lei toda. É uma lei pequena e, possivelmente, a cobrança será literal.
  • Controle e responsabilização da administração: Não é um assunto de grande incidência nas provas da FGV, mas estude, principalmente, o controle administrativo, certo? Pois dentro do assunto controle, esse é o que possui maior índice de cobrança.
  • Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021: Aqui o “bicho” pega, pois muitos estudantes ainda não sabem a Lei 14.133/2021. O que fazer nesse cenário? Sugiro como estratégia consolidar os conhecimentos já adquiridos da Lei 8.666 e da 10.520( que tem um custo-benefício muito bom, já que é uma lei pequena e de fácil compreensão). Para a Lei 14.133, se você estiver com pouco tempo, pegue as principais diferenças e inovações em relação à Lei 8.666. Nosso mestre Érick Alves fez um material excepcional sobre a nova Lei de licitações. Vale a pena a aquisição.
  • Intervenção do Estado na Propriedade: Aqui a sugestão é focar em desapropriação e tombamento.

Agora, para o cargo de técnico, temos poucas diferenças. As sugestões de estudo para o cargo de analista valem igualmente para o cargo de técnico. Atente-se apenas que para técnico, não estão previstos no edital os seguintes assuntos: entidades do terceiro setor, intervenção do Estado, PPP, Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), bens públicos, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Veja abaixo o conteúdo a ser cobrado para o cargo de técnico, consoante o edital:

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.
Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes
públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). Processo Administrativo
(Lei Federal nº 9.784/1999 e Lei do DF nº 2.834/2001). Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle
e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle
dos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos.
Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021.

Dessa forma, espero direcionar o seu estudo na disciplina de Direito Administrativo e te ajudar a conquistar uma vaga no serviço público. (concurso TJDFT)

Não preciso dizer que fazer muitas questões é fundamental, pois todos vocês já sabem que é essencial conhecer a forma de cobrança de determinado assunto pela organizadora do seu concurso.

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Jackeline Alvarenga

Jackeline Alvarenga

Farmacêutica Industrial, aprovada nos seguintes concursos: Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal. 10 anos de experiência na iniciativa privada. Atuação tanto em indústrias farmacêuticas nacionais quanto multinacionais.

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