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Concurso TJDFT: como estudar Direito Constitucional?

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Marco Tulio28/12/2021

28/12/2021

As notícias sobre o concurso TJDFT não param! E ao que tudo indica, há grandes possibilidades de publicação do edital ainda em janeiro de 2022. Uma bela oportunidade de alcançar o tão sonhado cargo público, não acha?

Não fique preocupado com as comparações realizadas entre concorrência e número de vagas.

Convocar aprovados do cadastro reserva é uma marca registrada dos concursos de tribunais, portanto, fazendo a sua parte você terá chances reais de ser convocado ao longo da validade do certame, mesmo que não esteja dentro do número de vagas.

Além disso, há possibilidade de ser aproveitado para outros tribunais, como TST, STJ, STM, TSE e STF, não estando restrito apenas à lista do TJDFT.

Será um concurso muito vantajoso, não faltam motivos para você levar a sério essa prova. Hoje, quero tratar especificamente da disciplina de Direito Constitucional, que será cobrada tanto para técnico, quanto para analista.

Tal disciplina é essencial para o concurso TJDFT, pois está em praticamente todos os certames. Por isso, dificilmente os candidatos bem preparados erram questões fáceis sobre o assunto.

No entanto, quando as bancas querem complicar a vida de quem vai fazer a prova, sabem muito bem como aprofundar as formas de cobrança, e a FGV costuma ser imprevisível.

Concurso TJDFT: o que estudar de Direito Constitucional

Apesar dessa imprevisibilidade em alguns aspectos, é nítido que você deve dar uma atenção especial a determinados temas, dentro do Direito Constitucional, como:

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: é um tema básico para qualquer prova de direito constitucional. Muitos candidatos se confundem, pelo fato de o rol do art. 5º ser bastante extenso. Além disso, há muita cobrança de jurisprudência. Mas não há motivo para ter medo, através da resolução de questões fica nítido que alguns direitos são muito cobrados, inclusive de forma repetida, então é interessante mapeá-los;
  • Poder Judiciário: com certeza a FGV cobrará questões sobre esse assunto. Afinal, você irá trabalhar em um órgão pertencente ao poder judiciário, certo? Então não deixe de realizar um aprofundamento em relação ao tema, pois a sua cobrança é certeira;
  • Funções essenciais à justiça: entender os papéis de instituições como o Ministério Público, a Defensoria Pública, além dos papéis da Advocacia pública e privada, é algo essencial para o dia a dia do servidor do TJDFT;

Para entender melhor como a FGV gosta de cobrar tais assuntos, vamos resolver algumas questões? Garanto que ao final você estará pronto para filtrar as informações mais relevantes, quando for estudar cada um desses temas.

Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: FGV – 2021 – PC-RJ – Perito Criminal – Engenharia Civil

O grupo “Amigos da Diversidade” decidiu realizar manifestação pacífica na praça mais importante da Cidade Alfa, no último domingo do próximo mês.

Após a tomada de decisão, surgiu uma dúvida, no âmbito da liderança, a respeito dos procedimentos a serem adotados.
João, integrante do grupo e profundo conhecedor da ordem constitucional, explicou, corretamente, que a manifestação: 

A) é projeção do princípio democrático, não carecendo de prévio aviso a qualquer autoridade pública ou mesmo de autorização;

B) pode ser realizada na praça, desde que o requerimento seja apresentado e deferido pela autoridade competente até trinta dias antes;

C) pode ser livremente realizada, mas em local privado, não na praça, isso sob pena de privar o restante da coletividade da fruição desse espaço;

D) não depende de autorização de qualquer órgão público, sendo exigida apenas a realização de prévio aviso à autoridade competente; (concurso TJDFT)

E) pode ser realizada na praça, desde que o uso seja autorizado pela autoridade competente, com o correlato pagamento da taxa de uso exclusivo, fixada em valores módicos.

  • A resposta está no seguinte dispositivo constitucional: art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
  • Trata-se de um tema recorrente em provas de concursos, inclusive com jurisprudência consolidada. STF (RGeral Tema 885 – 14/12/2020) A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
  • Resposta: letra D.

Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV – 2021 – TJ-RO – Técnico Judiciário

Em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos do juiz que não demanda fundamentação, sem que importe em violação da garantia do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988, corresponde a:

A) despachos;

B) decisões interlocutórias simples;

C) decisões interlocutórias mistas;

D) sentenças;

E) acórdãos.

  • Uma questão cuja análise é importante, afinal, trata de um dispositivo muito cobrado: art. 93, IX , CF – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
  • O próprio site do TJDFT trouxe, neste ano, uma publicação sobre o tema. Os despachos foram conceituados como atos ordinatórios ou de impulso oficial, os quais servem para dar andamento ao processo e por não terem conteúdo decisório, não são passíveis de recurso.
  • Outro dispositivo muito importante, é o seguinte: art. 93, XIV – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
  • A questão mescla conhecimentos acerca de disciplinas diferentes (Direito Constitucional e Direito Processual Civil Esse tipo de cobrança é recorrente nas provas da FGV. Resposta: letra A.

Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ Prova: FGV – 2019 – MPE-RJ – Técnico do Ministério Público – Administrativa

Para que possam atuar com verdadeira independência funcional, a Constituição da República de 1988 dispôs que leis complementares da União e dos Estados estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, garantias como:

A) estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;

B) estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;

C) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa;

D) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Corregedor-Geral, assegurada a ampla defesa;

E) vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

  • A questão demonstra a importância de que você entenda que muitas garantias funcionais e vedações, relacionadas aos magistrados, também se estendem aos membros do MP;
  • Vitaliciedade: adquirida após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • Inamovibilidade: salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • Irredutibilidade de subsídio;
  • Resposta: letra E.

A partir desse momento, a resolução de questões deve ser voltada exclusivamente à FGV, para que o candidato se habitue à forma de cobrança e aos entendimentos da banca.

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Marco Tulio

Marco Tulio

Marco tem 22 anos, é servidor do TJDFT, formado em Gestão Pública. Ingressou no serviço público aos 19 anos, pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, e coleciona aprovações em concursos de âmbito federal, como: MPU, TST, STJ, STM. Um aluno que era mediano, mas decidiu mudar a sua vida através dos estudos.

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