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FGV e Direito Constitucional: qual o foco da banca?

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Lorena Steckelberg de Santana06/01/2022

06/01/2022

Atualmente, a Fundação Getulio Vargas (FGV) vem ganhando cada vez mais espaço na elaboração dos certames para concursos públicos no país. Podemos ver esse fenômeno por meio da abertura dos concursos, como os do TCU e da CGU; bem como os próximos concursos, já em elaboração por essa banca, como o SEFAZ-BA e o SEFAZ-AM. Com isso em mente, vamos dar uma olha numa matéria que cai massivamente em quase todos os editais de alto nível do Brasil: o Direito Constitucional.

Não é estranho a cobrança dessa matéria, afinal, nossa Carta Magna é a base para todo o arcabouço legislativo em nosso país. Sendo assim, vamos dar uma olhada em como a FGV gosta de cobrar essa matéria e dar dicas de tópicos quentes que podem vir a cair em suas provas no futuro.

FGV e Direito Constitucional: SEFAZ-ES e CGU

Para vermos um exemplo de como é cobrado essa matéria, selecionei dois editais super recentes da FGV para duas áreas bem concorridas na seara dos concursos públicos: o Fisco e o Controle.

Edital: SEFAZ-ES

DIREITO CONSTITUCIONAL
Dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
partidos políticos; garantias constitucionais indiv
iduais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.
Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e
tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Ordem econômica e
financeira. Organização do Estado: União, estados e municípios; Administração Pública: servidores públicos
civis.

Edital: CGU

DIREITO CONSTITUCIONAL
1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das
normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3
Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de
nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1
Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal
, municípios e territórios. 5 Administração Pública.
5.1 Disposições gerais. 5.2 Servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do
Presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo
legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8
Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências,
Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1
Ministério Público e Advocacia Pública. 10. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade
econômica.

Note que o edital da SEFAZ ES se apresenta como uma versão mais sintética do edital da CGU. Todavia, uma coisa é inegável: há matérias em comum e que costumam cair com muita frequência, sobretudo quando a banca é a FGV.

O foco da FGV em Direito Constitucional

Pelo foco da disciplina de Direito Constitucional nos dois editais da FGV, pode-se notar assuntos que essa banca não deixa de cobrar de forma alguma. Observa-se que o maior foco da FGV estão nos assuntos que norteiam:

  • Direitos e Garantias Fundamentais
  • Organização do Estado e Administração Pública
  • Poder Legislativo

Para o estudo desses assuntos, ter uma Constituição Federal de atualizada é fundamental. Estejam cientes que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) sofreu mais algumas alterações provocadas por emendas realizadas em 2021, portanto, já atualizaram sua CF/88? Para poupar o trabalho, aqui está o link!

1 – Direitos e Garantias Fundamentais:

Os direitos e garantias fundamentais nos são apresentados como lista não exaustiva, pois há outros direitos espalhados ao longo da Carta Magna. Fiquem atentos, esses direitos podem ser combinadas a outros instrumentos legais a depender do edital a ser estudado.

Na Constituição de 1988, o s direitos e garantias fundamentais abrangem:

a) – Os direitos individuais e coletivos (art. 5);

Seu maior foco nos Direitos e Garantias Fundamentais será o Art. 5º! Leia-o várias vezes e nunca subestime questões desse assunto, sobretudo para os remédios constitucionais (LXVIII a LXIII e LXVII).

b) – Os direitos sociais (arts. 6 e 193).

Foco total nos artigos 6º, que conceitua os direitos sociais e que cita os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Cuidado com o art. 7º, são diversas regras, com detalhes que podem ser alvos de muitas pegadinhas.

c) – Os direitos à nacionalidade (art. 12).

A principal atenção nesse artigo deverá ser saber a diferença entre as espécies de nacionalidade. É importante saber a diferença entre o jus solis e o jus sanguini, bem como quais as circunstâncias que fazem uma pessoa nascer brasileira nata ou não. Esteja atento também ao art. 5º inciso LI, esse costuma cair bastante conjugado ao art. 12.

d) – Os direitos políticos (arts. 14 a 16) e os direitos dos partidos políticos (art. 17) .

