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Exame CFC 2021.2 – Sugestão de Recursos

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Igor Cintra25/10/2021

25/10/2021

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? A banca consulplan divulgou o gabarito preliminar da prova do Exame CFC 2021.2 (clique aqui para acessar) e consideramos que há diversas questões passíveis de recursos.

Considerando quer o prazo para interposição dos recursos contra o Gabarito Preliminar é de 26 a 27 de outubro de 2022 decidi elaborar algumas sugestões para vocês. Faça a adaptação que você julgar necessária.

QUESTÃO 01 (PROVA AMARELA)

Enunciado: Certa empresa comercial enquadrada no Lucro Real realizou as seguintes transações em julho de 2021: (…)

Gabarito Preliminar: Alternativa A (R$ 8.100,00 e R$ 34.775,00)

Sugestão de Recurso:

Para se chegar ao gabarito preliminar a banca Consulplan considerou que o ICMS deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins.

No entanto, sabe-se que o Plenário do STF decidiu, em julgamento realizado em 13/5/2021, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017 – data em que foi fixada a tese de repercussão geral, quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706.

Eis a tese com repercussão geral fixada:

“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”

Assim sendo, não há dúvidas de que não é possível inserir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Partimos, então, para a resolução da questão.

Considerando as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, conclui-se que o custo das mercadorias adquidas será de R$ 20.603,75, conforme destacado abaixo:

Preço R$ 25.000,00
( + ) IPI R$ 2.000,00
( – ) ICMS a Recuperar (R$ 4.500,00)
( – ) PIS a Recuperar (R$ 338,25)
( – ) Cofins a Recuperar (R$ 1.558,00)
( = ) Custo do Estoque R$ 20.603,75

A partir disso vamos analisar o lucro bruto apurado pela venda de 80% de tais mercadorias por R$ 70.000,00. Apesar do enunciado não ter mencionado qualquer tributação sobre as vendas vamos considerar, de forma análoda às compras, as alíquotas de 18% para o ICMS, 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins.

Receita Bruta R$ 70.000,00
( – ) ICMS sobre Vendas (R$ 12.600)
( – ) PIS (R$ 947,10)
( – ) Cofins (R$ 4.362,40)
( = ) Receita Líquida R$ 52.090,50
( – ) CMV (R$ 16.483,00)
( = ) Lucro Bruto R$ 35.607,50

Como não há alternativa válida para o valor do Lucro Bruto, de acordo com o entendimento sólido de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, solicitamos a anulação da questão.


QUESTÃO 02 (PROVA AMARELA)

Enunciado: Segundo o regime de caixa, certa empresa apresentou um lucro líquido de R$ 330.000,00 (…)

Gabarito Preliminar: Alternativa B (R$ 316.600,00)

Sugestão de Recurso:

Segundo o enunciado o lucro líquido apurado pelo regime de caixa foi de R$ 330 mil. Após os ajustes necessários, o lucro líquido de 2020 pelo regime de competência é de R$ , conforme evidenciado abaixo.

Lucro Líquido (Regime de Caixa) R$ 330.000,00
( – ) Despesas de Juros ref. a 2020 (R$ 7.000,00)
( + ) Aluguéis ref. a jan/2021 e pagos em 2020 R$ 11.300,00
( – ) Adiantamento de Clientes (receita ref. a 02/2021) (R$ 6.600,00)
( + ) Comissões pagas (ref. a 2021) R$ 15.500,00
( – ) Receitas Recebidas (ref. a 2019) (R$ 12.000,00)
( + ) Salários Pagos (ref. a 2021) R$ 8.000,00
( = ) Lucro Líquido (Regime de Competência) R$ 339.200,00

Como não há alternativa válida solicitamos a anulação da questão.


QUESTÃO 06 (PROVA AMARELA)

Enunciado: Determinada indústria financiou a aquisição de uma máquina de R$ 550.000,00 (…)

Gabarito Preliminar: Alternativa A (R$ 56.260,00, apurados com base nas Uuidades Próduzidas)

Sugestão de Recurso:

O examinador deseja saber qual é a despesa de depreciação da máquina no ano de 2019.

Segundo dados do enunciado o item entrou em utilização em 01/07/2020. Diz, ainda, que a máquina produziu 58.000 unidades até o final do período de 2020.

