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Demissão de empregado público precisa ser motivada?

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Erick Alves09/02/2024

09/02/2024

Confira neste artigo o entendimento mais recente do STF sobre o assunto

O Plenário do STF, no dia 8/2/2024, reafirmou sua jurisprudência dominante ao decidir que o empregado público admitido por concurso e demitido sem justa causa “tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão”.

Em outras palavras, o Supremo reforçou o entendimento de que demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, como os empregados da Caixa, Banco do Brasil e Petrobrás, deve ser devidamente motivada.

Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal.

Contudo, o STF ressaltou que a motivação não exige instauração de processo administrativo e não se confunde com a estabilidade no emprego, dispensando ainda as exigências da demissão por justa causa.

Cobrança em provas de concurso

A necessidade de motivação para a demissão de empregado público é assunto recorrente em provas de concurso público.

Vejamos alguns exemplos:


(Quadrix – 2019 – CREA-TO – Agente de Fiscalização) Diante da ausência da estabilidade no emprego, a empresa pública poderá dispensar, sem justa causa, seus empregados, não tendo, para tanto, o dever de motivar seu ato de demissão. Gabarito: ERRADA

(CESPE – 2007 – Petrobras – Advogado) O empregado de empresa pública federal que nela ingressou mediante aprovação em concurso público não faz jus, por esse fato, a nenhuma modalidade de estabilidade prevista na CF a ponto de impedir eventual dispensa sem justa causa. Gabarito: CERTA

(CESPE – 2019 – PGE-PE – Analista Judiciário de Procuradoria) A dispensa sem justa causa de empregado concursado de empresa pública deve ser previamente motivada, em razão das garantias previstas para o ingressante por concurso público. Gabarito: ERRADA


Decisão importante, né? Já estou trabalhando para deixar nossos cursos aqui no Direção atualizados com essa novidade.

Bons estudos!

Prof. Erick Alves

Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

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