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Concursos Públicos: questão simples reprova; como não cair na “pegadinha”?

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Maurício Miranda Sá09/12/2020

09/12/2020

Muitos sabem que uma questão simples, ou seja, “fácil” (aquela assertiva que já faz parte do “lugar comum” nos estudos para concursos) pode fazer você reprovar em concursos públicos, não é mesmo?

É fácil, para alguns, compreender que na resolução das questões no treino diário, fatores externos como ansiedade, nervosismo e falta da atenção não são as mesmas que cercam vocês na hora do “vamos ver”, na hora da prova.

Assim, marcar uma alternativa errada em uma questão simples, por cair em uma pegadinha mais simples ainda, pode causar problemas e até mesmo fazer vocês deixarem de figurar na lista de aprovados.

Por isso, nesta matéria eu vou lhes apresentar uma pegadinha de prova muito comum e que talvez vocês nunca tenha dado a devida atenção que merece. Trata-se dos primeiros artigos da Constituição Federal.

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Concursos Públicos: como não cair na pegadinha dos artigos 1 ao 4 da CF?

A pegadinha em questão é bem simples e pode ser vista nos artigos iniciais (1º ao 4º), que tratam dos princípios fundamentais da nossa Constituição da República Federativa do Brasil.

Dentro do título I (Princípios Fundamentais), estão descritos os fundamentos (artigo 1º), os objetivos fundamentais (artigo 3º) e os princípios que regem as relações internacionais (artigo 4º).

Nesse ponto, as bancas de concursos públicos costumam colocar quatro tipos de pegadinhas muito comuns e que ninguém mais cai. Confira abaixo.

Pegadinhas fáceis de identificar

  • 1) Pegadinha 1º:
    • Perguntar quais os fundamentos e colocar como resposta os objetivos fundamentais ou os princípios que regem as relações internacionais;
  • 2) Pegadinha 2º:
    • Perguntar quais os objetivos fundamentais e colocar como resposta os fundamentos ou os princípios que regem as relações internacionais;
  • 3) Pegadinha 3º:
    • Perguntar quais os princípios que regem as relações internacionais e colocar como resposta os fundamentos ou os objetivos fundamentais ;
  • 4) Pegadinha 3º:
    • Perguntar quais os princípios que regem as relações internacionais, quais os fundamentos ou quais os objetivos fundamentais e misturar os incisos dos três artigos;

Essas são as fáceis de identificar. Mas uma, também não tão difícil, mas pouco observada pelos candidatos, é tão comum quanto as demais, porém, pegam os alunos de “calças curtas”.

Concursos Públicos: pegadinhas que reprova

Não é vista comumente em concursos públicos como as demais, mas uma pergunta que também contém uma pegadinha ja foi vista muitas vezes em provas diversas: perguntar, de forma crua, quais são os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

Bem, os princípios fundamentais engloba TUDO. Assim, a pergunta pode vir de forma direta assim e ter diversas respostas.

  • a) Pode misturar os incisos dos fundamentos, dos objetivos e dos princípios;
  • b) Pode tratar da separação dos poderes (artigo 2º);
  • c) Pode abranger o parágrafo único do artigo 1º (que trata do poder popular).

Concursos Públicos: confira os artigos na CF

  • TÍTULO I
  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • I – a soberania;
    • II – a cidadania;
    • III – a dignidade da pessoa humana;
    • IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
    • V – o pluralismo político.
  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • II – garantir o desenvolvimento nacional;
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    • I – independência nacional;
    • II – prevalência dos direitos humanos;
    • III – autodeterminação dos povos;
    • IV – não-intervenção;
    • V – igualdade entre os Estados;
    • VI – defesa da paz;
    • VII – solução pacífica dos conflitos;
    • VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    • IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    • X – concessão de asilo político.
  • Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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