Igor Cintra • 19/09/2022
19/09/2022Olá!
Me chamo Igor Cintra, sou Auditor Fiscal da SEFAZ/SP e professor de Contabilidade Geral e Avançada do Direção Concursos.
Hoje a banca Consulplan realizou a divulgação do gabarito preliminar da prova do Exame de Suficiência aplicada em 18 de setembro de 2022.
Em função disso escrevo este artigo para ajudar você que prestou a prova do Exame CFC 2022.2 e está precisando de sugestões de recursos para garantir sua aprovação.
Questão 09 (Tipo Amarela)
SUGESTÃO DE RECURSO:
Segundo o item 14 do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Diz, ainda, que por definição passivo contingente é:
(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou
(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou
(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Os itens 27 e 28 do Pronunciamento Técnico CPC 25 dizem que a entidade não deve reconhecer um passivo contingente. O passivo contingente é divulgado, em notas explicativas, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.
Em função de tais disposições conclui-se que a entidade deverá reconhecer provisões para o processo relativo à hora extra (R$ 100 mil), ao processo relativo ao recolhimento do ISSQN (R$ 60 mil) e ao processo relativo ao IRPJ (R$ 50 mil), totalizando R$ 210 mil.
Além disso, deverá evidenciar o passivo contingente de R$ 70 mil relacionado ao processo relativo a danos corporais, mas não reconhecê-lo.
Por fim, não haverá qualquer reconhecimento ou divulgação para o processo relativo ao trabalho análogo à escravidão, dada a chance remota de perda.
A partir disso podemos analisar as alternativas apresentadas.
A) Incorreta. A entidade deverá reconhecer como provisão o valor de R$ 210 mil.
B) Correta. A entidade deverá divulgar o valor de R$ 70 mil relacionado ao passivo contingente (processo relativo a danos corporais). Portanto, é verdade a afirmativa de que a entidade “não deverá divulgar o valor de R$ 150.000,00 dos processos como passivo contingente.”
C) Correta. A entidade deverá divulgar o valor de R$ 70 mil relacionado ao passivo contingente (processo relativo a danos corporais).
D) Incorreta. O processo relativo ao trabalho análogo à escravidão não é reconhecido nem divulgado, dada a chance remota de perda.
Em função da existência de duas alternativas válidas solicitamos a anulação da questão.
Questão 10 (Tipo Amarela)
SUGESTÃO DE RECURSO:
Segundo o item 34 do Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa “os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de caixa de financiamento porque são custos da obtenção de recursos financeiros Alternativamente, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser
classificados como componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais, a fim de auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais.”
Percebe-se, portanto, que há duas classificações possíveis para os dividendos pagos no período, a saber: fluxo de caixa das atividades de financiamento (regra) e fluxo de caixa das atividades operacionais (classificação alternativa).
Considerando que a entidade opte por seguir o encorajamento previsto no item 35 do Pronunciamento Técnico CPC 03 teríamos a seguinte solução para o caso proposto.
Cálculo do Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais pelo Método Indireto
LLE R$ 84.000
( + ) Depreciação R$ 19.000
( = ) Lucro Ajustado R$ 103.000
( + ) Diminuição em Contas a Receber R$ 3.000
( + ) Diminuição em Estoques R$ 30.000
( + ) Diminuição em Despesas Antecipadas R$ 2.000
( – ) Diminuição em Fornecedores (R$ 8.000)
( – ) Diminuição em Despesas a Pagar (R$ 5.000)
( + ) Aumento em IR a Pagar R$ 12.000
( = ) Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais R$ 137.000
Neste sentido, correta a alternativa B.
Ressaltamos que levando em consideração que os dividendos pagos sejam classificados como fluxo de caixa das atividades de financiamento (que é a regra) e que o Capital Social foi integralizado com Terrenos, teríamos, ainda, os seguintes valores para as demais atividades:
Aquisição de Equipamentos (R$ 163.000)
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento: Consumo de R$ 163.000
Obtenção de Recursos (títulos de dívidas): R$ 90.000
( – ) Pagamento de Dividendos no período (R$ 32.000)
( = ) Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento: Geração R$ 58.000
Percebemos que neste aspecto estão incorretas as altenativas A, C e D.
No entanto, não podemos esquecer que o item 34 do Pronunciamento Técnico CPC 03 admite a classificação dos dividendos pagos, de R$ 32 mil, como fluxo de caixa das atividades operacionais. Se levarmos em consideração a classificação alternativa teremos os seguintes fluxos:
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais: Geração de R$ 105.000
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento: Consumo de R$ 163.000
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento: Geração R$ 90.000
Adotando esta hipótese, permitida pelo CPC 03, não há resposta correta.
Solicitamos, portanto, a anulação da questão ou, ainda, a alteração do gabarito definitivo para a alternativa B.
No vídeo abaixo analiso duas questões problemáticas com gabaritos preliminares claramente incorretos. Aproveitem e façam seus recursos com base nas dicas fornecidas!
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Igor Cintra
Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
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