Sergio Machado • 10/12/2024
10/12/2024As provas do concurso TSE Unificado para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa trouxeram questionamentos quanto ao orçamento público. Em particular, a questão 112 provocou discussões entre candidatos quanto a interpretação e a formulação das respostas. A ambiguidade no enunciado permite aplicação de recursos contra o gabarito preliminar.
Neste artigo, entenda os argumentos contra o resultado desta questão. Também irei orientar a elaboração do recurso. Sou Sergio Machado, professor do Direção Concursos.
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O item 112 do TSE Unificado foi considerada errada no gabarito preliminar, e é aqui que o recurso se faz necessário. A questão apresenta o seguinte enunciado: “O orçamento que estima a receita e autoriza os tetos de despesa define a sua natureza contábil financeira.”
O argumento cabível para recurso é o possível erro da banca ao redigir o texto da afirmativa, o problema surge pela interpretação ambígua da formulação. O enunciado não especifica que está tratando do orçamento público brasileiro e omite elementos que permitiriam uma leitura mais precisa, como a menção explícita de que o orçamento é uma lei.
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Por outro lado, o gabarito do item 111 está correto
A questão 111 aborda a destinação específica de receitas de contribuições (e não impostos). No gabarito preliminar, foi considerada correta, e, após uma análise aprofundada, concordo com essa posição e desaconselho o recurso.
O item apresenta três pontos centrais sobre as receitas de contribuições:
Esses aspectos encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. As contribuições previdenciárias, por exemplo, têm destinação específica e vinculada, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, o mecanismo de desvinculação de receitas federais (DRU) demonstra que existem receitas previamente vinculadas a despesas específicas.
Outro ponto é que a destinação específica de receitas não representa uma violação ao princípio da não afetação das receitas, que é aplicável apenas às receitas de impostos. Essa distância entre a regra geral e as exceções permite justificar a vinculação em nome de garantias orçamentárias para despesas importantes.
Portanto recomendo evitar recurso contra o item 111, pois há um alinhamento claro entre o texto da questão e as normas legais e a doutrina.
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Sergio Machado
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