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Entenda o desarquivamento de Inquérito Policial

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Carolina Couto29/03/2022

29/03/2022

Hoje quero debater um tema quente de prova com vocês, desarquivamento de inquérito policial, pois trata-se de um tema baseado em decisões jurisprudenciais e que eu percebo que vem gerando muitas dúvidas.

Antes disso, se quiser conferir outros artigos sobre temas similares:

Desarquivamento de Inquérito Policial

Arquivamento de IP faz coisa julgada material (ou seja, não pode ser desarquivado)?

A resposta é depende! Como assim? Precisamos levar em conta o motivo que levou ao arquivamento para podermos definir se o desarquivamento será possível ou não. Portanto vamos aos casos:

  • Arquivamento por falta de base para a denúncia (regra geral) – Não faz coisa julgada material, pode desarquivar, inclusive o próprio CPP traz essa possibilidade, veja:

Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Arquivamento pela extinção da punibilidade – Faz coisa julgada material, não pode ser desarquivado. A única exceção fica por conta de certidão de óbito apresentada para o reconhecimento da extinção de punibilidade ser falsa.
  • Arquivamento por atipicidade da conduta – Faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado. Entendimento doutrinário e jurispudêncial

Agora a que gera mais dúvidas e discussões jurisprudenciais:

  • Arquivamento por excludente de ilicitude ou culpabilidade – O entendimento mais recente do STF é no sentido de que NÃO faz coisa julgada material, podendo ser desarquivado. Há uma certa divergência e decisões em sentido contrário, porém a tendência é a de que se solidifique esse entendimento do STF, inclusive nas provas.

Gostaria de destacar que essa não é a posição majoritária na doutrina e no STJ, que entende pela impossibilidade de desarquivamento, portanto, se assertiva for específica em relação ao entendimento do STJ saiba que é contrário ao do STF.

Vamos ver como isso cai em provas?

CESPE – 2016 – PC/PE

Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Errado

Perceba que essa é a regra geral, arquivou por falta de provas, pode desarquivar se tiver novas provas. (art. 18 do CPP)

CESPE – 2017 – TRF1

O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

( ) Certo

( ) Errado

Gabarito: Certo

Veja que aqui é cobrado o entendimento no caso de arquivamento por atipicidade da conduta. Nesse caso, como explicado acima, o entendimento é de que a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e o IP não pode ser desarquivado.

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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