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Concurso TRT: questões de Direito Administrativo para você responder

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Raquel Monteiro21/03/2022

21/03/2022

Olá, concurseiro! Já sabemos que 2022 é o ano para se estudar para os concursos de Tribunais Regionais do Trabalho (concurso TRT). São diversas as comissões formadas. Os concurseiros ficam em polvorosa e já querem se preparar e formar uma boa base.

Pensando nisso, de posse dessas informações que já temos, saímos na frente comentando questões de últimos editais de concurso TRT, dentro de Direito Administrativo. Afinal, os programas da disciplina, costumeiramente, são gigantescos. Não é incomum o estudante, seja ele do Direito, seja ele de outras áreas, ficar perdido e sem saber por onde começar suas revisões. Só que nós vamos te ajudar nesta empreitada.

Você já sabe que uma forma excelente de estudar é por meio de questões. Assim, você memoriza a letra da lei de forma bastante lúdica. Pensando nisso, preparamos este artigo com 5 questões comentadas dos últimos concursos de Tribunais Regionais do Trabalho. Dito isto, vamos trabalhar!

Já imaginou ter um emprego estável por toda a vida? Sua aprovação em concursos públicos, com o auxílio de ferramentas e materiais de alta qualidade, pode ser mais acessível do que você pensa.

Questão 1) AOCP / AOCP – 2018 – Direito Administrativo – Processo Administrativo – Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 ,Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências – concurso TRT 1ª Região (RJ) No tocante à instrução do processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999), assinale a alternativa correta.

a) Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

b) Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 20 (vinte) dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

c) Somente podem ser recusadas sem a devida fundamentação as provas propostas pelos interessados quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

d) O comparecimento à consulta pública confere, por si, a condição de interessado do processo, outorgando o direito de obter da Administração resposta fundamentada sobre o caso.

e) Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

E aí, concurseiro? Qual é a alternativa desta questão do concurso TRT? Antes que você leia nossa resposta, vou pedir para que se teste antes. Portanto, só depois de resolver a questão sozinho, veja a nossa resolução. Combinado?

O gabarito da questão é a letra E. O fundamento está na tão importante Lei n.º 9.784, 29 de dezembro de 1999. Veja-se o que dizem os seguintes dispositivos:

Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

§ 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

(…)

Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

(…)

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

(…)

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Feita a leitura fundamental do texto legal, passamos a comentar cada uma das alternativas dessas questões do concurso TRT.

Letra A: Está incorreta, de acordo com o que aduz o art. 42, §§1 e 2º da Lei. O que isto quer significar? Quer dizer que o processo, ao contrário do que dispõe a alternativa, este poderá ter seguimento.

Letra B: Está incorreta, pois o art. 44 da lei nos mostra que o prazo é de 10 dias e não de 20, como aduz a alternativa.

Letra C: Está incorreta, pois o art. 38, §2º da Lei aponta para a necessidade de fundamentação da decisão.

Letra D: Está incorreta, pois falta o advérbio de negação “não” para tornar a alternativa como correta. Ademais, não há qualquer “outorga”, mas a “conferência” do direito de obter resposta.

Letra E: Está correta, sendo este o nosso gabarito! Está completamente de acordo com o art. 42 da Lei n.º 9.784/99.

Vamos enfrentar a próxima questão! Avante!

Questão 2) FCC / FCC – 2018 -Direito Administrativo – Atos administrativos,Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto – FCC – 2018 – concurso TRT – 15ª Região (SP) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

São imprescindíveis ao ato administrativo, dentre seus elementos e atributos,

a) sujeito e autoexecutoriedade.

b) finalidade e autoexecutoriedade.

c) motivação e presunção de veracidade.

d) presunção de veracidade e forma solene.

e) objeto e presunção de veracidade.

Deixo com você mais esta questão! Qual é o gabarito?

Pois bem, o gabarito desta questão do concurso TRT 15 é Letra E! Vamos entender como chegamos a ele:

A questão cuida de dois aspectos importantes do ato administrativo. Um deles diz respeito aos elementos ou requisitos, dependendo da nomenclatura adotada pelo doutrinador escolhido como base para o examinador. O outro aspecto diz respeito aos atributos do ato administrativo. São elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É o famoso mnemônico “CONFIFORMOB”. Já, os atributos do ato administrativo são: presunção de veracidade, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Como somente na letra E temos um elemento e um atributo, respectivamente, este é o nosso gabarito. Se fossem pedidos os requisitos, a letra A também estaria correta, segundo a classificação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Pelo visto, não foi a adotada. Que maldade da banca!

Vamos para a próxima!

Questão 3) FCC / FCC – 2018 – Direito Administrativo – Processo Administrativo – Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 , Demais aspectos da lei 9.784/99 – FCC – 2018 – Concurso TRT – 15ª Região (SP) – Analista Judiciário – Área Administrativa

Diferentemente do processo judicial, cujo procedimento é exaustivamente descrito em lei, o processo administrativo regido pela Lei no 9.784/1999

a) admite a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, tendo em vista que importa a apuração da verdade real.

b) admite a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, desde que se observe, no trâmite do processo, o direito de defesa e o contraditório do servidor ao qual se imputa a conduta antijurídica.

c) pode ser impulsionado de ofício, salvo no que se refere à fase de instrução, que depende de especificação de provas pela Administração pública e pelo acusado.

d) pode se movimentar de ofício, inexistindo a mesma formalidade do processo judicial, não sendo imprescindível a presença de advogado para defesa técnica do servidor ao qual se imputa conduta antijurídica.

e) prevê a realização de apenas uma audiência, dita una, que concentra as fases de conciliação, instrução e decisão.

E aí, concurseiro, qual é o gabarito desta questão do concurso TRT? Letra D!

