Logo Direção Concursos
Pesquisa
Banner artigos

Correção TRT 22 (PI) – TJAA – Regimento Interno

icons
icons
icons
icons
icons
Imagem do autor do artigo

Redação Direção Concursos19/09/2022

19/09/2022

Olá. Tudo bem?
Vamos analisar e corrigir as duas questões de Regimento Interno da Prova de Técnico Judiciário da Área Administrativa.

14 – Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, o Presidente do Tribunal

(A) ou o seu substituto legal proferirá voto em primeiro lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.
(B) não proferirá voto na apreciação de matéria administrativa.
(C) possui atribuição de despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, exceto de revista, negando ou admitindo-lhes seguimento, com a devida fundamentação.
(D) deve homologar as desistências nos dissídios coletivos, na forma da lei, após serem distribuídos.
(E) ou o seu substituto legal proferirá voto em último lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.

15 – Considere:

I. As questões de natureza administrativa, exceto quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados.
II. Os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data de competência originária das Varas do Trabalho.
III. Julgar os recursos interpostos contra decisões dos juízes de Vara do Trabalho, na fase de conhecimento, em ações civis públicas e ações civis coletivas.
Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, compete ao Tribunal Pleno, além de outras matérias, em grau de recurso, o que se afirma APENAS em

(A) III.
(B) II e III.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) I.

….

CORREÇÃO:
Seguem as questões com os comentários entre as alternativas. As alternativas da prova estão em negrito. Os destaques estão em sublinhado nas próprias alternativas e nos comentários para alertar as discrepâncias.

14 – Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, o Presidente do Tribunal

(A) ou o seu substituto legal proferirá voto em primeiro lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.
Na apreciação de matéria administrativa, o Presidente do Tribunal ou o seu substituto legal proferirá voto em primeiro lugar, prevalecendo o seu voto em caso de empate (art. 15, § 3º, do RI). Por isso, alternativa correta.

(B) não proferirá voto na apreciação de matéria administrativa.
O Presidente proferirá seu voto em primeiro lugar (art. 15, § 3º, do RI).

(C) possui atribuição de despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, exceto de revista, negando ou admitindo-lhes seguimento, com a devida fundamentação.
Compete ao Presidente: despachar os recursos interpostos das decisões do Tribunal, inclusive de revista, negando ou admitindo-lhes seguimento, com a devida fundamentação, e, neste último caso, declarando o efeito em que o recebe; a alternativa substituiu o “inclusive” pelo “exceto” (art. 18, VII, do RI).

(D) deve homologar as desistências nos dissídios coletivos, na forma da lei, após serem distribuídos.
O Presidente homologa as desistências nos dissídios coletivos, na forma da lei, quando ainda não distribuídos; a alternativa por sua vez diz o oposto: “após serem distribuídos” (art. 18, X, do RI)

(E) ou o seu substituto legal proferirá voto em último lugar na apreciação de matéria administrativa, prevalecendo o seu voto em caso de empate.
Como já dito na alternativa a, “Na apreciação de matéria administrativa, o Presidente do Tribunal ou o seu substituto legal proferirá voto em primeiro lugar, prevalecendo o seu voto em caso de empate” (art. 15, § 3º, do RI). Portanto, não vota em último lugar, mas em primeiro.

Gabarito A (arts. 15, § 3º, e 18, VII e X, do RITRT22).

15-Considere:

I. As questões de natureza administrativa, exceto quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados.
Compete ao Tribunal Pleno, em grau de recurso (Art. 16, II, b) do RITRT22): as questões de natureza administrativa, quando se tratar de direitos ou interesses dos magistrados; o Tribunal Pleno, portanto, julga tais questões dos magistrados e a alternativa disse “exceto” quando se tratar deles, o que tornou errada a assertiva.

II. Os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data de competência originária das Varas do Trabalho.
Compete ao Tribunal Pleno, em grau de recurso (Art. 16, II, e) do RITRT22): os recursos ordinários interpostos em mandados de segurança, habeas-corpus e habeas-data de competência originária das Varas do Trabalho; correta!

III. Julgar os recursos interpostos contra decisões dos juízes de Vara do Trabalho, na fase de conhecimento, em ações civis públicas e ações civis coletivas.
Compete ao Tribunal Pleno, em grau de recurso (Art. 16, II, f) do RITRT22): julgar os recursos interpostos contra decisões dos juízes de Vara do Trabalho, na fase de conhecimento, em ações civis públicas e ações civis coletivas. Correta.

Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, compete ao Tribunal Pleno, além de outras matérias, em grau de recurso, o que se afirma APENAS em
(A) III.
(B) II e III.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) I.


Assim, forçoso convir que a prova veio dentro do esperado e concentrou suas duas perguntas dentro das duas primeiras dezenas de artigos do regimento interno, bem como no assunto competência.

Não se vislumbra possibilidade de recurso. As questões foram literais e dentro de temas esperados. Não cobraram jurisprudência ou doutrina, limitando-se a utilizar dos mecanismos típicos da organizadora para esse tipo de questões.

Espero que todos tenham feito uma ótima prova, desejamos sucesso nessa e nas próximas provas que porventura que venha a realizar.

Um grande abraço e estamos juntos nessa até a posse.

Douglas Oliveira
@professor.douglas

 Concursos Públicos
Redação Direção Concursos

Redação Direção Concursos

Redação do Direção Concursos. Só passa quem está bem informado. Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de tudo no mundo dos concursos públicos.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Cursos Preparatórios para Concursos Públicos em destaque

1 | 11

Receba nossas novidades!

Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.