Contato Direção • 12/07/2022
12/07/2022Olá caros alunos, abaixo fizemos a correção da prova do concurso TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região- RS), do cargo de Técnico Judiciário, que teve as provas aplicadas no último domingo (10/7).
Toda matéria que caiu foi tratada no nosso material e não houve surpresas nessa prova. Assim, a FCC, banca organizadora do certame, optou pela prova tradicional, apesar de rechear com perguntinhas capciosas sobre execução.
Segue abaixo nossas considerações:
Essa questão do concurso TRT4 trata-se do processo de execução trabalhista.
Com isso, já podemos eliminar a alínea C, pois no processo do trabalho não há o recurso de Apelação.
É possível eliminar as alíneas A e E já que no processo do trabalho o Agravo de Instrumento serve para destrancar recurso entre instâncias (art. 897, b, CLT)
Por fim, é possível eliminar a alínea B já que o Recurso Ordinário possui previsão no art. 895, I e II, da CLT, sendo utilizados para decisões definitivas ou terminativas das Varas ou Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivo.
Desse modo, a resposta é alínea D, conforme art; 897, a, CLT – agravo de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
A matéria mais espinhosa de processo do trabalho é, sem dúvida, o procedimento de execução. Entretanto, essa questão faz uma mistura para tentar confundir a cabeça do candidato.
A pergunta versa sobre prescrição intercorrente que objetivamente é respondida pelo art. 11-A, da CLT:
Art. 11-A, CLT Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Portanto, resposta letra A (concurso TRT4)
A questão versa especificadamente sobre procedimento voluntário para homologação de acordo extrajudicial (art.s 855-B e seguintes da CLT).
A homologação não é um dever do juiz, mas sim uma opção/possibilidade, bem como as partes possuem a obrigação de estarem representadas por advogados (aqui não é possível jus postulandi) – art. 855-B, CLT. Sendo assim, resta eliminada a alínea A.
Quanto as alíneas B e C, é possível observar que o art. 855-E da CLT traz um norte para a interpretação: a petição suspenderá o prazo prescricional, ou seja, o prazo, caso o juiz negue a homologação, volta a correr de onde parou a partir do dia seguinte ao trânsito da decisão. Assim, é possível eliminar a alínea C.
A alínea D é eliminada já que o art. 855-D da CLT atribuiu o prazo de 15 dias para o juiz analisar o acordo.
Por fim, a alínea E vai contra o que dispõe o art. 855-C da CLT, ou seja, que esse procedimento não afasta a aplicação do prazo e multa estabelecidos respectivamente nos parágrafos 6º e 8º do art. 477 da CLT.
Portanto, resposta letra B. (concurso TRT4)
A questão trata de honorários em face da Fazenda Pública.
A primeira coisa que chama atenção é a fixação de 20% do valor da condenação, algo que vai contra o limite máximo estipulado pela CLT.
Desse modo, o art. 791-A, da CLT estipula que o advogado, ainda que atue em causa própria, são devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Ademais, o mero fato de ser Fazenda Pública, conforme também é assim no procedimento comum, não obsta que seja fixado honorários em prol ou em face do setor público.
Com isso, diante da própria análise do caput do art. 791-A da CLT é possível eliminar as alíneas A, B, C e E.
Portanto, resposta letra D.
Mais uma questão sobre execução.
Primeiramente, podemos eliminar a alínea A já que o art. 878 da CLT possibilita a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
As alíneas B e D devem ser eliminadas já que, primeiramente fazem confusão com o procedimento antigo que atribuía a faculdade ao juiz. Nesse sentido, atualmente, segundo o art. 879, § 2º da CLT, é dever do juiz abrir prazo comum de 08 dias para as partes impugnarem com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Elimina-se a alínea E já que o prazo para pagamento é de 48h, conforme o que disciplina o art. 880 da CLT.
Portanto, a alínea C é a resposta conforme art. 878 da CLT já exposto anteriormente.
Questão simples e específica sobre o procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – previsão no art. 855-A da CLT.
Diante disso, o caput do art. 855-A da CLT atribui a aplicação dos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
É possível perceber que se trata de um procedimento de execução também.
Nessa toada, o art. 135 do CPC deixa certo que o prazo para a manifestação e para requerer as provas cabíveis será de 15 dias.
Portanto, resposta letra A. (concurso TRT4)
A última questão trata sobre a exceção de incompetência territorial que esta disciplinada no art. 800 da CLT que deixa certo que a exceção deverá ser apresentada no prazo de 05 dias a contar da notificação e em peça que sinalize a existência da exceção, ou seja, sem a necessidade de apresentar conjuntamente com a contestação.
Com isso, é possível eliminar A, C, D e E.
Ademais, em nossas aulas ressaltamos que em diversas passagens a CLT tem uma redação que não é primordialmente técnica, tendo com sinônimos em diversas passagens as nomenclaturas notificação, citação e intimação.
Portanto, apesar de prever na letra B a palavra citação enquanto que no caput do art. 800 da CLT tratar como notificação, não se trata de um erro que leve dubiedade com base nas outras alternativas.
Sendo assim, resposta letra B.
Desse modo, caros alunos, não vislumbro matérias para recursos.
Espero que tenham ido bem e contem com a equipe do Direção Concursos para seus estudos!!!!
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Um grande abraço.
Prof. Gabriel Furlan
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