Gabarito AGEPEN GO Direito Administrativo

Olá pessoal, tudo bem? Seguem meus comentários e gabarito às questões de Direito Administrativo da prova da AGEPEN GO, realizada neste domingo (24/11). A banca é a IADES. Ressalto que o gabarito apresentado é extraoficial. Portanto, é possível que ocorram divergências com o gabarito oficial a ser oportunamente divulgado pela banca. Vamos lá! 27. IADES ...

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Erick Alves
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Olá pessoal, tudo bem?

Seguem meus comentários e gabarito às questões de Direito Administrativo da prova da AGEPEN GO, realizada neste domingo (24/11).

A banca é a IADES.

Ressalto que o gabarito apresentado é extraoficial. Portanto, é possível que ocorram divergências com o gabarito oficial a ser oportunamente divulgado pela banca.

Vamos lá!

27. IADES – AGEPEN GO 2019 – Direito Administrativo

J. F. C. e L.C.O, agentes de segurança prisional recém-empossados (…)

a) competência

b) conteúdo

c) forma

d) finalidade

e) estrutura

Gabarito: alternativa “a”

Comentário: A situação retrata um vício de competência, pois a guia de traslado do detento foi emitida por agente que não detinha competência legal para tanto. Logo, o gabarito é a alternativa “a”.

Detalhe é que esse vício de competência é considerado sanável, podendo, portanto, ser convalidado pela autoridade competente.

28. IADES – AGEPEN GO 2019 – Direito Administrativo

C.M.R, supervisor dos agentes de segurança prisional, durante curso de treinamento, estimulou os agentes a (…)

a) repreensão

b) demissão

c) suspensão

d) recondução

e) exoneração

Gabarito: alternativa “c”

Comentário: A penalidade aplicável ao caso é a suspensão.

Conforme o art. 304 da Lei 10.460/1988, constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:

XIII – deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos;

Art. 315 a pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência em qualquer das transgressões a que alude o art. 314.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se faltas graves as arroladas nos incisos I a XI, XIX a XLVIII, L a LIII e LXII a LXIV do art. 303 e IX a XL do  art. 304.

29. IADES – AGEPEN GO 2019 – Direito Administrativo

Suponha que E.P.O tenha praticado ato administrativo com vício de forma, com o intuito de imprimir celeridade (…)

a) revogá-lo

b) convalidá-lo

c) anulá-lo

d) declará-lo nulo

e) declará-lo inválido

Gabarito: alternativa “b”

Comentário: O vício de forma é um vício sanável, portanto, passível de convalidação.

30. IADES – AGEPEN GO 2019 – Direito Administrativo

C.L.V, agente de segurança prisional, estava realizando sua ronda habitual durante o respectivo turno (…)

a) desvio de poder

b) desvio de finalidade

c) estrito cumprimento do dever legal

d) excesso de poder

e) abuso de direito

Gabarito: alternativa “d”

Comentário: Segundo a doutrina do Direito Administrativo, agir de forma desproporcional configura abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

31. IADES – AGEPEN GO 2019 – Direito Administrativo

Com a chegada das chuvas, uma tempestade assolou os estabelecimentos prisionais (…)

a) A licitação é inexigível

b) Como regra geral, a contratação direta dispensa a observância de um procedimento formal prévio, sobretudo em virtude da emergência do caso em apreço.

c) Nesse caso, a licitação é dispensada.

d) Esse é o caso de dispensa de licitação, pois tem como característica principal o rol exemplificativo de situações.

e) Em razão da situação emergencial, é o caso de dispensa de licitação.

Gabarito: alternativa “e”

Comentário: A situação ilustrada no enunciado constitui hipótese de dispensa de licitação por emergência, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

32. IADES – AGEPEN GO 2019 – Direito Administrativo

Considere hipoteticamente que M.C.S. e L.N.I, agentes de segurança prisional, acompanhem e fiscalizem (…)

a) regulamentar

b) de polícia

c) hierárquico

d) disciplinar

e) normativo

Gabarito: alternativa “d”

Comentário: Os detentos possuem um vínculo específico com o Estado e, nessa condição, estão submetidos à disciplina interna da Administração. Assim, a melhor alternativa para fundamentar a conduta dos agentes de restringir o comportamento dos presos é o exercício do poder disciplinar. Afinal, não se trata de poder de polícia, pois não incide sobre atividades privadas e nem é aplicável aos administrados em geral; também não se trata de poder hierárquico, pois não existe hierarquia formal entre a Administração e os administrados (presos); e, por fim, também não configura exercício dos poderes regulamentar e normativo, pois não há edição de normas. 

É isso! Qualquer dúvida ou comentário, pode postar aqui mesmo no artigo.

Abraço!

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Erick Alves

Erick Alves

Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).