Jaqueline Santos • 10/02/2021
10/02/2021Como está sua preparação para o concurso/carreira dos seus sonhos? Aposto que está a todo vapor! Então é importante batermos um “papo” sobre um das modalidades de ensino mais cobradas em concursos públicos na área educacional: Educação Especial.
Sim, a modalidade da Educação Especial é atualmente a mais cobrada em provas de concursos para Professores e demais cargos da área educacional como um todo.
A história da Educação Especial no Brasil passa desde o segundo reinado com a criação do Imperial Instituto dos Meninos Cegos, atual Instituto Benjamin Constant – IBC e o Instituto de Meninos Surdos, hoje Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES, os dois nos dias de hoje são órgãos do Ministério da Educação.
Em matéria de Bases Legais da Educação Nacional temos em nossa primeira LDB, a Lei nº 4.024/1961, que versa sobre o título da educação de excepcionais – artigos 88 e 89.
Na nossa segunda Lei de Diretrizes e Bases, a lei nº 5.692/1971, a qual altera a nossa primeira lei e traz a questão do tratamento especial para os alunos com deficiências físicas ou mentais, no artigo 9º.
Com a redemocratização da sociedade e consequentemente da educação brasileira em 1985, temos a nossa Carta Magna de 1988, que garante a educação como direito social, direito de todos e dever do Estado e da família com um capítulo próprio na Constituição, artigos 205 – 214.
Nos anos 90, temos vários avanços em matéria de legislação no Brasil como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990 e a nível mundial a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em 1990 realizado na cidade de Jomtien – Tailândia, a Declaração de Salamanca no ano de 1994, na Espanha. Destaco que esse último documento destaca a Educação Especial, diferente dos documentos anteriores que tratam a educação como um todo.
O Brasil participou das discussões internacionais a respeito da Educação Especial e no trato com a Educação Inclusiva baseada na igualdade de direitos.
A Lei Darcy Ribeiro – Lei nº 9.394/1996 trouxe um capítulo próprio para a Educação Especial, nos artigos 58 – 60 e insere as altas habilidades ou superdotação.
Em 1999, temos a Convenção de Guatemala ratificado no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, além da criação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência trazido pelo Decreto nº 3.298/1999.
Com a organização curricular e ao atendimento às necessidades educacionais dos estudantes temos as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução nº 02/2001 e também depois de muitos anos a validação do segundo Plano Nacional de Educação da história dado pela Lei nº 10.172/2001, que aponta a necessidade de uma Escola Inclusiva, a qual atenda a todos os indivíduos indo ao encontro dos documentos anteriores construídos na década de 90.
A chegada do século XXI trouxe avanços com as leis de acessibilidade caracterizando a inclusão social e educacional retratado com os Decretos nº 10.048/2000, nº 10.098/2000 e nº 5.696/2004.
O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais – Lei nº 10.436/2002, que trouxe uma valorização para os surdos.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2006 aprovado pela ONU tem a assinatura do Brasil com o ensino inclusivo em todos os níveis de ensino.
No ano de 2008, o Ministério da Educação aprova a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva com o viés da Educação para a Diversidade, documento por sinal muito cobrado em prova.
Logo em 2009, o Conselho Nacional de Educação – CNE institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial – Resolução nº 04/2009, voltada para o atendimento complementar, que abrange os alunos com deficiências e Transtorno Global do Desenvolvimento – TGD e ao atendimento suplementar direcionado para as Altas Habilidades/Superdotação no Atendimento Educacional Especializado.
Por fim, na época atual do ensino inclusivo temos com grande notoriedade e repercussão a conquista da garantia de direitos a aprovação da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, a qual é ativista, o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, com grande relevância, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), aprovada em janeiro na Lei nº 13.977/2020.
Em 30 de setembro de 2020, com solenidade realizada pela Presidência da República e Ministério da Educação aprovaram uma nova Política Nacional da Educação Especial: equitativa, inclusiva, e com aprendizado ao longo da vida validada pelo Decreto nº 10.502/2020.
Esse decreto desde o início da sua criação teve várias discussões a respeito da sua aplicabilidade, uma vez que os movimentos da educação inclusiva, universidades, estudiosos e alguns partidos políticos como PSB destacaram que o documento contradiz com a Educação Inclusiva nos dias de hoje e traz a discriminação e a segregação, ou seja, a separação de estudantes.
Diante do fato, o relator Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a eficácia da lei pela ADI – 6590 no dia 01 de dezembro de 2020 e no dia 21 de dezembro a liminar foi referendada pela maioria dos ministros em sessão virtual.
Ter conhecimento sobre a história, a Educação Especial e Inclusiva e suas diferenças são importantes, pois certamente temos uma a duas ou até mais questões sobre o tema, além do conteúdo sobre o papel do professor com essa modalidade de ensino, que perpassa de maneira transversal.
Essas são as dicas cruciais para você gabaritar esse conteúdo dentro de Conhecimentos Pedagógicos.
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Até o nosso próximo artigo!
Atenciosamente,
Professora Jaqueline Santos
Professora Bases Legais e Temas da Educação Nacional e Conhecimentos Pedagógicos
Coordenadora da Área Educacional – Direção Concursos
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Jaqueline Santos
Formada em Pedagogia pela Universidade de Brasília – UnB. Coordenadora das Carreiras Educacionais. Atualmente é Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF. Foi também aprovada para os cargos Professora Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais – Cristalina – Go e Professora Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais – Porto Nacional – To. É professora também de Cursos Presenciais para Concursos Públicos - Carreiras Educacionais.
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