Conclui-se, portanto, que o valor da despesa de depreciação de 2019 é igual a zero.

O examinador considerou a alternativa A como gabarito. No entanto, ela aponta o valor da despesa de depreciação de 2020 segundo o método das unidades produzidas.

Como há flagrante equívoco no questionamento realizado pelo examinador solicitamos a anulação da questão por ausência de resposta correta.


QUESTÃO 08 (PROVA AMARELA)

Enunciado: Determinada indústria definiu em seu estatuto a constituição da Reserva Estatutária de 10% do Lucro Líquido. (…)

Gabarito Preliminar: Alternativa C (R$ 88.000,00)

Sugestão de Recurso:

Segundos dados do enunciado determinada indústria definiu em seu estatuto a constituição da Reserva Estatutária de 10% do Lucro Líquido. Diz, ainda, que no exercício de 2020 a indústria obteve R$ 890 mil de lucro líquido.

Segundo o art. 194 da Lei n° 6.404/76:

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I – indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II – fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III – estabeleça o limite máximo da reserva.


Consequentemente, conclui-se que o saldo destinado à Reserva Estatutária deve ser de exatamente R$ 89 mil (10% x R$ 890 mil). Não há, segundo informações do estatuto da entidade em análise, qualquer disposição a respeito de deduções do lucro líquido no cálculo do valor a ser destinado à reserva estatutária.

No gabarito preliminar a banca examinadora considerou-se que o valor a ser destinado à reserva legal, de R$ 10 mil, calculado de acordo com as disposições do art. 193 da Lei n° 6.404/76, deveria ser deduzido da base de cálculo da reserva estatutária, o que é flagrantemente contrário às informações trazidas no próprio enunciado, que deixa claro que o estatuto define a constituição da Reserva Estatutária de “10% do Lucro Líquido.”

Somente deveríamos deduzir o saldo destinado à reserva legal caso o estatuto definisse de forma clara, conforme inciso II do art. 194 da Lei n° 6.404/76, que o valor a ser desintado à reserva estatutária fosse de 10% do lucro líquido ajustado, fato que não ocorreu.

Ademais, não há na legislação brasileira nenhuma disposição que obrigue a subtração do saldo destinado à reserva legal no cálculo das demais reservas de lucros.

Em função dos fatos apresentados solicitamos a alteração do gabarito definitivo da questão em análise para a alternativa D (R$ 89 mil).


QUESTÃO 15 (PROVA AMARELA)

Enunciado: Uma empresa brasileira, cuja moeda funcional é o Real (R$), possui um investimento significativo em uma instituição nos Estados Unidos. (…)

Gabarito Preliminar: Alternativa B (o valor do AAC a corresponde a (R$ 9.837,00))

Sugestão de Recurso:

Segundo os dados do enunciado conclui-se que valor do ajuste acumulado de conversão corresponde a (R$ 9.837,00), conforme apontado pelo gabarito preliminar (alternativa B).

Ocorre que a alternativa C também está correta, dado que o valor do patrimônio líquido, após a conversão,será de R$ 856.927,50, conforme evidenciado abaixo.

Capital Social R$ 787.995,00 (US$ 150 mil x R$ 5,2533/US$)
Lucros Acumulados R$ 78.769,50 (US$ 15 mil x R$ 5,2513/US$)
( – ) Ajustes Acumulados de Conversão (R$ 9.837,00)
( = ) Patrimônio Líquido Total 856.927,50

Em função das justificativas apresentadas solicitamos a anulação da questão, dado que há duas alternativas válidas.


QUESTÃO 16 (PROVA AMARELA)

Enunciado: Considere os seguintes dados das contas referentes a uma sociedade empresária brasileira, cuja moeda funcional é o Real (R$), sendo contituída por uma empresa norte-americada em 03/01/2020 (…)

Gabarito Preliminar: Alternativa D (I, III e IV)

Sugestão de Recurso:

Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 02 itens monetários são unidades de moeda mantidas em caixa e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número fixo ou determinado de unidades de moeda.