Deem bastante atenção ao art. 14, nos assuntos como a soberania popular — voto, plebiscito, referendo, iniciativa popular. Memorizem as idades de cada cargo elegível (art. 14 § 3º). Assuntos como a Inelegibilidade, no § 4º e § 7º do art. 14, também costumam cair com certa frequência.

Decore: NÃO existe a cassação de direitos político, mas sim a perda ou a suspensão deles, memorizem as hipóteses e diferenças entre elas.

2 – Organização do Estado e Administração Pública para:

A Organização do Estado abrange os artigos 18 a 43 da CF/88 e é subdividida sete capítulos:

I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

II – DA UNIÃO

III – DOS ESTADOS FEDERADOS

IV – DOS MUNICÍPIOS

V – DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

VI – DA INTERVENÇÃO

VII – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

São capítulos com artigos longos e lotados de incisos, vale dar uma boa lida! Mas ao revisá-lo atenção aos seguintes assuntos:

Art. 37 e 38: Da Administração Pública (FGV)

Correspondem às Disposições Gerais da Administração Pública, a FGV adora cobrar esse a assunto e não é por acaso, são muitos incisos com pequenos detalhes. Muita atenção a eles.

Essa parte é extremamente útil aos candidatos, ela não só possui uma alta incidência de questões para a matéria de Direito Constitucional como também dá embasamento ao assunto da lei 8.112/90, da matéria de Direito Administrativo. Sendo assim, o estudo dessa parte da CF/88 possui ótimo custo benefício para os estudantes que desejam gabaritar as duas matérias.

Art. 20 a 24: Da União

São os artigos que falam sobre a União, seus bens e suas competências. Tenham memorizadas, quais as competências privativas da União e quais são as competências comuns dela com os Estados, Distrito Federal Municípios. Atenção extra ao art. 24, estas são competências que concorrem UNICAMENTE à União aos Estados e ao Distrito Federal!

Art. 29 a 31: Dos Municípios

Deem uma boa olha nesses artigos, sobretudo, se sua prova tiver a ver com um fisco municipal. Essa parte da CF/88 fala, especificamente sobre o Municípios e suas competências. Calma, não precisam decorar o inciso IV ou VI do art. 29, sei que ele tem incidência quase nula de cair numa prova. Contudo, fiquem de olho no art. 29-A, que sofreu uma mudança no seu caput com a EC 109/21 e, claro, entendam bem o art. 31.

3 – Poder Legislativo nas provas FGV:

Por fim, nosso último assunto, foco da FGV na CF/88, é o Poder Legislativo. Ele está contido nos artigos 44 a 75 da Carta Magna e possui diversos detalhes que valem a pena memorizar, caso estejam no seu edital.

Minha sugestão é dar uma boa olhada nos artigos 53 a 56, que fala das competências dos Deputados e Senadores, e também no art. 58, que discorre sobre as Comissões Parlamentárias: Permanentes ou Temporárias. Contudo, o maior foco dessa parte deverá ser o Processo Legislativo, no art. 59 a 69.

Essa Seção da CF/88 costuma cair em peso, portanto é super importante que vocês compreendam o Processo de formação das Leis como um todo, principalmente as suas fases. Um outro assunto importante, também nesse tópico, é memorizar as etapas de elaboração das emendas constitucionais (art. 60).

Considerações Finais

Com isso finalizamos os assuntos mais importante da CF/88 para a FGV. Devo lembrar que esse artigo é apenas um guia do que é mais interessante revisar, isso não quer dizer que os outros assuntos não possam cair, certo!? Portanto tentem estudar tudo!

Para essa matéria ficar ainda mais fresca na memória não deixem de fazer muitas questões sobre ela. Vocês precisam de um bom sistema de questões e ótimos PDFs para melhor absorver a Lei Seca. Por isso não deixem de verificar as condições incríveis da parceria do Direção Concursos com o QConcursos. Juntos eles possuem todas as ferramentas necessárias às suas aprovações!

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Lorena Steckelberg de Santana

Lorena Steckelberg de Santana

Olá! Meu nome é Lorena Steckelberg de Santana. Sou administradora por formação e sou especializada em Agrobusiness Internacional. Atualmente fui aprovada em 39º lugar na Polícia Federal e será uma honra compartilhar conteúdos preciosos que podem te levar a sua aprovação!

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