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Concurso TSE Unificado: recurso contra provas de Analista

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Sergio Machado10/12/2024

10/12/2024

As provas do concurso TSE Unificado para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa trouxeram questionamentos quanto ao orçamento público. Em particular, a questão 112 provocou discussões entre candidatos quanto a interpretação e a formulação das respostas. A ambiguidade no enunciado permite aplicação de recursos contra o gabarito preliminar.

Neste artigo, entenda os argumentos contra o resultado desta questão. Também irei orientar a elaboração do recurso. Sou Sergio Machado, professor do Direção Concursos.

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TSE Unificado: recurso contra questão 112

O item 112 do TSE Unificado foi considerada errada no gabarito preliminar, e é aqui que o recurso se faz necessário. A questão apresenta o seguinte enunciado: “O orçamento que estima a receita e autoriza os tetos de despesa define a sua natureza contábil financeira.”

O argumento cabível para recurso é o possível erro da banca ao redigir o texto da afirmativa, o problema surge pela interpretação ambígua da formulação. O enunciado não especifica que está tratando do orçamento público brasileiro e omite elementos que permitiriam uma leitura mais precisa, como a menção explícita de que o orçamento é uma lei.

Fundamentação para o Recurso

  1. Omissão de “Lei” no Enunciado O doutrinador James Giacomoni afirma que o orçamento, como lei que estima receitas e autoriza despesas, tem natureza jurídica. Ao excluir o termo “lei”, o enunciado se distancia dessa conceituação, impossibilitando a conclusão de que a questão trata da natureza jurídica.
  2. Natureza Contábil e Financeira Um orçamento que trata de receitas e despesas revela, sim, uma dimensão contábil e financeira. Essa afirmação não exclui outras dimensões, como a jurídica, política ou econômica. Portanto, a formulação está tecnicamente correta, mesmo que não seja a mais completa.
  3. Interpretação Ambígua A falta de clareza no enunciado compromete sua validade. Caso o examinador quisesse abordar a natureza jurídica, deveria ter incluído elementos adicionais. Essa omissão torna a questão passível de anulação.

Acompanhe o conteúdo também em vídeo:

Por outro lado, o gabarito do item 111 está correto

A questão 111 aborda a destinação específica de receitas de contribuições (e não impostos). No gabarito preliminar, foi considerada correta, e, após uma análise aprofundada, concordo com essa posição e desaconselho o recurso.

O item apresenta três pontos centrais sobre as receitas de contribuições:

  • São uma prática corrente;
  • São legalmente previstas;
  • São justificáveis.

Esses aspectos encontram respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. As contribuições previdenciárias, por exemplo, têm destinação específica e vinculada, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, o mecanismo de desvinculação de receitas federais (DRU) demonstra que existem receitas previamente vinculadas a despesas específicas.

Outro ponto é que a destinação específica de receitas não representa uma violação ao princípio da não afetação das receitas, que é aplicável apenas às receitas de impostos. Essa distância entre a regra geral e as exceções permite justificar a vinculação em nome de garantias orçamentárias para despesas importantes.

Portanto recomendo evitar recurso contra o item 111, pois há um alinhamento claro entre o texto da questão e as normas legais e a doutrina.

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Sergio Machado

Sergio Machado

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