Marcus Felipe • 03/02/2019
03/02/2019Olá, pessoal.
Aqui é o professor Marcus Felipe e trago a continuidade da correção da prova de Auditoria do concurso da SEFAZ RS aplicada pelo Cespe/Cebraspe neste domingo, 3 de fevereiro. Espero que tenham feito uma boa prova.
Acompanhe com cuidado as questões. O Cespe costuma diferenciar as provas a partir das frases que são disponibilizadas na capa da prova. Verifiquem a ordem das questões e confira meu gabarito com o de vocês.
Sem mais delongas, seguem então meus comentários para as questões.
51 – A revisão da qualidade dos trabalhos…
Comentários:
De acordo com a NBC TA 220, o sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade de realizar as revisões de acordo com as políticas e procedimentos de revisão da firma
Na data, ou antes, da data do relatório, o sócio encarregado do trabalho deve, por meio de uma revisão da documentação da auditoria e de discussão com a equipe de trabalho, estar satisfeito de que foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar as conclusões obtidas e o relatório a ser emitido.
Gabarito: sócio ou outro profissional da firma…
Cuidado com o item que começa com “sócio da empresa de auditoria…”. Não é o sócio da empresa de auditoria, e sim o sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.
52 – A respeito do estudo e da avaliação…
Comentários:
Acredito que os Itens I, II e III estão corretos. Vamos esperar o gabarito oficial da banca.
Gabarito provável: Todos os itens estão certos.
53 – A continuidade operacional dos negócios…
Comentários:
De acordo com a NBC TA 570, se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (doravante referida como “incerteza relevante”) por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes. Esses procedimentos devem incluir:
(a) no caso em que a administração ainda não realizou a avaliação da capacidade de continuidade operacional da entidade, solicitar que a administração faça essa avaliação;
(b) avaliar os planos da administração para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional, se for provável que o resultado desses planos melhore a situação e se os planos da administração forem viáveis nessas circunstâncias;
Gabarito: avaliar os planos da administração para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional.
54 – Em auditoria, o tamanho da amostra é influenciado…
Comentários:
De acordo com a NBC TA 530, para testes de controle, quanto maior a taxa tolerável de desvio, menor o tamanho da amostra precisa ser, e vice-versa.
Gabarito: na taxa tolerável de desvio.
55 – Há maior risco de ocorrerem distorções…
Comentários:
Questão bastante e intuitiva e de utilização da lógica. Se a obtenção e o processamento de dados exigem significativo volume de transações manuais, maior será o risco de fraudes e erros, aumentando o risco de ocorrer distorções.
Gabarito: a obtenção e o processamento de dados exigem significativo volume de transações manuais.
56 – Existem itens das demonstrações contábeis que só podem…
Comentários:
De acordo com o NBC TA 540, exemplos de estimativas contábeis que podem apresentar alto grau de incerteza de estimativa incluem:
Portanto, o item que mais está de acordo com essas características é o item que fala: ao valor justo de instrumentos financeiros derivativos negociados em balcão.
57 – A natureza dos relacionamentos e das transações…
Comentários:
De acordo com a NBC TA 550, Parte relacionada é a parte que é:
(a) uma parte relacionada, como definida na estrutura de relatório financeiro adequada; ou
(b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas para partes relacionadas:
(i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta;
(ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou
(iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por ter:
a. controlador comum;
b. proprietários que são parentes próximos; ou
c. administração-chave comum.
Contudo, entidades que estão sob o controle comum de um estado (isto é, governo nacional, regional ou local) não são consideradas partes relacionadas a menos que se envolvam em transações significativas ou compartilhem recursos em medida significativa.
Gabarito: aquelas assim definidas na adequada estrutura de relatório financeiro.
58 – Uma entidade é ré em duas ações…
Comentários: questão mais relacionada à contabilidade, sobre o CPC 25 – Provisões e passivos contigentes. As provisões são contabilizadas, os passivos contigentes não.
Temos 3 situações possíveis:
1) Se a saída futura de recursos for provável, deve ser contabilizado e divulgado em nota explicativa – PROVISÃO
2) Se a saída for possível, não deve ser contabilizado, mas deve ser divulgado em nota explicativa – PASSIVO CONTIGENTE
3) Se a possibilidade de saída de recursos for remota, não deve ser nem contabilizado nem divulgado em nota explicativa – PASSIVO CONTIGENTE NÃO DIVULGADO
Gabarito: confeccionar nota explicativa apenas para a primeira ação, sem providenciar qualquer provisionamento).
59 – Após a emissão do seu relatório e antes da divulgação…
Comentários:
De acordo com a NBC TA 560, os eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.
Sobre os fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, primeiramente, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.
Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve:
(a) discutir o assunto com a administração;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:
1) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;
2) estender os procedimentos de auditoria mencionados até a data do novo relatório do auditor independente; e
3) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações alteradas.
Gabarito: aplicar os necessários procedimentos de auditoria, no caso de a empresa auditada alterar as demonstrações contábeis, nas circunstâncias da alteração realizada.
60 – A respeito das implicações de transações e eventos subsequentes…
Comentários:
I – A entidade deve ajustar…
Errado, não há essa obrigatoriedade em ajustar. De acordo com a NBC TA 560, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve:
(a) discutir o assunto com a administração;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
Vejam que é a administração quem decide se vai refazer as demonstrações contábeis, exceto se houver determinação legal.
II – Caso, em razão de alteração…
Errado. De acordo com a NBC TA 560, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:
(a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;
(b) exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:
(i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente;
(II) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.
III – Ocorrendo alteração…
Correto. De acordo com a NBC TA 560, para os fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.
Gabarito: Apenas o item III está certo.
61 – A empresa Ferragens S.A. mantém…
Comentários: de acordo com a NBC TA 505, no caso da administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:
Gabarito: executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.
62 – A evidência de auditoria é uma das preocupações…
Comentários: de acordo com a NBC TA 500, adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.
Ainda de acordo com a Norma, o item A26 ressalta que a qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pela relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia.
Gabarito: relevância e confiabilidade.
63 – Assinale a opção que apresenta circunstância que justifique…
Comentários: de acordo com a NBC TA 706, os exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de ênfase são:
Gabarito: sinistro em uma das unidades de armazenamento da empresa auditada que já tenha sido relatado em notas explicativas e que tenha ocasionado perda de estoques.
Observem que trata de um evento subsequente ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor.
64 – No que se refere à qualidade de uma evidência de auditoria…
Comentários: de acordo com a NBC TA 620, o auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.
Gabarito: o auditor deve avaliar a competência, habilidade e objetividade do especialista para garantir a confiabilidade da evidência no caso de utilização de trabalho de especialista da administração.
Artigo em Atualização.
Marcus Felipe
Auditor de Contas Públicas no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Aprovado no concurso do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o cargo de Auditor de Controle Externo e Analista de Gestão. Aprovado também no concurso do TRF da 5ª Região, para os cargos de Técnico e Analista Judiciário. No Direção Concursos, é responsável pelas Disciplinas de Auditoria.
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