Julio Ponte • 07/01/2021
07/01/2021Quem avisa amigo é, e como amigo e professor especialista em carreira policial eu tenho o dever de te alertar sobre as possíveis alterações do conteúdo do novo edital PRF.
Você certamente tem usado o último concurso como base da sua preparação até aqui. Mas, conforme já anunciado pelo órgão na Coletiva de Imprensa realizada em 06/01, o conteúdo do novo edital passará por importantes alterações.
A principal alteração consiste na cobrança da Lei 14.071/2020. Esta lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro em diversos pontos. Embora ela ainda não esteja vigente, a PRF entende que o ideal é cobrá-la explicitamente no edital pois, quando os novos PRFs forem nomeados, esta norma já estará em pleno vigor.
Além disso, algumas resoluções do CONTRAN devem sair do edital. Isto pode ocorrer por dois motivos:
Neste artigo eu pretendo relacionar quais são essas resoluções com as quais você precisa ter maior cuidado. Vale dizer que o meu curso no Direção Concursos já está sendo todo produzido com base na legislação exigida pela PRF para o edital 2021, ok?
Resolução nº 258/07 – Regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.
Revogada pela Resolução nº 803/20 – Consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração. (edital PRF)
Resolução nº 396/11 – Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Revogada pela Resolução nº 798/20 – Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.
Resolução nº 720/17 – Institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe).
Revogada pela Resolução nº 788/20, que já foi revogada pela Resolução nº 809/20 – Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
Resolução nº 32/1998 – Estabelece modelos de placas para VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO, de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro
Essa Resolução tecnicamente perdeu o seu efeito pelo critério Cronológico, tendo em vista que o assunto foi regulamentado pela Resolução do CONTRAN Nº 780/19.
Resolução nº 277/08 – Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
Esta resolução não está mais 100% de acordo com o CTB após as atualizações da Lei nº 14.071/20. (edital PRF)
Resolução nº 453/2013 – Disciplina o USO DE CAPACETE para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Esta resolução não está mais 100% de acordo com o CTB após as atualizações da Lei nº 14.071/20, ainda que por poucas mudanças.
Resolução nº 619/16 – Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.
Esta resolução não está mais 100% de acordo com o CTB após as atualizações da Lei nº 14.071/20.
Resolução nº 723/18 – Referendar a Deliberação CONTRAN nº 163, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.
Esta resolução não está mais 100% de acordo com o CTB após as atualizações da Lei nº 14.071/20.
Você pode inclusive acompanhar a minha análise completa das possíveis alterações do edital PRF no canal do Direção Concursos. É só clicar no vídeo abaixo:
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Julio Ponte
Professor de Legislação de Trânsito para concurso desde 2008. Policial do Senado Federal (3º lugar no concurso de 2008). Ex-Analista de Gestão e Trânsito do DETRAN/RJ (3º lugar). Aprovado no concurso da PRF em 2008 (1º colocado nas provas objetivas). Co-autor do livro REVISAÇO PRF e REVISÃO FINAL PRF, ambos da editora Juspodvim. Colaborador do livro LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - EXERCÍCIOS COMENTADOS, da editora Ferreira. Formado pela Escola Naval. Pós-Graduado em Normatização de Trânsito e Transporte.
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