Nathalia Masson • 05/12/2022
05/12/2022Olá, caro aluno!
Neste domingo, dia 4 de dezembro, tivemos pela manhã o concurso do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), organizado pela banca IBFC.
Vou comentar as questões de Direito Constitucional, da prova tipo 2, de Oficial de Justiça. Vamos lá?
ITEM I: É falso. Esta atribuição pertence à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, CF/88: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.
ITEM II: É verdadeiro, consoante determina o art. 132, CF/88: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
ITEM III: É falso. Muito embora o art. 134, § 2°, CF/88 estabeleça para as defensorias estaduais a autonomia funcional e administrativa, a atribuição de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis pertence ao Ministério Público (art. 127, CF/88).
ITEM VI: É verdadeiro, conforme determina o art. 131, CF/88: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Como apenas os itens II e IV estão corretos, vamos assinalar a letra ‘e’ como nossa resposta.
Vamos marcar como resposta a letra ‘a’, pois reproduz, integralmente, o disposto no art. 5°, XI, CF/88: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Vejamos, agora, os erros das demais alternativas:
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