
Olá, querido(a) aluno(a)!
Hoje vou comentar a única questão de Direito do Trabalho que foi cobrada na prova de Assistente Administrativo da EBSERH, Banca IBFC, aplicada em 2/2/2020. Esta é a questão nº 45 :

Vamos analisar cada uma das assertivas.
(V) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Correto. A assertiva trata das modalidades de contrato de trabalho, apresentando suas classificações quanto à forma de manifestação de vontade (expresso ou tácito) e à duração do contrato (tempo determinado ou indeterminado).
Essas modalidades estão previstas no artigo 443 da CLT, que informa: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.
Veja o esquema sobre as modalidades que constou na página 05 do PDF da aula 00:

(V) O direito do trabalho envolve tanto o estudo do direito individual quanto do direito coletivo. O direito individual do trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.
Correto. O Direito do Trabalho pode ser dividido em Direito individual do trabalho (relações individuais de trabalho) e Direito coletivo do trabalho (relações que envolvem seres coletivos, como os sindicatos).
O Direito individual do trabalho rege a relação de emprego, que é aquela em que estão presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício (PPNOSA – Pessoa física, Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade), bem como as relações de trabalho especificadas, tais como o estágio e o trabalho autônomo.
(F) A relação de emprego requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de trabalho requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.
Errado. A primeira frase da assertiva está correta, pois a relação de emprego tem como um dos requisitos o trabalho prestado por pessoa física.
O restante está incorreto, pois são citados os requisitos da relação de emprego para designar relação de trabalho.
Lembre-se de que relação de trabalho é uma expressão ampla, que corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual um trabalhador presta serviços a outrem. Quando essa relação de trabalho possui os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, estamos diante de uma relação de emprego.
E quais são esses requisitos? São o “PPNOSA” – Pessoa física, Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação jurídica e Alteridade.
Esses requisitos constam nos artigos 2º e 3º, caput, da CLT:
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

(V) A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Correto. A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, bem como para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Embora, na prática, nem sempre seja utilizada para atividades “por conta própria”, é isso que está previsto na literalidade do artigo 13 da CLT:
“Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada”.
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Portanto, o gabarito é a letra E (V, V, F, V).
Bons estudos!
Um grande abraço,
Prof. Danielle Silva
@prof.daniellesilva