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Concurso TJMG: correção extraoficial de Direito Constitucional

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Nathalia Masson05/12/2022

05/12/2022

Olá, caro aluno!
Neste domingo, dia 4 de dezembro, tivemos pela manhã o concurso do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), organizado pela banca IBFC.

Vou comentar as questões de Direito Constitucional, da prova tipo 2, de Oficial de Justiça. Vamos lá?

Correção extraoficial concurso TJMG

QUESTÃO 16

Questão 16
Questão 16

ITEM I: É falso. Esta atribuição pertence à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, CF/88: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.


ITEM II: É verdadeiro, consoante determina o art. 132, CF/88: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.


ITEM III: É falso. Muito embora o art. 134, § 2°, CF/88 estabeleça para as defensorias estaduais a autonomia funcional e administrativa, a atribuição de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis pertence ao Ministério Público (art. 127, CF/88).


ITEM VI: É verdadeiro, conforme determina o art. 131, CF/88: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

Como apenas os itens II e IV estão corretos, vamos assinalar a letra ‘e’ como nossa resposta.

QUESTÃO 17 – concurso TJMG

Questão 17
Questão 17

Vamos marcar como resposta a letra ‘a’, pois reproduz, integralmente, o disposto no art. 5°, XI, CF/88: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Vejamos, agora, os erros das demais alternativas:

  • letra ‘b’: errado, nos termos do art. 5°, LXII, CF/88: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
  • letra ‘c’: errado, de acordo com o inciso XII do art. 5°, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
  • letra ‘d’: item falso, conforme prevê o art. 5°, XXXIII, CF/88: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • letra ‘e’: item errado, consoante determina o inciso XXXVIII do art. 5°, CF/88: “É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

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Nathalia Masson

Nathalia Masson

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