Vamos ler mais um pouquinho de texto de lei. Afinal, essa leitura é fundamental para o seu sucesso nas provas de concursos. Aqui, a banca nos trouxe mais uma questão sobre a Lei n.º 9.784 de 29 de dezembro de 1999. Façamos uma leitura atenta dos seguintes dispositivos:

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I – atuação conforme a lei e o Direito;

II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII – indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

(…)

CAPÍTULO X

DA INSTRUÇÃO

Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

§ 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

§ 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

Feita a leitura desses importantes dispositivos, já temos subsídios para examinar cada uma das alternativas:

Letra A e B: Estão incorretas. Estão completamente em desacordo com o que dispõe o art. 30 da lei. A dicção legal é completamente contrária: tais provas não são admitidas.

Letra C: Está incorreta. Pelo disposto nos arts. 29, 36 e 37 da lei, bem como pelo princípio da oficialidade, os processos se desenvolvem pelo impulso oficial sem qualquer tipo de ressalva, ao contrário do que induz a alternativa.

Letra D: Está correta. O fundamento está no art. 2º, inciso XII, também homenageando o princípio do impulso oficial.

Sobre a defesa técnica, cabe acrescentar que temos o respaldo da Súmula Vinculante n.º 5, que deve ser interpretada em conjunto com o art. 3º, IV da lei. Veja-se:

Sumula Vincula n.º 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

Letra E: Está incorreta. De acordo com os arts. 31 e 32 da lei, não há que se falar em audiência una. Muito pelo contrário, há consultas, audiências públicas, de forma que a participação popular seja maior no processo decisório administrativo.

Essa foi fácil rápida! Vamos para a penúltima!

Questão 4) FCC / FCC – 2018 – Direito Administrativo – Lei nº 8.112-1990 – Regime jurídico dos servidores públicos federais ,Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 – FCC – 2018 – concurso TRT – 2ª REGIÃO (SP) – Técnico Judiciário – Área Administrativa

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior

a) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, não terá obrigatoriedade de restituir o que recebeu em excesso, uma vez que a diária é devida em razão do deslocamento e não do tempo de permanência, recebendo o excesso a título de indenização.

b) não terá direito ao recebimento de diária, uma vez que a diária só é devida nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo e não eventual ou temporária.

c) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de sessenta dias.

d) terá direito ao recebimento de diária somente na hipótese de afastamento dentro do território nacional, sendo indevida por expressa vedação legal quando o deslocamento ocorrer para o exterior.

e) terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

Vamos lá, concurseiro! Força! Qual é a resposta desta questão do concurso TRT? É a letra E. Vamos entender o porquê.

Veja o que dizem os seguintes artigos da Lei n.º 8.112 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da União:

Subseção II

Das Diárias

Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Parece cansativo ler tantos dispositivos, mas saiba que essa leitura vai te conduzir a um maior número de acertos na sua prova. Pois bem, pela leitura dos dispositivos, também conseguimos resolver as alternativas:

Letra A: Está incorreta. De acordo com o art. 59, parágrafo único, verificamos que existe a necessidade de restituição dos valores percebidos por parte do servidor.

Letra B: Está incorreta. De acordo com o art. 58 da lei, este é o caso em que o servidor faz jus às diárias, ao contrário do que aduz a alternativa.

Letra C: Está incorreta. O prazo é o do caput do art. 59, qual seja, o de 5 (cinco) dias e não de 60 (sessenta) dias.

Letra D: Está incorreta. De acordo com o art. 58 da lei, este também é o caso em que o servidor faz jus à diária, ao contrário do que aduz a alternativa.

Letra E: Está correta, sendo este o nosso gabarito. Está em perfeita consonância com o art. 58 e seus parágrafos.

Vamos à derradeira! Continue, concurseiro!

Questão 5) FCC / FCC – 2018- Direito Administrativo – Processo Administrativo – Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 , Demais aspectos da lei 9.784/99 – FCC – 2018 – concurso TRT – 2ª REGIÃO (SP) – Analista Judiciário – Área Administrativa

No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal no 9.784, de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que

a) a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.

b) não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.

c) admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros.

d) a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.

e) não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.

Só falta essa para este treino acabar! E aí? Qual é a resposta? Letra B! Vamos entender como chegamos a este gabarito:

Novamente, estamos cuidando dessa lei tão importante, qual seja, a , Lei n.º 9.784 de 29 de dezembro de 1999. Por isso, vamos precisar ler mais alguns dispositivos desta:

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I – a edição de atos de caráter normativo;

II – a decisão de recursos administrativos;

III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Feita a necessária leitura, já somos capazes de responder cada uma das alternativas:

Letra A: Está incorreta, pois restringe as possibilidades de delegação quando a lei, pelo art. 12, caput, permite que esta seja feita a autoridades não subordinadas hierarquicamente.

Letra B: Está correta, sendo este o nosso gabarito da questão do concurso TRT. O fundamento está no art. 13 da lei, pois, de fato, existe esta vedação no que diz respeito aos recursos.

Letra C: Está incorreta. O fundamento também está no art. 13 da lei, de forma que a edição de atos normativos não é passível de delegação.

Letra D: Está incorreta. O art. 15 explicita tal equívoco, pois a avocação de competência é medida de caráter excepcional e não algo que ocorra “sempre” como aduz a alternativa.

Letra E: Está incorreta. Não existe essa exceção apontada na alternativa, pois o art. 13, inciso III é enfático neste sentido.

Resumo da Ópera: Nosso treinamento de hoje termina por aqui. Esperamos que você tenha gostado, pois faremos outros. Faça muitas questões antigas de concurso TRT para arrasar na sua prova. Confie seu estudo ao Direção e se torne um gavião das aprovações!

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Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.

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