O item 16 deste Pronunciamento Técnico dispõe que “a característica essencial de item monetário é o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: passivos de planos de pensão ou outros benefícios a empregados a serem pagos com caixa; provisões que devem ser liquidadas em caixa; passivos de arrendamento; e dividendos a serem
distribuídos com caixa, que são reconhecidos como passivos. Da mesma forma, o contrato que preveja o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade ou uma quantidade variável de ativos, cujo valor justo a ser recebido (ou a ser entregue) iguala-se ao número fixo ou determinável de unidades de moeda, é considerado item monetário. Por outro lado, a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: adiantamento a fornecedores de mercadorias; adiantamento a prestadores de serviços; goodwill; ativos intangíveis; estoques; imobilizado; ativo de direito de uso; e provisões a serem liquidadas mediante a entrega de ativo não monetário.”


Conclui-se, portanto, que na questão em tela os ativos monetários são de R$ 120 mil (caixa, bancos e clientes) e os passivos monetários são de R$ 30 mil (fornecedores e financiamentos).

O item 23 do Pronunciamento Técnico CPC 02 diz que “ao término da cada período de reporte:
(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de fechamento;
(b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e
(c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor
justo tiver sido mensurado.”


Considerando as disposições acima e a taxa de câmbio de 31/01/2020 é de R$ 4,2820/US$, conclui-se que os Ativos Monetários serão evidenciados a US$ 28.024,29 (R$ 120 mil / 4,2820). Os Passivos Monetários, por sua vez, serão evidenciados por US$ 7.006,07 (R$ 30.000 / 4,2820). Concluimos, portanto, pela incorreção das assertivas I e II.

O valor dos ativos não monetários (estoques e imóveis) deve ser convertido utilizando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação, ou seja, 10/01/2021 e 20/01/2021, respectivamente. Assim, os Estoques serão evidenciados pelo valor de US$ 20.751,95 (R$ 85 mil / 4,0960) e os Imóveis pelo valor de US$ 34.607,86 (R$ 145 mil / 4,1898). Conclui-se, portanto, que os ativos monetários serão apresentados pelo valor total de US$ 55.359,81. Concluimos, portanto, pela incorreção da assertivas III.

Não resta, então, alternativa válida. Em função disso, solicitamos a anulação da questão.


QUESTÃO 27 (PROVA AMARELA)

Enunciado: Uma sociedade empresária atua no setor de veículos de luxo, comercializando dois modelos principais (…)

Gabarito Preliminar: alternativa B( $ 37.440.000,00)

Sugestão de Recurso:

Segundo a enunciado tabela fornecida pelo enunciado percebe-se que há uma previsão de venda de 720 unidades (60% de 1.200 unid.) do carro Alfa pelo preço de venda unitário (sem impostos) de $ 20.000. Além disso, estima-se a venda de 560 unidades (70% de 800 unid.) do carro Beta pelo preço de venda unitário (sem impostos) de $ 30.000.

Conclui-se, portanto, que o orçamento estimado prevê uma receita de vendas (sem os impostos) de $ 14.400.000 para o carro Alfa (720 unid x $ 20.000/unid) e de $ 16.800.000 para o carro Beta (560unid x $ 30.000/unid), totalizando o valor de $ 31.200.000.

O enunciado diz, ainda, que os impostos sobre vendas são de 20% no mercado interno. Não há informações se tais impostos são calculados “por dentro” (como é o ICMS) ou “por fora” (como é o IPI). Considerando que o enunciado menciona que a sociedade empresária “comercializa” veículos deduzimos que se trata de empresa comercial, que não é contribuinte do IPI. Considerando, então, que o imposto sobre venda de 20% é calculado por dentro para se chegar à Receita Bruta temos que dividir o valor de $ 31.200.000 por 0,8.

Conclui-se, então, que o valor da Receita Bruta é de $ 39.000.000.

Mesmo que adotássemos, na resolução desta questão, que o imposto de 20% é calculado “por fora”, tal qual o IPI, não haveria resposta correta, pois neste caso o Faturamento Bruto (e não a Receita Bruta) seria de $ 37.440.000 (1,2 x $ 31.200.000). A Receita Bruta, nesta hipótese, seria de $ 31.200.000.

Em função dos motivos expostos solicitamos a anulação da questão por não apresentar alternativa válida para as duas hipóteses realizadas na consideração do imposto incidente sobre a venda no mercado interno (por fora ou por dentro).


Pessoal, com isso finalizamos as sugestões de recursos das questões de Contabilidade Geral e Avançada do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade.

Façam as adaptações que julguem necessárias ao enviarem suas sugestões.

Abraço!

Igor Cintra

Igor Cintra

Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).

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